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7577746 #
Numero do processo: 19515.000184/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência considerada desnecessária, prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/72. IRPJ- SIMPLES. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO - RECEITA NÃO DECLARADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. A exclusão do SIMPLES, no caso de excesso de receita bruta no ano-calendário da ocorrência da diferença de base de cálculo - receita não declarada - omissão de receitas-, dá-se com efeito jurídico a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 9° (Lei nº 9.317/96, art. 15, IV). Logo, por conta do excesso de receita bruta não há que se falar em exclusão do SIMPLES no ano-calendário da ocorrência do excesso de receita bruta, mas sim a partir do início do ano subsequente. Configura prova direta da infração diferença de base de cálculo não declarada - omissão de receitas - lançamento de ofício dos tributos do Simples Federal com base nos dados de receita bruta mensal informados na declaração mensal do ICMS, cujos dados foram repassados à Receita Federal por convênio de cooperação técnica pelo fisco estadual. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DO SIMPLES. RECEITA DECLARADA - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - INFRAÇÃO REFLEXA. Mantida a infração principal diferença de base de cálculo - receita não declarada, implica, por decorrência, a manutenção da infração - insuficiência de recolhimento dos tributos do Simples acerca da receita informada na Declaração Simplificada do Simples - diferença de alíquota (infração reflexa). LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL-Simples, PIS-Simples, Cofins - Simples e Contribuição para Seguridade Social - INSS - Simples. Mantido o lançamento principal, por decorrência devem ser mantidos também os lançamentos reflexos, pela conexão dos fatos e provas, e inexistindo razão fática e jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1301-003.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Ângelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, substituída pelo conselheiro Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: NELSO KICHEL

7611771 #
Numero do processo: 10980.005990/2004-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA A homologação tácita apenas se opera no pedido de compensação. COFINS. COMBUSTÍVEL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO. Não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o Cofins incidente sobre a venda de óleo diesel do distribuidor para o comerciante varejista.
Numero da decisão: 3001-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7616551 #
Numero do processo: 11080.720114/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). COBRANÇA. CALL CENTER. A atividade de cobrança não se confunde com a atividade de Call Center e não está abrangida pela substituição previdenciária instituída pela Lei nº 12.546, de 2011. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. DA APROPRIAÇÃO DA RECEITA DA PESSOA JURÍDICA. Deverão ser deduzidos, antes do lançamento, os valores de CRPB pagos pela Recorrente, sob pena de enriquecimento ilícito da Fazenda Nacional em razão da exigência de valores que em parte já foram pagos pelo contribuinte. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Súmula CARF 108, no sentido de que: "Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício"
Numero da decisão: 2401-005.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam aproveitados, antes do lançamento, os valores recolhidos na sistemática da CPRB. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7587505 #
Numero do processo: 10480.913499/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. SÚMULA CARF Nº 84. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO PELA IN SRF Nº 600/2005. POSSIBILIDADE. INDÉBITO CARACTERIZADO. DEMANDA DE NOVA ANÁLISE. Verificada a legalidade o pleito de compensação da recorrente, afastando entendimento anterior pela sua vedação, devem ser materialmente analisadas a procedência e a quantificação do direito creditório pretendido antes da sua homologação.
Numero da decisão: 1402-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com base na súmula CARF nº 84 (Revisada) para afastar a vedação da compensação pretendida pela recorrente e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para nova análise do direito creditório pleiteado pela contribuinte. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7584775 #
Numero do processo: 18471.000121/2007-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: LUCRO REAL. DESPESAS E CUSTOS. CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO. Custos e despesas dedutíveis são aqueles necessários à atividade da pessoa jurídica, relativos à efetiva contraprestação de algo recebido, corroborados por documentação própria e devidamente registrados na contabilidade. DESPESAS FINANCEIRAS. RECURSOS CAPTADOS E REPASSADOS A SÓCIO COMO EMPRÉSTIMO. Não são dedutíveis para fins de apuração do lucro real as despesas financeiras decorrentes de empréstimos tomados por pessoa jurídica não financeira cujos recursos foram repassados a sócio como empréstimo.
Numero da decisão: 1103-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

7598020 #
Numero do processo: 10675.004460/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento interno de controle administrativo que não interfere na competência do Auditor-Fiscal para proceder ações fiscais ou constituir créditos tributários, porquanto essa competência é instituída por lei. Não invalida o lançamento a ausência de intimação prévia do contribuinte para prestar esclarecimentos. FALTA DE TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com a jurisprudência dominante do CARF, eventuais omissões ou vícios na emissão do Termo de Início de Ação Fiscal ou Mandado de Procedimento Fiscal não acarretam na automática nulidade do lançamento de ofício promovido, se o contribuinte não demonstrar o prejuízo à realização da sua defesa. Nesse sentido, a Súmula CARF nº 46 estabelece que lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RITO PROCEDIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46). NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há falar em nulidade no processo administrativo fiscal. MULTA APLICADA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF N.º 119. Nos termos da Súmula CARF nº 119, no caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-005.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que a multa seja recalculada, aplicando-se o disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 14/09. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7589247 #
Numero do processo: 16327.001867/2005-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 CSLL — SOCIEDADES COOPERATIVAS — OPERAÇÕES COM COOPERADOS — SOBRAS LÍQUIDAS — NÃO INCIDÊNCIA A base de cálculo da Contribuição Social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operações com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição.
Numero da decisão: 1103-000.828
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

7589692 #
Numero do processo: 13896.721004/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Uma vez comprovadas, parcialmente, despesas médicas do contribuinte, conforme previsão contida na legislação pertinente, há de se restabelecer, em parte, o valor informado na correspondente declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 2402-006.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, cancelando a glosa de R$ 25.200,00, referente à prótese de joelho, bem como para cancelar a glosa de R$ 11.437,01, referente ao Plano de Saúde Ana Costa. Julgamento realizado na sessão de 17/1/19, com início às 14h. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7605250 #
Numero do processo: 10280.903082/2012-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. SEM NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. A verificação da liquidez e a certeza do crédito são indispensáveis para a homologação da Declaração de Compensação. A Ausência desses requisitos impede a compensação. Cabe ao contribuinte produzir provas de liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1003-000.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7572219 #
Numero do processo: 13738.001007/2007-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL