Sistemas: Acordãos
Busca:
4685815 #
Numero do processo: 10920.000580/98-76
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA INEXISTENTE. A legislação de regência do contencioso tributário administrativo não exige o voto escrito de conselheiro não relator. O representante da Fazenda Nacional, mesmo sem direito a voto, tem assegurado, regimentalmente, assento à mesa nas sessões de Julgamento, o que lhe permite conhecer todos os argumentos expendidos nos votos colhidos em plenário. Preliminar de nulidade do acórdão recorrido rejeitada. IPI – GLOSA DE CRÉDITOS Os materiais que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram direito a crédito se forem consumidos ou gerarem desgastes em contato físico por ação direta com o produto, ainda que seu consumo não seja imediato ou integral. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência em relação aos itens panelões, grades e ferramentais de fundição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Carlos Atulim, que deram provimento integral ao recurso, e os Conselheiros Adriene Maria de Miranda e Rogério Gustavo Dreyer que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4685890 #
Numero do processo: 10920.000941/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 951, PARÁGRAFO 3º DO RIR/94 - É nulo o lançamento decorrente de segundo exame em relação a um mesmo exercício se ausente a autorização prevista no art. 951, parágrafo 3º, do RIR/94, firmada por autoridade competente.
Numero da decisão: 106-08532
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade levantada de ofício.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4686911 #
Numero do processo: 10930.000305/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - O lucro inflacionário é um acréscimo patrimonial e como tal, a obrigatoriedade de sua realização mínima, não afronta o artigo 43 do CTN. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21439
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4686311 #
Numero do processo: 10921.000046/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA NACIONAL OU IMPORTADA CONSUMIDA OU DADA A CONSUMO, COM IRREGULARIDADE, FRAUDE OU FALSIFICAÇÃO. Inexistindo demonstração dessas ocorrências dolosas no procedimento do contribuinte, descabe a aplicação de qualquer penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4686985 #
Numero do processo: 10930.000553/99-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA QUE INCLUEM ESTIMULO A APOSENTADORIA - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão voluntária. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11497
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4687463 #
Numero do processo: 10930.002258/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38814
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4686366 #
Numero do processo: 10925.000105/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS.FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária, sendo dispensado o requerimento para a providência, a teor do caput do art. 14 da IN SRF nº 21/97 quando se tratar de compensação entre tributos da mesma espécie. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/10/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77302
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4686742 #
Numero do processo: 10925.003869/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO - A instauração da fase litigiosa do procedimento se dá com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legal (Decreto nº 70.235/72, arts. 14 e 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, especialmente quando este, de igual forma, for perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo ,Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4683667 #
Numero do processo: 10880.031832/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4684404 #
Numero do processo: 10880.075274/92-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPRECIAÇÃO POR OBSOLESCÊNCIA – PROVA DE USO E INTERRUPÇÃO POR FORÇA DE FATO DO PODER PÚBLICO – TOMBAMENTO – LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL – DEDUÇÃO PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E LÍQUIDO - Uma vez demonstrada, com prova oriunda do CONDEPHAAT o tombamento de propriedade imóvel do contribuinte, ainda que tenha iniciado precariamente sua utilização e tenha sido impedido de reformas pela poder de polícia municipal, conforme também comprovado, legitima a apropriação como custo de depreciação, para justificar a sua dedução nos termos da legislação tributária vigente à época dos fatos apurados. Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 101-95.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno