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5822121 #
Numero do processo: 11080.725910/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.362
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. O análise do presente Recurso Voluntário depende do deslinde do processo nº 11080.008592/2008-47, o qual está apoiado na formalização da pretensa exclusão do Simples, conforme exposto pela Recorrente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência até que se conclua, no âmbito administrativo, o julgamento das demandas objeto dos processos administrativos, relativos à exclusão da recorrente do SIMPLES. Fez sustentação oral: Jorge Andersen Corte Real CRA/RS 17.904 Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Não se aplica

5859295 #
Numero do processo: 13706.004347/2003-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. As manifestações de inconformidade e os recursos voluntários relativos a pedidos de restituição regem-se pelas regras do processo administrativo-fiscal, entre as quais há regra expressa sobre a distribuição do ônus da prova, o que torna inaplicável, neste ponto, dispositivos da lei geral do processo administrativo federal, do Código de Processo Civil - CPC e da Lei de Acesso à informação. IRPF. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. PDV. APURAÇÃO DO VALOR A RESTITUIR. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. Como o IRPF é sujeito ao ajuste anual, a apuração do direito à restituição do valor retido sobre verba isenta - em razão de adesão a PDV - requer um recálculo que leve em conta as informações constantes da DIRPF. Por se tratar de DIRPF que o Fisco não tem mais o dever de manter em acervo documental, por ser ônus do requerente a prova do direito alegado e por não haver nos autos meios de realizar o necessário confronto entre as informações da fonte pagadora e da DIRPF deve-se indeferir a restituição. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes justificadamente os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5825698 #
Numero do processo: 10715.008806/2009-90
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. Comprovado o equivoco no acórdão com relação a condenação que ficou estabelecida, deve-se reformado acórdão de primeira instância neste ponto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário. MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE. Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento a preliminar no sentido de reconhecer o erro de cálculo na decisão administrativa de 1ª instância; por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário nesta matéria. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5825752 #
Numero do processo: 19515.001512/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 30/09/2003 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. O lançamento de ofício relativo a valores declarados pelo contribuinte em DCTF limita-se à imposição de multa isolada na hipótese de apuração de diferenças decorrentes de compensação indevida ou não comprovada de débitos de tributos e contribuições federais quando ficar caracterizada a prática de infrações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-002.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral: Rogério Pinto Lima Zanetta - OAB/SP 253977. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 27/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5829614 #
Numero do processo: 13982.721360/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2008, 2009, 2010 A Secretaria da Receita Federal, ao editar a IN SRF 468/04 impediu que contrato com preço predeterminados anteriores usufruam o regime da cumulatividade, uma vez que alterou o conceito de preço predeterminado, ao entender que a mera atualização monetária acarreta mudança no preço. O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária A jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que preço predeterminado em contrato, previsto no art. 10, XI, b, da Lei 10.833//03, não perde sua natureza simplesmente por conter cláusula de reajuste decorrente da correção monetária. Ilegalidade da IN n.º 468/04. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Julio César Alves Ramos e Eloy Eros Nogueira que negavam. O Conselheiro Robson Bayerl fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente dr Marcio Behrindt. JULIO CESAR ALVES RAMOS- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5859550 #
Numero do processo: 10480.728370/2011-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 PRESUNÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO SEM CAUSA. Cabe ao Fisco produzir a prova da efetiva ocorrência do fato indiciário, não sendo admitida a utilização de presunção simples. Tendo sido informados os beneficiários dos pagamentos na escrituração do contribuinte, cabe ao Fisco aprofundar a investigação, realizando a circularização junto aos beneficiários para verificar a natureza dos pagamentos. ESCRITURAÇÃO. PROVA DO ANO-CALENDÁRIO DE AUFERIMENTO DAS RECEITAS. Escrituração apresentada nos autos demonstra que as receitas omitidas foram, de fato, auferidas no decorrer do ano-calendário fiscalizado. DIVERGÊNCIAS DE DESPESAS DECLARADAS EM DIPJ E ESCRITURADAS. Despesas informadas a maior na DIPJ, em valor superior ao registrado nos livros contábeis, devem ser glosadas caso não estejam demonstradas por meio de documentação hábil. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. NECESSIDADE DE PROVA DO FATO INDICIÁRIO. Cabe ao Fisco produzir a prova da efetiva ocorrência do fato indiciário (antecedente), o qual, por expressa previsão legal, autoriza inferir pela consumação do fato indiciado, que se amolda perfeitamente à hipótese de incidência da infração tributária. Fato indiciário deve ser demonstrado por prova direta, não sendo admitida utilização de presunção hominis. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Aplica-se à CSLL, PIS e Cofins o disposto em relação ao lançamento do IRPJ, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável. PIS. COFINS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E CONFESSADOS. Divergência entre valores contabilizados e confessados em DCTF deve ser apurada e lançada de ofício. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Sendo os documentos acostados aos autos claros, permitindo um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia ou diligência para a solução da controvérsia.
Numero da decisão: 1103-001.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o crédito tributário relativo à (i) infração caracterizada como passivo fictício, por unanimidade, e ao (ii) auto de infração do IRRF, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura (Relator), Eduardo Martins Neiva Monteiro e Cristiane Silva Costa. Os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Cristiane Silva Costa acompanharam o relator pelas conclusões quanto ao passivo fictício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva– Presidente Assinado Digitalmente André Mendes de Moura – Relator Assinado Digitalmente Breno Ferreira Martins Vasconcelos – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Joselaine Boeira Zatorre e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5821969 #
Numero do processo: 15983.000886/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO I, ART. 173 DO CTN. Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como no presente caso, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no I, Art. 173 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação.
Numero da decisão: 2301-004.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da decadência, pela aplicação da regra determinada no I, Art. 173 do CTN, devido à ausência de recolhimento parcial, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Natanael Vieira dos Santos, que votaram pelo provimento parcial, pela aplicação da regra determinada no Art. 150 do CTN; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da multa, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Natanael Vieira dos Santos e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente e Redator (assinado digitalmente) MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - RELATOR. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5863883 #
Numero do processo: 10240.720601/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. SÚMULA 99 CARF Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. RETENÇÃO 11% O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.671
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos , em negar provimento ao Recurso de Ofício, mantendo as retificações efetuadas e excluindo do lançamento as competências até 11/2001, na forma da Súmula 99 do CARF. Por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Graziela Parisoto, Luciana Matos Pereira Barbosa, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5884036 #
Numero do processo: 13896.910100/2012-01
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do presente voto. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5887276 #
Numero do processo: 14098.720052/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Hugo Funaro, OAB/SP nº 169.029. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora). Relatório
Nome do relator: Não se aplica