Numero do processo: 10980.723995/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
ISENÇÃO DO ART. 15 da LEI 9.532/97.
Gozando a recorrente da isenção do art. 15 da Lei 9.532/97, fica sujeita a tributação do PIS sobre folha de salário e isenta da Cofins, por força do disposto nos arts. 13, IV, e 14, X, da MP 2.158/35
Numero da decisão: 1302-001.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Hélio Araújo, Waldir Rocha e Márcio Frizzo.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10580.730521/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Ementa:
IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 1301-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor Valmir Sandri.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
(assinado digitalmente)
Valmir Sandri Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11070.721845/2013-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE ICMS. Na sistemática da não cumulatividade, o valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo na legislação referente à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. A título exemplificativo, não constituem insumos, no caso em análise, as despesas com comunicação, seguros, despesas de viagens, assistência social, propaganda e publicidade, publicações legais, alimentação de empregados, jornais, despesas com exposições, impostos e taxas, representação social, despesas com marcas e patentes, e despesas com denominações genéricas que não permitam a verificação de vínculo com o processo produtivo.
A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC.
Numero da decisão: 3403-003.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Ivan Allegretti.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10580.008899/2007-63
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1988 a 31/01/1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE.
O recurso especial somente é cabível em caso de divergência jurisprudencial quanto à interpretação da legislação tributária.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Alexandre Naoki Nishioka Relator
EDITADO EM: 17/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10280.904340/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
Gastos com a aquisição de ácido sulfúrico e calcário AL 200 Carbomil, no contexto do Processo Bayer de produção de alumina, ensejam o creditamento das contribuições sociais não cumulativas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.642
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de créditos tomados sobre as aquisições de ácido sulfúrico e calcário AL 200 Carbomil, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10980.723314/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Damião Cordeiro De Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.001461/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005
Autos de Infração sob N° 37.265.7753
Consolidados em 30/12/2009
AUXÍLIO CRECHE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Trata-se de matéria sumulada pela Corte onde não incide contribuição previdenciária ao pagamento de verbas aos empregados, referente a auxílio creche.
SÚMULA CARF. CONSELHEIROS. OBRIGATORIEDADE.
Nesta Casa os membros são obrigados a seguirem o entendimento de súmulas. matéria sumulada. Súmula 72.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, por não incidir contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10980.722325/2012-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. RETENÇÃO NA FONTE.
A retenção de imposto de renda na fonte se traduz em antecipação de pagamento apta a atrair a incidência do § 4º do art. 150 do CTN, para fins de contagem do prazo decadencial.
DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Ao contribuinte compete comprovar as despesas médicas deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, mediante a apresentação de documentos formalmente aptos para esse fim, podendo ser exigida, se devidamente fundamentada, a comprovação do efetivo pagamento e prestação de serviços.
DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. EXISTÊNCIA. DEVER DA FISCALIZAÇÃO.
Cabe ao Fisco comprovar a existência de Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz vinculada ao profissional emitente do recibo de despesas médicas, mediante a colação nos autos do respectivo Ato Declaratório da unidade da Receita Federal, ou, ao menos, de informações precisas acerca da publicação desse ato no Diário Oficial da União.
DESPESAS COM CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA DE DEPENDENTE. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO CONCOMITANTE EM NOME DO DEPENDENTE AO RGPS, SOB PENA DE INDEDUTIBILIDADE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
O contribuinte pode deduzir as contribuições para a previdência privada realizadas em nome de seus dependentes, desde que elas estejam complementando, correspondentemente, contribuições ao regime geral vertidas em nome daqueles.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer a decadência e excluir do lançamento as infrações relativas ao ano-calendário 2006; afastar a exigência de multa qualificada quanto às deduções de despesas médicas vinculadas à Sandra Rosa Vasconcellos Costa; e restabelecer R$ 3.615,59 (três mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) a título de dedução da contribuição à previdência privada realizada no ano-calendário de 2010, mantendo-se quanto aos demais aspectos do lançamento o disposto na decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10660.000248/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL
Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA-CONJUNTA. Na hipótese de contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos ou de informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, e não havendo comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos ou receitas será imputado a cada titular mediante divisão entre o total dos rendimentos ou receitas pela quantidade de titulares.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF no.26).
MULTA QUALIFICADA
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.VIOLAÇÃO DO ART. 124 , I , DO CTN . NÃO-OCORRÊNCIA.
Na responsabilidade solidária de que cuida o art. 124 , I , do CTN , não basta o fato de filhos e neto figurarem em procuração com poderes para movimentar conta bancária da recorrente, o que por si só, não tem o condão de caracterizar a sujeição passiva solidária por interesse comum.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT, que acolhem a preliminar. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO IMPOSTO E JUROS: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os valores de R$ 1.245.394,31 e R$ 1.387.558,01, nos anos calendários de 2005 e 2006, respectivamente. Vencidos os Conselheiros DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), que negavam provimento nesta parte. QUANTO A MULTA DE OFÍCIO. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. QUANTO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIO: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Relator) e MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada).
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Redatora designada
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13227.720159/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
