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4711486 #
Numero do processo: 13708.001531/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - É condição essencial para a fruição da isenção por moléstia grave a percepção de rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos recebidos pelo sujeito passivo, não decorrentes de aposentadoria ou reforma, não estão isentos do imposto, mesmo que já tenha sido diagnosticada a moléstia grave. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4712468 #
Numero do processo: 13737.000769/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. É de se decidir que as atividades exercidas pela recorrente não estão enquadradas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Verificado que a recorrente, sociedade empresária, constituída por cotistas e dirigentes de nível médio, tendo como atividades a prestação de serviços de captação de informações, digitação, armazenamento e fornecimento de banco de dados e editoração eletrônica, não executadas por profissionais de nível superior, cujas profissões não são proibitivas de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela legislação vigente aplicável, é de se cancelar a Decisão que excluiu a recorrente com data retroativa na sistemática do SIMPLES. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.898
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro votou pela conclusão. Fez sustentação oral a Advogada Joana Andrade Drubscky, OAB 143100-RJ.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4713362 #
Numero do processo: 13804.001734/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR-1995. VALOR DA TERRA NUA. O laudo de avaliação do imóvel apresentado, considerando também o aditamento ao laudo, apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar o valor do VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. No laudo aparece uma única linha com a singela indicação: Valor Base Terra Nua, sem a exibição dos elementos de demonstração de tal valor. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30977
Decisão: Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bártoli; e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4710244 #
Numero do processo: 13702.000004/00-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - COMINAÇÃO FACE AO ART. 138 DO CTN - Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a espontaneidade de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional não obsta a incidência da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação tributária Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11607
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4713517 #
Numero do processo: 13805.000455/95-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se a tributação de valores recebidos pelo contribuinte, quando as provas dos autos são suficientes para confirmar a omissão. EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com o instrumento particular de contrato, sem qualquer outro subsídio, como estar o mútuo consignado nas declarações de rendimentos apresentadas tempestivamente pelos contribuintes devedor e credor, bem como a prova da transferência de numerários (recebimento e pagamento), coincidentes em datas e valores, principalmente quando as provas dos autos são suficientes para confirmar a omissão. FRAUDE - Inexistindo prova nos autos confirmando que o impugnante cometeu alguma ação ou omissão dolosa visando impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou ainda, visando excluir ou modificar suas características essenciais para reduzir o montante do imposto devido, ou para evitar ou diferir seu pagamento (hipótese que constitui evidente intuito de fraude, e justifica a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96), deve ser a multa reduzida para o percentual normal de lançamento de ofício, afastando-se de pleno a exigência da multa agravada imposta sob o argumento de fraude à Fazenda Pública. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17092
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4711134 #
Numero do processo: 13707.001177/91-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Não cabe a aplicação da multa prevista no art. 526, inciso IX, por falta de tipificação legal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 301-28656
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4710780 #
Numero do processo: 13706.002465/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônima e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio. RECURSO A QUE SE DEIXA DE TOMAR CONHECIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, em vista da concomitância dos processos judicial e administrativo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4712068 #
Numero do processo: 13710.001588/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, excetuadas as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75293
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mârio de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4713110 #
Numero do processo: 13802.000845/94-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - É imprescindível a cabal comprovação dos dispêndios, não bastante meros indícios e conseqüente inversão do ônus da prova, no caso negativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18165
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4712096 #
Numero do processo: 13710.001878/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144 do CTN). BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Fora dos preceitos exigidos pelo artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94, não é possível a revisão do Valor da Terra Nua . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional, (art. 4º, Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-06295
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira