Sistemas: Acordãos
Busca:
4634665 #
Numero do processo: 11040.000278/99-31
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1991 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.965
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4629818 #
Numero do processo: 10183.004871/2005-78
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.045
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem. Esteve presente o advogado Alair César Pinto Filho OAB/32192.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4634742 #
Numero do processo: 11060.002207/99-61
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 31/05/1991 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A correção monetária é matéria estritamente afeta ao princípio da legalidade. Só a lei pode fixar o índice de correção monetária. A inflação é um fenômeno da economia que somente entra no mundo jurídico pela via legislativa, portanto, sendo vedada a utilização de índice não previsto nas disposições legais vigentes. Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.930
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4638615 #
Numero do processo: 10680.011668/2006-28
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Recurso de oficio. Decadência. Deve ser mantida a decisão DRJ que reconheceu a decadência do lançamento do IRRF realizado após o prazo previsto no art.173 do CTN Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 GLOSA DE PREJUÍZO NÃO OPERACIONAL - BAIXA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO SUJEITO À AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Não é dedutivel na determinação do lucro real e é passível de glosa fiscal a perda de capital resultante da baixa de ágio em virtude da alienação de investimento sujeito à avaliação pela equivalência patrimonial quando o contribuinte não comprovar o fundamento econômico desse ágio pago na aquisição do investimento alienado. GLOSA DE DESPESAS COM SERVIÇO - EXECUÇÃO E PAGAMENTO NÃO COMPROVADOS Sujeita-se a glosa fiscal a despesa com prestação de serviço cuja execução e pagamento não são comprovados. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFICIO. AFASTAMENTO. O atendimento de intimação do fisco fora do prazo fixado, não permite o agravamento da multa de oficio. DECADÊNCIA — Artigos 71 a 73 da Lei 4502/64. Sendo demonstrado que a infração foi com intuito doloso, aplicando-se o art 72 da Lei 4502/64, a regra do CTN que se aplica é a do artigo 173, e não a do artigo 150. § 4 0, para efeito de contagem do prazo de decadência do direito de constituir o crédito tributário
Numero da decisão: 1301-000.053
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO: Recurso de oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio de 225% para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4632048 #
Numero do processo: 10680.017985/87-24
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESERVA OCULTA - A glosa de correção monetária procedida em dois ou mais exercícios contínuos faz surgir reserva oculta de lucro, integrante do patrimônio líquido, a partir do segundo ano e que deverá ser considerada na apuração do devido, atingindo o IRPJ e o PIS/DEDUÇÃO exigidos. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/01-02.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos cio relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues que negavam provimento ao recurso
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4639804 #
Numero do processo: 13116.000636/2004-38
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4638128 #
Numero do processo: 10240.001120/2007-30
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. DEDUT1BILIDADE. São dedutíveis as despesas de plano de saúde relativas ao contribuinte e seus dependentes, desde que não reembolsadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.346
Decisão: ACORDAM os Membros Do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 3.374,75, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4639216 #
Numero do processo: 10980.011030/2005-21
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2001 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NEGATIVA DE PEDIDO DE PERÍCIA - INOCORRÊNCIA. A realização de exame pericial não constitui direito subjetivo do contribuinte, mas prerrogativa do julgador, se entendê-la necessária. Se os quesitos formulados pelo contribuinte dizem respeito a matéria de fato, que já consta dos autos, ou à interpretação e aplicação da legislação tributária, correta a decisão de primeira instância que considerou a perícia prescindível e rejeitou o pedido. Essa negativa não constitui causa de nulidade da decisão recorrida. NULIDADE DO LANÇAMENTO - PROVA EMPRESTADA - VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SUPRESSÃO DO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento se resta evidenciado nos autos que os extratos bancários não são "prova emprestada" mas, ao contrário, foram obtidos com respeito às regras legais e infralegais pertinentes e com respeito ao contraditório desde a fase procedimental. NULIDADE DO LANÇAMENTO - EMPRESA INATIVA - INOCORRÊNCIA. Não é nulo o lançamento quando resta comprovado nos autos que a empresa se mantinha ativa durante todo o período fiscalizado, fato também expressamente admitido em resposta a intimação. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial - art. 6° da Lei Complementar n° 105, de 2001. Inaplicáveis à espécie os incisos X e XII do art. 5° da Constituição Federal/1988. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE. A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3° do art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao principio da irretroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativa a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. Deve ser mantida a multa qualificada de 150% quando resta comprovada nos autos a conduta dolosa do contribuinte, evidenciada pela continuidade das operações e movimentações financeiras da empresa em todos os meses do ano, mesmo após sua extinção formal, além da entrega à Administração Tributária de declaração com valores diminutos e, posteriormente, zerados, aqui incluído o período posterior à extinção formal. SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN é também atribuída aos administradores da sociedade, independentemente de sua condição de sócios ou não, desde que comprovado que tenham exorbitado de suas atribuições estatutárias ou dos limites legais e que dos atos assim praticados tenham resultado obrigações tributárias. No caso concreto, as pessoas indicadas como responsáveis solidários comprovadamente concorreram para que a pessoa jurídica continuasse operando e movimentando contas-correntes bancárias, mesmo após sua extinção formal. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e decadência, manter a responsabilidade tributária imputada aos Srs. Demostenes Albemaz e Diogenes Odorico Carlos Wostiroschki Albemaz e, no mais, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4632165 #
Numero do processo: 10730.001482/98-10
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/1996 a 30/09/1998 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. PROVAS APRESENTADAS NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as provas não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal, sem ter sido demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, tampouco que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos Recurso Especial do Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.482
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que deu provimento ao recurso e determinou o e determinar o retorno dos autos à Câmara recorridas para apreciar as provas trazidas aos autos. Os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez,Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4634434 #
Numero do processo: 10980.009278/2004-41
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A multa por atraso na entrega de DCTF, relativo a período anterior à edição da Lei 10.426/02, encontra fundamento no artigo 5°, § 3° do Decreto- Lei n° 2.214/84. Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/03-06.210
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro