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4667190 #
Numero do processo: 10730.000912/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – DECADÊNCIA – O direto à repetição do indébito decai em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4666298 #
Numero do processo: 10680.025730/99-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF – LEI 8.200/91 – DECRETO 332/91, ARTIGO 40 – LUCRO INFLACIONÁRIO – FALTA DE CORREÇÃO DO SALDO ACUMULADO EM 1989 – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - VALORES REALIZADOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1990 – NÃO-CORREÇÃO – A correção monetária de balanço complementar prevista na Lei 8.200/91 é faculdade do contribuinte. Uma vez exercida esta faculdade, por harmonia sistêmica, deve o contribuinte registrar todos os seus efeitos, em todas as contas sujeitas à correção monetária de balanço. A regulamentação determinando a correção dos saldos do LALUR (artigo 40 do Decreto 332/91) é inerente à própria sistemática de correção monetária, não se podendo argumentar ter tal Decreto extrapolado sua função regulamentar. A correção complementar do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 só gera o poder-dever de constituir o crédito tributário por parte do fisco quando também exigível sua adição ao lucro líquido por realização. Só há falar em decadência do direito de constituir o crédito tributário quando exercitável tal poder-dever. A parcela do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 sujeita à correção complementar deve ser reduzida pela realização oferecida à tributação no ano-calendário de 1990, pois esta realização não mais se constituiria em adição a partir do ano-calendário de 1991, conforme literal disposição do caput do artigo 40 do Decreto 332/91. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de Votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar o saldo do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, pelo expurgo da parcela realizada no ano de 1990, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4666541 #
Numero do processo: 10711.003836/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Falta de apresentação de manifesto de carga no ato da Visita Aduaneira. Apresentação anterior ao início do procedimento fiscal. Falta de tipicidade legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33949
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4665988 #
Numero do processo: 10680.016816/00-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente , quando não há amparo em mandado de segurança , na forma do artigo 151, IV do CTN. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4664965 #
Numero do processo: 10680.008973/00-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave há de ser reconhecida a partir do mês em que foi emitido o laudo pericial por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constatando a moléstia. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18722
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4664228 #
Numero do processo: 10680.004243/93-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRRF - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - DECORRÊNCIA - Não havendo prova nos autos de que a participação societária tenha sido avaliada em montante superior àquele resultante da aplicação do método da equivalência patrimonial é de se afastar a exigência calculada. Improcede a tributação do valor correspondente ao resultado da equivalência patrimonial quando este foi calculado sobre o valor do patrimônio líquido da coligada ajustado pelo valor do imposto de renda na fonte incidente sobre o lucro líquido. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, relativo ao imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, tendo em vista terem por suporte fático o mesmo fato econômico. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19413
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4667413 #
Numero do processo: 10730.003003/97-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - ART. 35 DA LEI Nº 7.713 - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, à falta de previsibilidade nos contratos sociais das empresas, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelo sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura a inexistência do fato gerador do imposto sobre lucro líquido, previsto no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988. IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre o lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4666348 #
Numero do processo: 10680.026885/99-12
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, Henrique Prado Megda, Nilton Luiz Bartoli e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4667462 #
Numero do processo: 10730.003999/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4666753 #
Numero do processo: 10715.001805/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE A competência para julgar processos administrativos fiscais referentes a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, em primeira instância administrativa era, à época, privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular daquele Órgão, ainda que por delegação de competência, apresenta vício insanável, contaminando todos os atos dele decorrentes. RECURSO ANULADO
Numero da decisão: 302-37089
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da Decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO