Numero do processo: 10840.000474/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74877
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10850.000901/97-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Tendo o levantamento da evolução patrimonial sido feito em nome de um contribuinte, a omissão de receitas apurada não pode ser rateada com outro, mesmo que somados os rendimentos de ambos, que são cônjuges, mas que apresentam declarações em separado.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-17124
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10840.003233/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO - AMPARO LEGAL PARA BASE DE CÁLCULO. A autoridade administrativa somente poderá rever o VTNm quantificado para o município de localização do imóvel, com oferecimento de laudo técnico, na conformidade do artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94. 2- Os §§ 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80 e artigo 1º da IN SRF nº 42/96, nos termos da Lei nº 8.847/94, que amparam a formatação da base de cálculo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10840.003811/95-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08963
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10831.001446/94-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
MICROFICHAS DE DIVERSOS DESENHOS TÉCNICOS, COM MICRO REPRODUÇÃO DOS
MESMOS.
Sem a correta identificação da mercadoria, através de Parecer técnico e conclusivo, e considerando-se que, à época da importação, não havia subposição específica na NBM - SH (TAB) para a mercadoria de que se trata, não há como desclassificá-la.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34092
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.008209/2002-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TEMPESTIVIDADE – CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-09.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10830.003268/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO.
Demonstrado nos autos a incorreção da aplicação da alíquota pelo contribuinte.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34294
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente), que davam provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do Art. 364, inciso II, do RIPI.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10835.003166/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte.
Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o dereito de provar, perante autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT e com ART devidamente registrado no CREA, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
Nos presentes autos, o recorente deixou de apresentar laudo técnico de avaliação, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao municípiode localização do imóvel, fixado pela SRF para o exercício de 1995, mediante a IN- SRF nº42/96.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA.
Os lançamento das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaraçao do contribuinte e com base na legislação de regência.
INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconsticionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b"da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10845.000227/2001-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO - GLOSA DE COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IRPJ APURADO EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ANTERIOR A 01.01.96 - CONVERSÃO DO CRÉDITO EM UFIR PARA REAIS - ACRÉSCIMO DE TAXA DE JUROS SELIC.
No lançamento não foi levado em conta a existência do saldo negativo do IRPJ do ano-calendário de 1992 que a Turma Julgadora reconheceu como existente, e cuja divergência dos cálculos efetuados pela contribuinte se resume ao valor utilizado na conversão de UFIR para Reais e quanto à aplicação dos juros do valor do crédito compensado. Para se converter para reais, o saldo negativo do IRPJ apurado em declaração de rendimentos anteriormente a 01.01.96 e quantificado em UFIR, segundo o caput do art. 4º da IN SRF nº 22/96 deve-se utilizar a UFIR de R$ 0,8287. Conforme art. 1º c/c o art. 3º da mesma IN, os valores passíveis de restituição ou compensação serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic e de 1% no mês da compensação, sendo que conforme letra “a” do inciso I do art. 2º da mesma IN, o termo inicial de incidência dos juros é o mês de janeiro de 1996. Efetuando-se os cálculos ainda resta imposto a pagar em razão de a contribuinte ter calculado os juros incorretamente.
Numero da decisão: 107-09.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para exonerar o valor de imposto de R$ 5.241,1: nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10830.009038/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ARTIGO 35 DA LEI N 7.713/88: Cancela-se o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, por força do cancelamento determinado pela IN-SRF n 63/97, em razão de que o Senado Federal, através da Resolução n 82/96, suspendeu, em parte, a execução da Lei n 7.713/88, no que diz respeito à expressão “o acionista” contida no artigo 35.
Negado provimento a recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93552
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
