Numero do processo: 13805.007919/94-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449/88 - Decisão Judicial transitada em julgado, favorável ao Contribuinte, implica no cancelamento do auto de infração com o mesmo objeto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-11772
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13805.003574/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial exclui a apreciação de matéria na via administrativa em razão da supremacia da decisão judicial que, transitada em julgado, obriga as partes. PIS. JUROS DE MORA. A inexistência de depósito judicial implica na exigência dos juros de mora no lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09188
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento pela recorrente o Dr. Albert Limoeiro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13821.000004/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo Resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Proceso que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13817
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13805.004408/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL – COINCIDÊNCIA CONCEITUAL ENTRE OS TERMOS “AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS” E “CORRETOR DE SEGUROS “– INEXISTÊNCIA - ART. 22, § 1O, DA LEI N 8.218/91 – ALÍQUOTA MAJORADA – NÃO APLICAÇÃO ÀS CORRETORAS DE SEGURO – Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de seguros não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do pólo passivo da relação jurídico-tributária, a hipótese que não estejam legal e expressamente previstas. A interpretação do teor contido no art. 1o, do Decreto n 56.903/65, determina a não coincidência entre o conceito atribuído ao termo “agente autônomo” e ao termo “corretor de seguros”.(Ac. CSRF/01-03.633,de 06/11/2001)
Numero da decisão: 101-94.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias apresentou declaração de
voto.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.001141/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A contribuição devida pelas empresas, exclusivamente prestadoras de serviços, para os fatos geradores ocorridos até fevereiro/1996, deve ser apurada pela sistemática do PIS/Repique. Para os períodos seguintes, a base de cálculo passou a ser o faturamento, entre março de 1996 e janeiro de 1999, e a totalidade das receitas auferidas, independentemente do tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica e da classificação contábil adotada, a partir de fevereiro de 1999. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09417
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Henrique de Oliveira Lopes da Silva
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13811.001094/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR. O saldo credor transferido da filial para a matriz, nos termos da Portaria MF nº 134/92, pode ser utilizado, pela matriz, para compensar débitos da pessoa jurídica. CÁLCULO DO CRÉDITO INCENTIVADO. EXPORTAÇÃO. No cálculo do valor do crédito incentivado aplica-se o coeficiente entre o valor total das saídas de produtos e o valor da saída de produtos para exportação, com base nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Item 4 da IN SRF nº 114/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78550
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13805.003616/93-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13805.004421/98-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – VERIFICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO- ERRO NÃO COMPROVADO- MULTA E TAXA “SELIC” - O CTN é expresso (§ 1º do art. 147) quando autoriza a retificação condicionada a comprovação do erro cometido e antes do lançamento de ofício. Se não atendidas tais condições, não se pode alterar a declaração alegando erro apenas demonstrado em planilhas ou quadros elaborados para tanto, principalmente porque apresentado após o lançamento de ofício. Tanto a multa, como a taxa “selic” decorrem de Lei válida e eficaz no ordenamento jurídico, não cabendo esse Tribunal pronunciar-se sobre alegada ofensa a matéria constitucional, para deixar de aplicá-las como lançado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13805.010652/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício formal.
É nula por vício formal a notificação de lançamento carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, prescrito em lei. (Súmula 3ºCC 1).
Processo que se declara nulo ab initio
Numero da decisão: 303-34.113
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13807.001201/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nos termos do art. 138 do CTN, a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado.
TDA - COMPENSAÇÃO. Incabível a compensação de débitos relativos a PIS E COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária TDA, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
