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Numero do processo: 10380.008941/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1996 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Os fatos geradores analisados estão atingidos pela decadência por quaisquer das regras de dies a quo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

9352245 #
Numero do processo: 10980.900954/2011-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. RETOMADA DA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. (SÚMULA CARF Nº 168). DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULA CARF Nº 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1003-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nºs 143 e 168 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos e, caso entenda necessário, deverá intimar o contribuinte para apresentar provas complementares garantindo-lhe o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9333759 #
Numero do processo: 10845.008490/90-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.786
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à BfFlEX através da Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

9336935 #
Numero do processo: 10711.007142/91-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.824
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira da Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em encaminhar o processo a Egrégia 3ª Câmara, por tratar-se de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

9332514 #
Numero do processo: 10711.007314/89-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.770
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

9338574 #
Numero do processo: 10711.005553/90-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA/Rio, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente' julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

9333769 #
Numero do processo: 13702.000213/90-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.796
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao I.N.T., através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE THEODORO MARCARENHAS MENCK

4821462 #
Numero do processo: 10711.008279/91-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Mercadoria importada com beneficio fiscal, de ex tarifário. Não comprovado o enquadramento no código pretendido. Recurso provido apenas para excluir a multa de mora.
Numero da decisão: 301-28.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para excluir apenas a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

4666526 #
Numero do processo: 10711.003129/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Classificação Sulfeto de nonil fenol em óleo mineral. Por não ser um composto de constituição química definida não pode ser classificado no Capítulo 29. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN n° 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

9333766 #
Numero do processo: 10711.001344/89-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.319
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos; em rejeitar a preliminar de remessa do processo à egrégia lª câmara, vencidos os Cons. Luiz Eduardo Sá Roriz, relator, Paulo César Bastos Chauvet e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior; por maioria de votos, em acolher a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Universidade Federal de S. Carlos por intermédio do órgão de origem. Vencidos os Conselheiros da preliminar anterior. Ausente, justificadamente o Conselheiro Evandro Neiva de Amorim.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO SA RORIZ