Numero do processo: 10805.000360/00-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL- DECADÊNCIA - Descabe falar-se em decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário quando, havendo o contribuinte optado pela apuração anual, o menor prazo de contagem, qual seja, dos cinco anos a partir do fato gerador, ainda não tenha se expirado.
NULIDADES - VÍCIO FORMAL - Não há que se falar em nulidade por ausência de motivação, provas e cerceamento ao direito de defesa quando os fatos estiverem devidamente descritos e comprovados, havendo a autuada procedido a sua defesa de forma cabal. Tratando-se de autuação para reduzir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a Compensar, a identificação do crédito tributário limita-se ao quantum que irá reduzir.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASES NEGATIVAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Restando comprovada a inexistência de bases de cálculo negativas da CSLL de períodos anteriores, mantém-se a autuação que aponta a compensação indevida.
NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA - Se a taxa Selic como juros de mora não foi questionada em sede de impugnação, tal matéria torna-se preclusa, não podendo ser conhecida em sede de recurso voluntário, em obediência ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão
Numero do processo: 10805.000252/00-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - TRIBUTO PAGO APÓS VENCIMENTO, PORÉM, ANTES DO INÍCIO DE AÇÃO FISCAL, SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - É incabível a multa de lançamento de ofício isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º , item II, da Lei n.º 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17933
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.017128/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Em não atendendo a uma das condições de admissibilidade, vale dizer, a tempestividade, não pode o recurso ser conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10820.000463/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Portanto, só se cogita da declaração de nulidade do lançamento, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
GLOSA DESPESAS MÉDICAS - Restabelece-se as deduções das despesas médicas lançadas pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos e glosadas pela fiscalização, quando, a vista de toda a documentação carreada aos autos que comprovam a efetividade das despesas, o fisco não consegue provar que tais documentos foram emitidos de forma irregular.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45559
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10825.000141/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
EXERCÍCIO: 1989, 1990, 1991
Ação Judicial. Execução-Requisitos.
Finsocial. Restituição/Compensação com direito creditório reconhecido judicialmente, a petição formalizada pela contribuinte deve cumprir as exigências fixadas nas normas da Receita Federal que disciplinam a matéria.
Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao processo de execução.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.737
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10783.009265/90-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. Não se conhece de recurso apresentado sem a garantia legal. (Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, art. 33 § 2º.).
Numero da decisão: 107-07218
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de garantia.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10805.000361/00-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR — DIFERENÇA IPC/BTFN — LEI N° 8.200/91 — A variação decorrente da diferença entre o IPC e o BTNF não se constitui em indevida majoração de tributos com efeitos retroativos, sendo legítima a ação do fisco lançar a diferença de imposto sobre o lucro inflacionário daí advinda.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10825.001052/96-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-10655
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10820.000545/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora de prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11816
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10768.009946/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.660
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
