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4579450 #
Numero do processo: 13888.001725/2003-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1998 DCTF.- ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA CONTÁBIL. PAGAMENTO EFETUADO NO PRAZO LEGAL - Comprovado que o fato gerador acorreu no período de apuração subsequente àquele confessado na DCTF , aliado ao pagamento pontual da obrigação tributária, é de se cancelar a autuação decorrente da auditoria eletrônica da aludida declaração. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-001.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4602366 #
Numero do processo: 10774.720235/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/04/2008 a 17/03/2010 IPI. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO REFLEXOS. SUSPENSÃO DE IPI. LEIS N°S. 10.637/2002 E 11.908/2009. INs. 296/03 E 948/09. NATUREZA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GLOSA DO INCENTIVO. REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. IMPOSSIBILIDADE. A Lei n° 11.908/2009, ao acrescentar a alínea "c" ao § 1° do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, estendendo a suspensão do IPI devido nas importações de insumos destinados à fabricação dos produtos de informática e automação, não exigiu regulamentação específica, a cargo da Administração, como condição para a fruição do incentivo, de modo que no período que medeia a sua edição e a publicação da IN RFB nº 948/2009, estava vigente a IN SRF nº 296/2003, que previa as obrigações acessórias a serem atendidas pelos contribuintes no interesse do controle da arrecadação e fiscalização. A IN RFB nº 948/09, prevista no já vigente § 7º, do art. 29, da Lei nº 10.637/2002, possui natureza jurídica e veiculou deveres instrumentais e formais (obrigações acessórias), e como tal não pode transbordar da previsão legal já estabelecida na Lei, em função do princípio da legalidade, de modo que era prescindível ao gozo do incentivo. Recurso de Ofício Negado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Monica Elisa de Lima (Suplente), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4579517 #
Numero do processo: 13706.004785/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Súmula CARF nº. 39) Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.765
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4597323 #
Numero do processo: 10380.004253/2005-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 IRPJ. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. REDUÇÃO DO IMPOSTO. BENEFÍCIO FISCAL DA EXTINTA SUDENE. PRODUÇÃO INDUSTRIAL POR ENCOMENDA JUNTO A TERCEIROS. TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. OFICINAS DE COSTURA. DESNECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS. As receitas de vendas de mercadorias industrializadas por terceiros - oficinas de costura - pela terceirização da produção (industrialização fora do estabelecimento detentor de projetos de instalação e de linhas de produção diversificadas aprovados pela extinta SUDENE) compõem o lucro da exploração de atividade incentivada, por não haver impedimento legal para terceirização de atividades e desde que não resulte em desvio de finalidade do projeto aprovado junto a SUDENE pelo Empreendedor situado na região de abrangência da autarquia.
Numero da decisão: 1802-001.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro relator Nelso Kichel e o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa. Designado o Conselheiro Marciel Eder Costa para redigir o voto vencedor. A conselheira Ester Marques Lins de Sousa declarou-se impedida de votar por haver atuado no processo na condição de autoridade administrativa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSO KICHEL

4597587 #
Numero do processo: 15885.000867/2008-90
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/11/2003 CORREÇÃO CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS-MARCO INICIAL-SELIC-APLICAÇÃO CRÉDITOS FEDERAIS. O termo inicial para a aplicação da taxa Selic na valoração de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior é o mês subseqüente ao do pagamento. Homologação parcial da compensação, sendo declarados insuficientes os créditos para pagamento do débito indicado no pedido de compensação.
Numero da decisão: 3801-001.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Raquel Motta Brandão Minatel, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Sérgio Celani. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4577793 #
Numero do processo: 16561.000193/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a multa isolada, quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96. Recurso de Oficio Negado Provimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) negar provimento ao recurso de ofício; e: ii) dar provimento ao recurso do coobrigado para excluir a responsabilidade solidária imputada no auto de infração. Por maioria de votos: I)conhecer integralmente do recurso voluntário apresentado pelo coobrigado. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que votou pelo conhecimento apenas quanto às questões relacionadas à solidariedade tributária; e II)dar provimento parcial ao recurso para: i)cancelar a multa isolada. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou por manter a exigência dessa multa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza; e ii)manter a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. (Assinado Digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. (Assinado Digitalmente) Antonio José Praga de Souza – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4578264 #
Numero do processo: 11831.005024/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 PIS - Auditoria Interna de DCTF - Cobrança em Duplicidade Demonstrado que os valores lançados já foram alvo de cobrança por meio de processo anterior, forçoso é o cancelamento da exigência. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-001.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4574128 #
Numero do processo: 10283.721458/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. COOPERATIVA. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS Para os períodos de apuração de 2005, a COFINS e o PIS devido pelas sociedades cooperativas deve ser calculado em conformidade com o disposto na Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, combinada com o disposto na Lei n° 9.718, de 1998. Recurso Voluntário Negado A base de cálculo das contribuições para a COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. A receita referente a comercialização de planos de saúde por empresa operadora desta modalidade de serviços está incluída na base de cálculo da COFINS por tratar-se de prestação de serviços. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais.
Numero da decisão: 3102-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Ricardo Paulo Rosa votaram pelas conclusões. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4597667 #
Numero do processo: 10820.000826/00-61
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1995 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4599574 #
Numero do processo: 11080.722474/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O proprietário, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. Nas hipóteses em que o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo ou os aludidos preços, sempre que forem omissos ou não merecerem fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. Em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco federal pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual definido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ELISÃO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa signatária da certidão, circunstância que não afasta o direito da Fazenda Pública de constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. A apresentação de CND emitida em nome de empresa prestadora de serviços não é suficiente para elidir a responsabilidade solidária na construção civil. A elisão somente é possível com a comprovação do recolhimento da contribuição devida, pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência. CONTABILIDADE. COMPROVANTES DOS REGISTROS CONTÁBEIS. GUARDA. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, assim como os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações tributárias acessórias devem ser conservados em boa ordem e guarda enquanto não decorrido o prazo decadencial das obrigações tributárias decorrentes das operações a que se refiram, e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA