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4680129 #
Numero do processo: 10865.000349/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - Cancelado o processo relativo ao IRPJ, onde se conclui pela inocorrência de omissão de receitas, impõe-se o cancelamento do lançamento relativo ao IPI que teve por fundamento o mesmo suporte fático declarado inexistente naquele processo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03536
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4680762 #
Numero do processo: 10875.001030/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - OPÇÃO - IMPEDIMENTO - Configurado que os empregados da recorrente ficam à disposição da empresa tomadora dos serviços, podendo esta, inclusive, substituí-los se seu desempenho não for considerado satisfatório, e não havendo fornecimento de bebidas e/ou alimentos, fica configurada a cessão de mão-de-obra a qual se enquadra na alínea "f" do inciso XII, do art. 9º da Lei nº 9.317/96, como causa impeditiva à opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 303-31.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4681637 #
Numero do processo: 10880.003743/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - LINHAS TELEFÔNICAS - A expressão "venda de mercadorias" constante do § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82 deve ser entendida como prática de atos de comércio. A compra e venda de linhas telefônicas caracteriza-se como tal, estando sujeita à incidência do FINSOCIAL. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74648
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4678630 #
Numero do processo: 10855.000185/2001-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: EXCLUSÃO POR DÉBITO JUNTO A PGFN. A exclusão do Simples por motivo de débito perante a Fazenda Nacional deve ser subsidiada por prova de que tais débitos estejam inscritos na Dívida Ativa, sem suspensão de sua exigibilidade (art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.978
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4681630 #
Numero do processo: 10880.003647/2003-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS DE EMPRÉSTIMOS QUE EXCEDEM AS RECEITAS FINANCEIRAS DE MÚTO COM COLIGADAS – A captação de recursos aplicados na compra de bens do ativo imobilizado e a posterior concessão de empréstimos a pessoas ligadas, por si só, não é motivo suficiente para fundamentar a glosa das despesas dos financiamentos que excederam as receitas auferidas com os mútuos, pois não há prova, só indícios insuficientes, para sustentar a presunção fiscal, de que houve repasse dos financiamentos obtidos. IRPJ – DEDUÇÃO DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO EM FUNÇÃO DOS ÍNDICES DE INFLAÇÃO DO INÍCIO DE 1989 (PLANO VERÃO) – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - Consoante Súmula nº 01 deste colegiado, Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. IRPJ – CÁLCULO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – AUTORIZAÇÃO POR PROVIMENTO JUDICIAL – MATÉRIA DIFERENCIADA, MAS DEPENDENTE – O procedimento de tomar, para efeito de cálculo do diferencial de correção monetária feita posteriormente ao período-base, o ativo permanente reduzido pelas baixas efetivamente ocorridas entre a data do balanço a corrigir e a data da efetiva correção, não provoca prejuízo à fazenda, pois o custo das baixas estava reduzido, aumentando eventual ganho de capital na alienação ou diminuindo o valor das perdas contabilizadas. A utilização dessa metodologia, apesar de não integrar a ação judicial depende da solução daquele litígio. A multa de ofício sobre a parcela da dedução a maior é, portanto, indevida.
Numero da decisão: 107-08.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, quanto às matérias diferenciadas, DAR provimento quanto à base de cálculo e quanto à glosa de despesa financeira e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Oficio nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4679566 #
Numero do processo: 10855.004403/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF – Sobre as Declarações de Ajuste Anual referente ao exercício de 2003 são obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2002, tenham auferido rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.656,00, obrigando-se, portanto, à entrega da declaração, em cumprimento ao Artigo 1º, Inciso I, da Instrução Normativa nº 290/2003. Em sendo assim, a apresentação da Declaração fora do prazo legal acarreta na imposição de multa por atraso exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro António José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4681548 #
Numero do processo: 10880.002798/91-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL/FATURAMENTO - EXERCÍCIOS 1986/88 - Na rejeição do lançamento de IRPJ, dentro do princípio de causa e efeito, rejeita-se o lançamento decorrente de PIS/Dedução à falta da base de cálculo para a apuração deste. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19411
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4679496 #
Numero do processo: 10855.003540/99-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Decorridos cinco anos do Pedido de Compensação formalizado pelo contribuinte, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 74 da Lei nº. 9.430/96 com as alterações introduzidas pelos art. 49 da Lei nº. 10.637/02 e art.17 da Lei nº. 10.833/03, consideram-se homologados os créditos compensados e extinto o crédito tributário nos termos do art. 156, VII do CTN – Lei nº. 5.172/66. IRPJ – CSLL – COMPENSAÇÃO - Acolhida a preliminar de decadência. Extinto está o crédito tributário nos termos do art.156, VII do CTN, Lei nº. 5.172/66. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4680403 #
Numero do processo: 10865.001384/97-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1995 - A partir do exercício de 1995, não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17061
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4681912 #
Numero do processo: 10880.006213/96-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF - RECONHECIMENTO DOS EFEITOS - PARCELAS CONTROLADAS NO LALUR - Sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda, a pessoa jurídica tem direito à apropriação dos efeitos da correção monetária pela diferença IPC/BTNF referente ao período-base de 1990, como reconhecido pela Lei nº 8.200/91, sem o diferimento por ela pretendido e sem as restrições de seu regulamento (Decreto n 332/91), inclusive no que se refere à exclusão de parcelas controladas no LALUR. IRPJ - RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA - BTN CAMBIAL - INDISPONIBILIDADE - A parcela de receita de variação cambial gerada por aplicação em BTN cambial, não convertida em cruzeiros por força do artigo 7º da Lei n 8.024/90, restou indisponível, tanto jurídica como economicamente, até a data da conversão estabelecida no parágrafo 1º do mesmo artigo. Só quando de sua conversão à nova moeda estabeleceu-se a disponibilidade necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06476
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que davam provimento parcial ao recurso para excluir da tributação apenas a parcela de Cr$ 24.189.588,33.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira