Numero do processo: 10680.013078/2008-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2004
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS NÃO COMPROVADA.
Não comprovadas as despesas médicas glosadas pela fiscalização com documentação hábil e idônea, deve-se manter a glosa relativa às deduções indevidas de despesas médicas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-003.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
TÂNIA MARA PASCHOALIN - Presidente.
Assinado digitalmente
FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES
Numero do processo: 10680.008199/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/07/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N.º 8. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A súmula vinculante n.º 8 declarou a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91, de forma que o prazo para extinção do crédito tributário deve obedecer o disposto no CTN. Uma vez que se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo deve obedecer o disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. RETENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 595.838. VINCULAÇÃO. RICARF
O Supremo Tribunal Federal julgou pela inconstitucionalidade da contribuição instituída no art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho nos autos do RE 595.828.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência dos fatos geradores de 03/2000 a 08/2001. No Mérito: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10932.000083/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 01/01/1999
DECADÊNCIA. INOVAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE ART. 173, II, DO CTN.
Inovando o auto de infração inovou em relação ao lançamento anterior, o prazo decadencial rege-se pelo art. 150, § 4°, ou pelo art. 173, I, do CTN, conforme o caso.
Recurso de Ofício Improvido.
Numero da decisão: 3302-002.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Walber José da Silva, que dava provimento parcial. O conselheiro Walber José da Silva apresentará declaração de voto.
(Assinado Digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10825.001509/2008-95
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos declarados, desde que apresente o comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte fornecido pela fonte pagadora ou outro documento equivalente que comprove a efetiva retenção.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a infração de compensação indevida do imposto de renda retido na fonte, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente
Assinado digitalmente
José Valdemir da Silva Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araújo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA
Numero do processo: 10831.007006/2003-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 30/07/2002 a 17/12/2002
Ementa:
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. A falta de licenciamento na importação não caracteriza a multa estabelecida no artigo 169, I b do Decreto-lei nº37/66, com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº6.562/78.
Numero da decisão: 9303-003.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 13971.720199/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de ofício a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 15/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10680.940487/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
DA INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE
Não há ofensa ao princípio da não-cumulatividade, insculpido no artigo 153, § 3º da CF/88, uma vez que este por si só não assegura o direito ao crédito de IPI.
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PRODUTOS NT
O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, o que não ocorre quando os mesmos são não-tributados (NT), na forma do parágrafo único, do artigo 2º do RIPI/98 (Decreto nº 2.637, de 1998) ou do RIPI/2002 (Decreto nº 4.544, de 2002).
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A Câmara Superior de Recursos Fiscais, acompanhando jurisprudência do STJ, já decidiu que a atualização monetária somente é devida quando houver oposição injustificada ao ressarcimento pela autoridade fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
EDITADO EM: 29/12/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10735.720171/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBTENÇÃO APÓS FATO GERADOR.
Área de preservação permanente declarada em Ato Declaratório Ambiental protocolado após a ocorrência do fato gerador do ITR, porém antes de iniciada a ação fiscal, faz jus à isenção.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DECLARATÓRIO DO PODER PÚBLICO. NECESSIDADE.
As áreas de interesse ecológico somente podem ser excluídas da base de cálculo do ITR quando forem assim reconhecidas pelo Poder Executivo em ato normativo específico.
VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). POSSIBILIDADE. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS MÍNIMAS. IMPRESCINDIBILIDADE.
Nos termos dos dispositivos legais que regulamentam a matéria, especialmente o artigo 14 da Lei n° 9.393/1996, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o VTN arbitrado pela fiscalização com base no SIPT, na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo que seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653/04 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas ABNT, para o exercício objeto do lançamento.
Numero da decisão: 2201-002.596
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar a Área de Preservação Permanente - APP de 260,00 hectares. Os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO votaram pela conclusão.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 17/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e EDUARDO TADEU FARAH. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 11610.004701/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma.
LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe à Autoridade julgadora efetuar o lançamento de glosa de imposto de renda retido na fonte no bojo de processo administrativo fiscal em que o objeto do lançamento é a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer o imposto de renda retido na fonte, no valor de R$ 257.161,01, indevidamente glosado pela Autoridade Julgadora de piso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 14747.000333/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2002 a 28/02/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ADMISSÃO.
Existindo no acórdão contradição entre a decisão e seus fundamentos, a questão deve ser submetida à deliberação da Turma de Julgamento, impondo-se a retificação do acórdão para adequá-lo à realidade da lide.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
Após a edição da Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial .
Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para dar-lhe efeitos infringentes e alterar o resultado do julgamento para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 29/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
