Numero do processo: 10166.010358/2003-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, e não se identificando qualquer outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.997
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10235.001222/2005-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A substituição da responsabilidade tributária do contribuinte para a fonte pagadora, nos casos de falta de retenção do IRPF, somente ocorre nas hipóteses de incidência expressamente determinada em Lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10120.003524/2001-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - São admitidas apenas as compensações de prejuízos que restem efetivamente comprovados. Os prejuízos decorrem das demonstrações dos resultados nos períodos-base e constam das declarações prestadas pelo sujeito passivo no cumprimento da obrigação acessória de informar. Os prejuízos são controlados no sistema SAPLI (DEMONSTRATIVO DA COMPENSAÇÃO de prejuízos fiscais), a partir dessas informações que são de inteira responsabilidade do sujeito passivo.
IRPJ – ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por diferenças verificadas entre os valores declarados como antecipações e aqueles efetivamente pagos, incumbe ao sujeito passivo comprovar os recolhimentos. No caso dos autos, tal prova foi produzida por DARFs autenticados e cópia do sistema SINAL PAGAMENTO, fatos que comprovam o acerto das razões de apelo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o esente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10166.007556/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38501
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10140.000187/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1994. LANÇAMENTO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA TRIBUTADA - GLOSA DO VTN DECLARADO LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO FORMULADO DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES E REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS DEVE SER ACATADO PARA QUE SEJA RETIFICADO O VALOR GENÉRICO PREVISTO PARA A REGIÃO PARA NOVO VALOR ESPECÍFICO DA PROPRIEDADE.
Descabida a cobrança de imposto Suplementar por reavaliação e glosa do valor da terra nua através de dados específicos para uma determinada região, sem terem sido levadas em consideração as peculiaridades técnica e a infra- estrutura básica típicas da própria propriedade, mormente quando apresentado Laudo Técnico formulado dentro das normas legais e revestido das formalidades explícitas e implícitas requeridas.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 303-31.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar tão somente o VTN constante do laudo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia
Cerqueira, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 10166.011900/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - Se a responsável pelo menor beneficiário de pensão alimentícia não fez a opção pela declaração em conjunto, deve-se glosar a dedução com dependente, pois a infração à legislação tributária consiste na conduta em incluí-lo com tal.
MULTA ISOLADA - É incabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com a multa exigida isoladamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10209.001079/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO – O prazo para restituir multa e juros indevidamente recolhidos é o previsto no artigo 168, I, do CTN, contando-se o qüinqüênio da data do pagamento indevido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-95.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10166.023815/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão do uso (art. 29 e 31, do CTN
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVDIDO.
Numero da decisão: 302-34541
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10215.000203/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO ITR.
Comprovada a existência de área de Reserva Legal, mediante instrumento hábil, sobre ela não incide o ITR, por força da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30675
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10166.006851/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/97 - VTN - NORMAS PROCESSUAIS: I- Só se retifica o lançamento do ITR quando há desobediência às determinações contidas na Lei n. 8.847/94 e na IN/SRF n. 16/95; II- O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando for menor que o VTNm/ha, fixado para o município da situação do imóvel; III- A contribuição à CNA é lançada e cobrada dos empregadores rurais, sobre o valor adotado para o lançamento do ITR, quando o empregador não é organizado em empresa ou firma, de acordo com o que determina o Decreto-Lei n. 1.166/71. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
