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5737493 #
Numero do processo: 10380.012906/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2006 INVALIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. O auto de infração contém os elementos necessários à identificação da infração, da penalidade aplicada e dos dispositivos legais. Não contraria o princípio da impessoalidade a requisição, pela autoridade fiscal, de documento pertinente a determinado trabalhador, quando o documento é relacionado com as contribuições devidas à seguridade social objeto da ação fiscal. PRAZO DECADENCIAL. VALOR DA MULTA. O crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é constituído por meio de lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra de decadência prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o que, na espécie, leva ao reconhecimento da impossibilidade de a Fazenda Pública exigir documentos anteriores ao ano de 2002, subsistindo a infração do período de janeiro 2002 a fevereiro de 2006. A insubsistência parcial da infração não influencia no valor da penalidade aplicada. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. É indeferido o pedido de perícia para verificação de quesitos impertinentes aos fatos tributários da autuação. São indeferidos os pedidos de produção de provas não fundamentados. INFRAÇÃO POR DEIXAR DE APRESENTAR LIVROS E DOCUMENTOS RELACIONADOS COM OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração à legislação previdenciária, ao art. 33, §§ 2o e 3o da Lei n.° 8.212/1991, c/c o art. 232 e 233, parágrafo único, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999, deixar, a empresa, de apresentar, à fiscalização, folhas de pagamento e recibos de pagamentos realizados aos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. RELEVAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. A multa foi aplicada com base na legislação de regência, sendo que a vigência dos seus dispositivos legais não pode ser negada por força do enunciado da Súmula CARF nº 02, de observância obrigatória. A multa não é relevada quando a falta deixa de ser corrigida até o momento da apresentação da impugnação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5671314 #
Numero do processo: 16561.720112/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte Dispõe o Código Tributário Nacional, que somente a lei pode definir o fato gerador da obrigação tributária principal. O Decreto editado com a finalidade de regulamentá-la deve ser interpretado em conformidade com suas disposições. CIDE. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A base de cálculo da CIDE é o valor do serviço contratado, creditado e/ ou pago ao prestador no exterior. Inexiste amparo legal para a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em nome e por conta a licenciante, da base de cálculo desta contribuição. CIDE. BASE DE CÁLCULO. CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL. Para determinar a base de cálculo da contribuição, o valor em reais das transferências externas será apurado conforme determina o artigo 143 do CTN, ou seja, com base na taxa de câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Numero da decisão: 3101-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para ajustar à base de cálculo considerando a taxa câmbio vigente à data de ocorrência do fato gerador para fins de conversão do valor. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Elias Fernandes Eufrásio que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. Fizeram sustentação oral o Dr. Luiz Carlos de Andrade Júnior, OAB/SP nº 258.521, advogado do sujeito passivo; e a Dra. Bruna Garcia Benevides, Procuradora da Fazenda Nacional. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator designado. EDITADO EM: 17/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5739879 #
Numero do processo: 11060.005819/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento
Numero da decisão: 2202-002.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencido o Conselheiro FABIO BRUN GOLDSCHMIDT, que provia em maior extensão o recurso para afastar a aplicação conjunta das sanções (multa de ofício e isolada), com aplicação exclusiva da multa isolada. Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Pedro Anan Junior

5664394 #
Numero do processo: 13161.720189/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 15 DECRETO Nº 70.235/72 Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data da intimação da Notificação de Lançamento, realizada no domicílio fiscal do contribuinte constante do cadastro da Receita Federal, conforme previsto no art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade da manifestação. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 09/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5688431 #
Numero do processo: 10880.979189/2009-05
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 18/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5684977 #
Numero do processo: 36266.013416/2006-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1994 a 01/12/2004 DESPACHO DE DÚVIDA DA DRF. RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE DEU EFEITOS MODIFICATIVOS. ANULAÇÃO E EXCLUSÃO DE COMPETÊNCIA COM VÍCIO FORMAL. DEVIDO A ILIQUIDEZ E INCERTEZA QUE A MACULAVA. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-003.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Turma Especial da Segunda Seção, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, emprestando a esses efeitos modificativos para determinar a exclusão da competência 07/2003, relativamente ao estabelecimento CNPJ 05.281.319/0001-56, tendo em vista a falta de clareza e precisão em seu lançamento, tornando-a ilíquida e incerta. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5683525 #
Numero do processo: 10680.912788/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) Maria da Conceição Arnaldo Jacó- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (VicePresidente), Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas , Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó..
Nome do relator: Não se aplica

5670682 #
Numero do processo: 10920.909594/2012-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5684779 #
Numero do processo: 13987.000251/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Relatório Trata o presente processo de lançamento de ofício relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2004, consubstanciado na Notificação de Lançamento, fls. 7/9, pela qual se exige o pagamento do crédito tributário total no valor de R$ 88.520,61, calculados até 31/10/2007. A fiscalização apurou: a) omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica decorrentes de ação trabalhista no valor de R$ 149.669,23, movida pelo contribuinte contra a Madeireira Conmar Ltda; b) omissão de rendimentos do trabalho com e/ou sem vínculo empregatício no valor de R$ 9.028,73. Cientificado do lançamento, o interessado apresentou tempestivamente Impugnação, alegando, conforme se extrai do relatório de primeira instância, verbis: Argúi que ajuizou a ação trabalhista nº 250/2001, na Vara do Trabalho de Xanxerê/SC, na qual buscou diferenças trabalhistas relativas ao período de abril de 1996 a dezembro de 2000. Transitada em julgado a sentença condenatória e após realizados os cálculos pelo perito nomeado pela Vara do Trabalho, recebeu, no final do ano de 2003, o alvará judicial para levantamento do montante líquido devido. Ocorre que, como o Juiz da Vara do Trabalho havia determinado às fls. 140 dos autos que os descontos previdenciários e fiscais deveriam se dar na forma da lei, observando o regime de competência, ou seja, as diferenças apuradas mês a mês, o que foi observado pelo perito ao elaborar os cálculos de liquidação, se deparou com uma situação inusitada ao elaborar o cálculo da DIRPF 2004. Tal situação se deve ao fato de que o programa de declaração de ajuste anual da Receita Federal é inflexível, e, caso calculasse o imposto de renda de acordo com o regime de caixa, o montante recebido, de R$ 251.284,53, não fecharia nunca com o valor do Imposto de Renda Retido (R$ 19.731,69). Diante desse fato, optou por fazer uma operação inversa, ou seja, como sabia o valor do imposto de renda devido, de R$ 19.731,69, apurou a base de cálculo correspondente, caso esse valor houvesse sido apurado de acordo com o programa da Receita Federal (regime de caixa), apurando o valor de R$ 90.231,05. Destaca que do montante global devido em face da ação trabalhista, como se percebe pela cópia dos cálculos anexos, foram apurados R$ 26.411,44 título de FGTS, os quais, de acordo com a legislação vigente, são isentos de imposto de renda. Questiona como deveria agir diante da situação em que existe uma determinação judicial para que o cálculo seja realizado de uma determinada forma e um programa da Receita Federal totalmente inflexível. Aduz que a autoridade lançadora ignorou a decisão judicial quando deveria ter se manifestado na época própria. Diz que outra alternativa seria refazer todas as declarações do imposto de renda relativas aos exercícios aos quais dizem respeito as parcelas discutida na Ação trabalhista, ou seja, 1996 a 2000, o que também não seria aceito pela Receita Federal. Assim, entende que lhe está sendo exigido o imposto sobre uma receita já tributada anteriormente. Requer, ao final, a improcedência do lançamento e a liberação da parcela do imposto a restituir a qual tem direito. Anexou, com a impugnação, os documentos de fls. 13 a 50. A 5ª Turma da DRJ em Florianópolis/SC julgou integralmente procedente o lançamento, consubstanciado na ementa abaixo transcrita: RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. Compete ao contribuinte oferecer à tributação na Declaração de Ajuste Anual os rendimentos recebidos em razão de êxito em reclamatória trabalhista, cabendo a compensação do imposto que houver sido retido, considerado antecipação. Crédito Tributário Mantido Intimado da decisão de primeira instância em 12/01/2011 (fl. 61), Neri Mendes apresenta Recurso Voluntário em 10/02/2011 (fls. 62/67), sustentando, essencialmente, os mesmos argumentos defendidos em sua Impugnação, sobretudo: ... o Superior Tribunal de Justiça, em casos idênticos, reconheceu que o cálculo do imposto de renda deve obedecer às tabelas das épocas próprias a que se referem os rendimentos. É o relatório. Voto
Nome do relator: Não se aplica

5659370 #
Numero do processo: 19515.000618/2002-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 IRPF. VERBA DE GABINETE PARLAMENTAR. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. O “auxílio-encargos gerais de gabinete de deputado” e o “auxílio-hospedagem”, instituídos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por substituírem “I - fornecimento de combustível e lubrificantes; II - reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes, bem como de aquisição de combustível e lubrificantes; III - impressão de livretos e tablóides parlamentares; IV - extração de cópias reprográficas; V - expedição de cartas e de telegramas; VI - fornecimento de materiais de escritório classificados como despesas de consumo, e VII - assinaturas de jornais e revistas”, têm natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda. Nos termos da Súmula CARF n.º 87, “O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.” Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Alexandre Naoki Nishioka - Relator EDITADO EM: 29/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA