Numero do processo: 10909.900210/2008-95
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10247.000007/2008-58
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO
Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo.
FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS
Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa.
EXTRAÇÃO
Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas.
FRETES E COMBUSTÍVEIS
Os fretes incorridos e o combustível comprovadamente gastos no transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao custo dos mesmos e devem ser considerados para efeito de cálculo. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito.
PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL.
O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que não possuem vida útil superior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que ditas partes e peças possuem vida útil inferior a um ano, não há como se reconhecer o direito a crédito.
SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL
Despesas com serviços de manutenção, que só atinge o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo.
CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.146
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10320.000322/88-69
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NULIDADE - Nula a intimação entregue
no endereço, quando o contribuinte comunicou a mudança de seu
domicílio tributário na declaração de rendimentos apresentada regularmente.
Numero da decisão: 102-28.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade de atos processuais, a partir de fls. 152, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10814.006255/2004-05
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 13/07/2004
RESPONSABILIDADE. INFRAÇÕES FISCAIS. A responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CONTROLE DE CARGA. ARMAZENAMENTO. Por ocasião da chegada de mercadoria do exterior por via aérea, deve o transportador disponibilizar a carga ao depositário, a quem compete registrar o fato no sistema MANTRA, no prazo máximo de 2 horas após a chegada do veículo transportador. O desatendimento dessa obrigação acessória constitui embaraço à fiscalização, punível com a respectiva multa.
Numero da decisão: 3802-000.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da 3a Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF)
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda, Maria de Fátima Oliveira Silva (relatora), Adélcio Salvalágio, Alex Oliveira Rodrigues de Lima e Marco Antonio Perdigão (Suplente). Ausente o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado.
Nome do relator: Relatorf
Numero do processo: 10494.000468/2004-85
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 06/01/2000 a 17/07/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO. OCORRÊNCIA.
O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo de 30 (trinta) dias implica preclusão do direito de recorrer à segunda instância administrativa, impedindo o julgador de conhecer as razões de defesa nele apresentadas, transformando o julgamento de primeiro grau em decisão final na esfera administrativa (arts. 33 e 42, I, do Decreto 70.235, de 1.972).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.621
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 16327.001679/2004-43
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
PERC. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. ARTIGO 15 DO DECRETO N° 70.235/72.
O PERC é medida processual contra o indeferimento da opção do contribuinte pelo incentivo fiscal. Como tal, rege-se, o respectivo prazo, pelo artigo 15 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente
(Documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11080.006453/2005-36
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeita-se, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, a todas as normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais -DCTF- pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
Numero da decisão: 1102-000.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 19515.001852/2002-12
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 31/08/2002
PIS E COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, exigidas sob a égide da Lei nº 9.718/98, é o faturamento, entendido como a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, em virtude da inconstitucionalidade do seu art. 3o, §1o, declarada em decisão plenária definitiva do STF.
DILIGÊNCIA QUE CONCLUIR QUE O FATURAMENTO FOI SUBMETIDO A TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTOS DE DIFERENÇAS. INEXISTÊNCIA.
Comprovado através de diligência que o faturamento, decorrente da venda de mercadorias e/ou da prestação de serviços, havia sido submetido à tributação e baseando-se o lançamento em diferenças decorrentes da composição da base de cálculo, não remanescem valores a exigir.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Pedro Pique Nepomuceno, OAB/RJ 166.978.
(Assinado digitalmente)
Gilson Rosenburg Filho Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho(Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), Silvia de Brito Oliveira, Leonardo Mussi da Silva (Suplente) e João Carlos Cassuli Junior. Ausente justificadamente a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 16327.001754/2006-38
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Interposto o recurso voluntário pelo contribuinte fora do prazo legal, não há de ser o mesmo conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-00.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por perempto.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13737.000250/90-43
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - EX. 1986 A 1989 - Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.134
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
