Numero do processo: 14337.000040/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. RITO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para proferir decisão em recurso voluntário interposto em face de Ato Cancelatório de Isenção, após a edição do Decreto nº 7.237, de 2010.
Numero da decisão: 2102-004.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça (substituta integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 19647.100157/2010-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Está afastada a hipótese de nulidade quando o lançamento, realizado por autoridade competente, atende a todos os requisitos formais e possibilita ao sujeito passivo o pleno exercício do direito de defesa.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados, podendo ser exigida a demonstração do efetivo pagamento e prestação do serviço.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Deve ser restabelecida a compensação do imposto de renda na fonte, glosada pela autoridade revisora, quando a respectiva retenção ficar devidamente comprovada com documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 2002-010.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a compensação de imposto de renda retido na fonte de R$ 2.662,26.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima Junior (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Costa Loureiro Solar, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 15165.721521/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2013 a 31/12/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. LIMITE DE ALÇADA. RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO.
Constatada contradição no acórdão quanto ao não conhecimento do recurso de ofício, em face de crédito tributário superior ao limite de alçada vigente, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para reconhecer o seu cabimento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
A responsabilização solidária exige a comprovação de vínculo concreto entre a pessoa física e o ilícito tributário. Demonstrado que o interessado se desligou do grupo econômico em período anterior às operações autuadas, e ausentes elementos que indiquem participação, ingerência ou benefício, mantém-se a exclusão da responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 3401-014.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão relativa ao conhecimento do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10510.722965/2014-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. RUBRICA GENÉRICA EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. GLOSA MANTIDA.
A dedução de despesas médicas exige documentação hábil e idônea que comprove, de forma individualizada, o beneficiário, o prestador e a natureza estritamente médica do serviço. A mera indicação de “Contribuição Previdenciária” em comprovante de rendimentos não se presta a demonstrar despesa médica dedutível. Ausente comprovação nos termos do art. 80 do RIR/1999, mantém-se a glosa efetuada.
Numero da decisão: 2102-004.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 18470.725198/2011-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
RRA. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. RECEBIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808.
Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, ao teor do art. 98, II, “b” do Novo RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora sobre as parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo.
Numero da decisão: 2001-007.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o recálculo do imposto devido sobre os valores recebidos no processo judicial, excluindo-se da base de cálculo a parcela correspondente aos juros moratórios sobre os rendimentos tributáveis apurados, bem como aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos (regime de competência).
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Gonçalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 10840.903420/2012-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DIPJ E DCTF PARA REFLETIR O REAL VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. ANÁLISE DA COMPENSAÇÃO. ÓBICE INEXISTENTEQUANDO EXISTEM ELEMENTOS DE PROVA APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL.
A ausência de retificação da DIPJ ou DCTF não pode servir de impedimento à análise do direito creditório, quando existe divergência de informações. Entretanto, o contribuinte não se desincumbiu de seu ônus probatório para comprovar o erro apresentado em sua declaração.
Numero da decisão: 1002-004.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10209.720005/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/10/2012, 30/10/2012
MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 REPETITIVO 1ª SEÇÃO STJ.
Transcorrido o período trienal sem movimentação do processo referente a multa aduaneira relativa ao controle do comércio exterior reconhece-se a prescrição intercorrente aplicando-se o tema 1.293 da 1ª Seção do STJ.
Numero da decisão: 3301-015.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de prescrição intercorrente e dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 11065.722270/2013-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 11000.720141/2021-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
REGIME DE COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL DE APURAR O TRIBUTO DEVIDO PELO VALOR LÍQUIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, §§ 4º A 7º, DO DECRETO-LEI Nº 1.598/77.
Conforme interpretação consolidada nos Pareceres Normativos CST nº 57/1979 e Cosit nº 2/1996, o comando previsto no art. 6º, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.598/77 é dirigido tanto ao contribuinte quanto à autoridade fiscal. Constatada a dedução antecipada de despesas, compete à autoridade lançadora, por dever de ofício, promover o ajuste em todos os períodos de apuração afetados, glosando a dedução no período-base indevido e considerando-a nos períodos-base competentes.
LANÇAMENTO PELO VALOR LÍQUIDO. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO.
O lançamento decorrente de inexatidão quanto ao período de competência de custos e despesas deve ser efetuado pelo valor líquido, nos termos do art. 6º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.598/77. Isso impõe à autoridade fiscal o dever de compensar a diminuição do imposto que seria devida nos períodos subsequentes, em razão da alocação correta da despesa, com o imposto que deixou de ser recolhido no período da dedução antecipada. A exigência fiscal deve se limitar à diferença de tributo não recolhido, acrescida dos consectários legais (juros e multa de mora) incidentes sobre o montante cuja quitação foi postergada.
ÔNUS DA PROVA. EFEITO INEQUÍVOCO DA ANTECIPAÇÃO DE DESPESA.
No caso de antecipação de despesas, o consequente aumento da base de cálculo nos períodos subsequentes (pela ausência da dedução que lhes competia) é efeito matemático e inequívoco do ajuste inicial promovido pela fiscalização. Trata-se de desdobramento direto e mandatório do comando legal, não cabendo atribuir ao contribuinte o ônus de provar a majoração do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos exercícios seguintes, uma vez que tal verificação é inerente ao procedimento de lançamento que a lei determina à própria autoridade fiscal.
IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. VÍCIO MATERIAL.
A inobservância, pela autoridade fiscal, do dever de apurar o crédito tributário pelo seu valor líquido não acarreta a nulidade do auto de infração, mas sim a sua improcedência parcial. Trata-se de vício que pode ser corrigido por mera operação aritmética na esfera de julgamento administrativo, ajustando-se a exigência fiscal ao montante efetivamente devido.
Numero da decisão: 1201-007.425
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 00000.845604/79-78
Data da sessão: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 1979
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA IMPORTADA: parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 37, de 18/11/66. Na hipótese de ser conhecida e apurada a falta em ato de "conferência final de manifesto" (Decreto nº 63.431, de 16/10/68, art. 25), toma-se como referência para cálculo do tributo devido (conversão da taxa de câmbio e aplicação de alíquotas tarifárias) a data da aludida conferência.
Numero da decisão: CSRF/03-00.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial para considerar devidos os tributos com base na taxa de câmbio e alíquota vigorantes na data da representação relativa à conferência final de manifesto. Vencidos os Cons.Enila Leite de Freitas Chagas, Wilfrido Augusto Marques, e Randolfo Henrique de Souza Neto.
Nome do relator: PAULO DE ALMEIDA
