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4556337 #
Numero do processo: 10882.003318/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Omissão de Receitas. Relatórios Gerenciais. Comprovada, em relatórios gerenciais, as receitas auferidas mensalmente na atividade da empresa, procedente configura-se a imputação de omissão de receitas se apurada divergências com as receitas escrituradas e declaradas ao Fisco. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Provado que cerca de metade das receitas auferidas na atividade eram, reiterada e sistematicamente, omitidas na escrituração comercial e nas declarações apresentadas ao Fisco, configurado está o evidente intuito de fraude, na medida em que, mediante tal procedimento, a contribuinte visava justamente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência dos fatos geradores ocorridos ao longo do ano-calendário, de modo a evitar o pagamento dos tributos devidos. DECADÊNCIA.DOLO.FRAUDE.SIMULAÇÃO. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECURSO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . SÓCIOS ADMINISTRADORES. Não existe na legislação tributária hipótese de atribuição direta de responsabilidade solidária aos sócios administradores das pessoas jurídicas. Nos termos da legislação em vigor, tanto nos casos do art. 124, como dos arts. 135 e 137, todos do CTN, há necessidade de comprovação de fato jurídico tributário, distinto da ocorrência do fato gerador, capaz de permitir a inclusão dos sócios e/ou administradores no pólo passivo da relação jurídica tributaria. No caso do art. 124 do CTN, é necessária a identificação da hipótese normativa aplicável ao caso concreto: (i) o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal as pessoas que tenham; ou (ii) a expressa previsão na legislação ordinária. Verificada a ocorrência de interesse comum, para fundamentar a atribuição de responsabilidade solidária aos administradores, deve a fiscalização constituir tal fato jurídico no lançamento, mediante a competente descrição dos fatos, corroborada pelas provas cabíveis. ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA A falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais, decorrente do cometimento de infração tributária, implica na multa de 50%, aplicada isoladamente, sobre o valor que deixou de ser recolhido a título de estimativa. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício.exigida por falta de pagamento dos tributos devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas. De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Por estarem sustentados na mesma matéria fática, os mesmos fundamentos devem nortear a manutenção parcial das exigências lançadas por via reflexa.
Numero da decisão: 1401-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, preliminarmente, no mérito, considerar válidas as provas da omissão de receitas. Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, quanto à integridade do lançamento, vencidos o relator que reconhecia a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL no montante dos custos referentes à importação subfaturada, assim como do PIS e COFINS lançados, e os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias, que reconheciam a nulidade do auto de infração por entenderem caracterizada hipótese de arbitramento. Por unanimidade de votos, quanto à multa qualificada, negar provimento ao recurso voluntário. Pelo voto de qualidade, no tocante à multa isolada, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o relator e a Conselheira Karem Jureidini Dias, que afastavam a multa até o limite do tributo devido e o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, que a exonerava totalmente. Designado o Conselheiro Antônio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Farão declaração de voto os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias. (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Presidente. (assinado digitalmente) Maurício Pereira Faro- Relator. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Karem Jureidini Dias, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4523428 #
Numero do processo: 11610.003135/2001-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões trazidas no recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad - Relator EDITADO EM: 04/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4567482 #
Numero do processo: 13736.000106/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005. IRPF. GRATIFICAÇÃO. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A LEI Nº 8.852 NÃO AUTORGA ISENÇÃO. A lei que concede isenção, nos termos do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, deve ser específica. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos e da forma de percepção das rendas ou proventos. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4565879 #
Numero do processo: 11080.010533/2008-39
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 MULTA ATRASO DCTF: O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, sujeitar-se-á à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, podendo ser reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de oficio. (Art. 7º, II, § 1º e 2° da Lei n° 10.426, de 2002, com a redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004)
Numero da decisão: 1801-001.157
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4555633 #
Numero do processo: 10935.000320/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/2002 PIS - PRAZO DECADENCIAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº 08 - 05 ANOS CONTADOS DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, decisão que é objeto de súmula vinculante do STF, cabe a aplicação da rega de decadência prevista no CTN, qual seja, da ocorrência da decadência após decorridos 05 anos da data do fato gerador do tributo. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CIÊNCIA - COMPROVAÇÃO. Considera-se cientificada do MPF a interessada, quando comprovada a ciência pessoal de seu representante legal. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA. O auto de infração deve ser lavrado no local da verificação da falta e não, necessariamente, no estabelecimento do autuado. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO - MATÉRIA SUB JUDICE. Prevalece a decisão judicial que transitou em julgado, nos exatos termos em que exarada. Reconhecida a legalidade da incidência tributária, bem como a existência de créditos restituíveis em relação a determinado período, de se respeitar a decisão judicial. ALEGAÇÃO DE ERRO FORMAL - COMPROVAÇÃO. Se o Fisco se baseou em demonstrativo elaborado pelo contribuinte para promover o lançamento, mera alegação de que houve erro na prestação das informações, não basta para que o lançamento seja ajustado. Necessário que o contribuinte demonstre que as informações prestadas estão erradas, pois foram por ele prestadas equivocadamente, para que seja possível adequar o lançamento. TAXA SELIC JUROS MORATÓRIOS SÚMULA Nº 04 DO CARF. A jurisprudência exaustiva a respeito da questão gerou a edição da Súmula nº 04 do CARF que deve ser aplicada ao caso. Mantida a SELIC como índice de juros moratórios para lançamentos correspondentes a créditos gerados a partir de 01/04/1995. DIREITO A CRÉDITOS. RESTITUIÇÃO GARANTIDA POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. FALTA DE FORMALIZAÇÃO ADEQUADA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Embora exista, hoje, decisão judicial transitada em julgado que reconhece a existência de crédito restituível em favor do contribuinte, na data da lavratura do auto de infração o crédito do contribuinte ainda não estava definitivamente reconhecido na esfera judicial. Ademais, ainda que houvesse tal reconhecimento, para que fosse possível a compensação pretendida pelo contribuinte, necessário seria prévia apresentação de pedido de restituição, formalizado nos termos da legislação vigente, e/ou prévia apresentação do Pedido de Habilitação de Crédito Reconhecido por Decisão Judicial Transitada em Julgado, para que se pudesse, então promover a compensação dos valores, seja no momento do lançamento, seja no momento da cobrança dos valores definitivamente constituídos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.663
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira S SE EÇ ÇÃ ÃO O D DE E J JU UL LG GA AM ME EN NT TO O, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4538125 #
Numero do processo: 11065.721512/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PERÍCIA DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO RECORRIDA. Uma vez que a negativa do pedido de perícia foi devidamente fundamentada não há que falar em cerceamento do direito de defesa da recorrente. Demais disso, trata-se de prerrogativa da autoridade julgadora e a solicitação foi feita em desalinho com os cânones previstos na legislação aplicável (Decreto nº 70.235/72, art. 16). CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RESERVATÓRIOS DE LÂMINAS DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS PROBATÓRIO. A reclassificação fiscal de reservatórios de lâminas de polietileno de alta densidade para o mesmo código das lâminas de polietileno impõe à auditoria-fiscal o ônus probatório de descaracterizar os produtos reservatórios e provar cabalmente que a recorrente comercializa apenas lâminas de polietileno.
Numero da decisão: 3101-001.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 22/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Leonardo Mussi da Silva, Valdete Aparecida Marinheiro, e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4548651 #
Numero do processo: 10650.902444/2011-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002 RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. A isenção da Contribuição para o PIS prevista no art. 14, § 1º, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às receitas decorrentes de vendas realizadas para sociedades empresárias domiciliadas na Zona Franca de Manaus, aplica-se apenas em relação às hipóteses dos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, a partir de 18 de dezembro de 2000.
Numero da decisão: 3803-003.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Juliano Eduardo Lirani, João Alfredo Eduão Ferreira (Relator) e Jorge Victor Rodrigues. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis. [assinado digitalmente] Belchior Melo de Sousa – Presidente Substituto [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira – Relator [assinado digitalmente] Hélcio Lafetá Reis – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente).
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4567519 #
Numero do processo: 12965.000131/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4518700 #
Numero do processo: 10469.721041/2010-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Deve ser anulada a decisão a quo, determinando-se o retorno dos autos a autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, quando não restar confirmada a falha na representação processual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4538668 #
Numero do processo: 19515.006096/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006, 01/08/2006 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO LEVANTADA COM BASE NA CONTABILIDADE RECONSTITUÍDA. LEGALIDADE. Apurada a base de cálculo do tributo a partir da escrita contábil da empresa, por ela reconstituída após exclusão do SIMPLES, mantém-se íntegro o lançamento quando o contribuinte não apresenta qualquer prova a infirmar a contabilidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4, DE 2009. Nos termos da Súmula CARF nº 4, de 2009, “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA ZERADAS, SEM JUSTIFICATIVA. DOLO CARACTERIZADO. Caracteriza a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática de entregar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) e a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) com valores zerados, diferentemente da escrituração fiscal e contábil, sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada. Recurso não conhecido em parte e negado no restante.
Numero da decisão: 3401-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto às inconstitucionalidades, e na parte conhecida negar provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a). JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS