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10797483 #
Numero do processo: 13502.901053/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o magistrado ou tribunal deveria se pronunciar, ou corrigir erro material. É imprescindível que a parte embargante indique, de forma específica e fundamentada, os pontos do julgado que demandam correção ou complementação. A ausência de especificação quanto às alegações de omissão ou obscuridade, como nos casos de menções genéricas, impede o conhecimento dos embargos quanto a esses aspectos, uma vez que não há elementos suficientes para o seu exame. OBSCURIDADE. REVERSÃO DE GLOSA SOBRE INSUMOS. OCORRÊNCIA PARCIAL. SEM EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO MANTIDA. Foi constatada obscuridade quanto ao alcance da decisão relacionada ao reconhecimento de créditos sobre insumos utilizados na produção, incluindo (1) Antiespumantes (ex.: Dehydran, Tego Antifoam); (2) areia; (3) biocidas; (4) cal virgem; (5) inibidores de corrosão; (6) lauril sulfato de sódio e sulfito de sódio; (7) óleo compressor; (8) partes e peças de reposição utilizadas na manutenção rotineira; (9) sequestrantes de oxigênio; (10) soda cáustica; (11) tambores; (12) vaselina BYK. Os embargos foram acolhidos para sanar a obscuridade e incluir expressamente esses insumos na ementa do acórdão. ERRO MATERIAL. NÚMEROS INCORRETOS DAS PER/DCOMPs. Verificou-se erro material nos números das PER/DCOMPs indicados no relatório do acórdão. Procedeu-se à correção, ajustando os números para refletir os pedidos efetivamente tratados nos autos. OMISSÃO. INSUMOS NÃO GLOSADOS. NÃO CONHECIMENTO. Ficou confirmado que os insumos denominados (13) Resinas Catiônicas, Iônicas e Permutadoras de Íons não foram objeto de glosa no processo. Manteve-se a decisão pelo não conhecimento das alegações da embargante sobre tais insumos.
Numero da decisão: 3301-014.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, e, no mérito, acolher-lhe parcialmente, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, em 16 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Guilherme Deroulede, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes,
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

4733694 #
Numero do processo: 11618.001394/2006-85
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. CONDIÇÕES. O § 1° do art. 147 do CTN restringe a possibilidade de apresentação de declaração retificadora, por iniciativa do próprio declarante, que vise a reduzir ou excluir tributo. Ela só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento, ou ainda, antes de homologada a compensação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. A decisão sobre determinada matéria deve ser esgotada nos autos em que iniciado o procedimento. Não é juridicamente possível reabrir a discussão de questão solucionada em outro processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/3ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

4733617 #
Numero do processo: 11516.000570/2005-29
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 30/07/2004 DIF-PAPEL IMUNE. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEI N° 11.945/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o inciso II do § 4° do art. 1° da Lei n° 11.945/2009 na quantificação da multa pelo atraso na entrega da DIF-Papel Imune em face da retroatividade benigna estabelecida no art. 106, II, c, do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.007
Decisão: Acordam os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por falta de entrega da DIF-Papel Imune pela aplicação retroativa da Lei nº 11.945/2009.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

10798905 #
Numero do processo: 18220.720701/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/10/2015, 23/11/2015 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-013.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.348, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.720694/2020-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10799700 #
Numero do processo: 13896.722669/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2011, 31/12/2013, 31/12/2014 NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente, contra o qual o sujeito passivo pode exercer o contraditório e a ampla defesa, e em que constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. DECADÊNCIA. TRIBUTOS. MULTAS. NORMA GERAL. CTN. Por ser a decadência de tributos matéria constitucionalmente estabelecida como norma geral em Direito Tributário, sua regência no ordenamento jurídico brasileiro é feita pelo CTN, diploma materialmente recepcionado pela CF como lei complementar. E sendo a multa de ofício um acessório da exigência tributário principal, as regras decadenciais da penalidade são as mesmas do tributo que lhe serve de base de cálculo. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação. IRPJ. CSLL. DESPESAS. PAGAMENTOS ILÍCITOS. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE EMPRESARIAL. Absolutamente inaceitável a consideração de despesas com pagamentos, em tese, com finalidades ilícitas, como necessárias ao desenvolvimento da atividade empresária e, por conseguinte, dedutíveis para fins de apuração de IRPJ e de CSLL. IRPJ. CSLL. DESPESAS. PUBLICIDADE. NECESSIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVAMENTE REALIZADO. VALORES PAGOS. DESTINAÇÃO POSTERIOR ILÍCITA. Presumem-se necessárias, e, portanto, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, as despesas com publicidade efetivamente realizadas. Cabe, contudo, prova em contrário pela Fazenda, não servindo a tanto a constatação de que a contratante tenha sido informada sobre a suposta posterior destinação dos recursos para a realização de pagamentos ilícitos, uma vez que escapa ao controle do sujeito passivo o emprego que o prestador do serviço confere a suas receitas. IRRF. PAGAMENTOS. CAUSA. AUSÊNCIA. BENEFICIÁRIO. IDENTIFICAÇÃO. VALORES PRÓPRIOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. Devem ser considerados efetuados como líquidos de imposto de renda retido na fonte, e, por conseguinte, com a correspondente exigência de IRRF, sempre que os recursos, sendo próprios do sujeito passivo, sirvam para a realização de pagamentos, alternativamente, em favor de beneficiários não identificados ou carentes de causa. Consequentemente, sob quadro diverso, incabível o lançamento de ofício de IRRF. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. Não sendo possível colher dos autos elementos inequívocos da necessária conduta dolosa para a qualificação da penalidade imposta de ofício, deve-se reduzir a multa para o seu patamar base de 75%. RESPONSABILIDADE. ART. 135 CTN. ADMINISTRADOR. Mantida a responsabilidade tributária da pessoa física pelos créditos lançados em face da pessoa jurídica, pois, na qualidade de diretor-presidente da Braskem S/A durante o período fiscalizado, detinha poder de gestão e pleno conhecimento dos atos ilícitos promovidos pelo “setor de operações estruturadas” da empresa, tendo contribuído, tanto ativa quanto passivamente, para o inadimplemento das obrigações tributárias. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos implica a obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. Assim, versando sobre idênticas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento da CSLL, o que restar decidido no lançamento do IRPJ, reflexo que se forma ante as mesmas razões de decidir delineadas quanto a um e outro, haja vista decorrerem de iguais elementos de convicção.
Numero da decisão: 1201-006.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (i) em dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte para (i.1) reconhecer a decadência das obrigações tributárias de IRPJ e CSLL relativas ao ano 2011, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque, os quais afastavam a decadência, sendo que os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Alexandre Evaristo Pinto acompanharam o voto do relator pelas conclusões, foi designado o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes para redigir o voto vencedor quanto aos fundamentos; (i.2) exonerar as exigências tributárias de IRPJ e CSLL relativas ao ano 2013, por unanimidade de votos; (i.3) exonerar a exigência tributária de IRRF, por unanimidade de votos e (i.4) exonerar a qualificação da multa de ofício, a qual deve ser exigida pelo índice de 75%, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque, que mantinham a qualificação; (ii) em dar parcial provimento ao recurso voluntário do responsável tributário Marcelo Bahia Odebrecht para afastar a imputação de responsabilidade, por unanimidade de votos e (iii) em negar provimento ao recurso voluntário de Carlos José Fadigas de Souza Filho, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros José Eduardo Genero Serra (relator), Lucas Issa Halah e Alexandre Evaristo Pinto, que afastavam a imputação de responsabilidade, foi designado o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque declinaram do interesse em apresentar declaração de voto manifestado em sessão. Assinado Digitalmente José Eduardo Genero Serra – Relator Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Redator designado Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Evaristo Pinto, José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA

10794460 #
Numero do processo: 13851.000809/2005-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-001.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o feito até a conclusão do julgamento do RE 570.706/PR, vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan e Mara Cristina Sifuentes, que propunham a apreciação de mérito. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) João Paulo Mendes Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: Não se aplica

10795729 #
Numero do processo: 10715.006260/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 EMBARGOS INOMINADOS. De acordo com o artigo 117 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 1.634 de 21 de dezembro de 2023, cabem Embargos Inominados somente quando há lapso manifesto entre a decisão paradigma e a situação fática objeto do processo julgado sob a sistemática de recursos repetitivos. Não sendo constatado o vício apontado, descabe o acolhimento do recurso.
Numero da decisão: 3402-012.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e em negar acolhimento aos Embargos Inominados. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora (assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10798907 #
Numero do processo: 18220.720702/2020-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/11/2015, 10/12/2015 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-013.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.348, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.720694/2020-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10794441 #
Numero do processo: 10380.909180/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/10/2011 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que consta do despacho decisório eletrônico tanto o motivo como o enquadramento legal para a decisão tomada, é de se rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de motivação. REGIME NÃO CUMULATIVO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. Despesas consideradas como essenciais e relevantes, desde que incorridas no processo produtivo da Contribuinte, geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, conforme entendimento em sede de recursos repetitivos do STJ, que sugere a aferição casuística da aplicação. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao princípio da verdade material, o mesmo não é absoluto. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO. Os créditos podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores.
Numero da decisão: 3401-013.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Bernardo Costa Prates Santos (substituto [a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Bernardo Costa Prates Santos.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10795234 #
Numero do processo: 10925.902153/2010-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo. A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará não homologação da compensação pela ausência de provas documentais, contábil e fiscal que lastreie a apuração, assim comprovar a pertinência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3002-003.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.165, de 10 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10925.906121/2011-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Antônio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha (substituto[a] integral), Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES