Sistemas: Acordãos
Busca:
5960065 #
Numero do processo: 12266.720165/2011-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/07/2008 MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA A legislação prevê que o agente marítimo, assim como o transportador internacional, respondem solidariamente por quaisquer infrações que tenham concorrido para a prática, solidariamente, sendo, pois, o agente parte legítima a figurar no polo passivo de auto de infração. MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da “obrigação acessória” violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5960365 #
Numero do processo: 13709.001897/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO. A Lei nº 10.637, de 2002 alterou o artigo 74, da Lei nº.9.430, de 1996, determinando que os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa seriam considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo. Antes da ciência do despacho, a Lei nº 10.833, de 29/12/2003, veio determinar que a declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A Lei nº 9.430/96, artigo 44, § 1º, inciso II, revogado pela MP nº 303/2006. Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6004417 #
Numero do processo: 11080.900075/2008-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1996 a 30/04/1996 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. Os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, previsto pela Lei nº 9.718/98, para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser utilizado como argumento de defesa para reivindicar crédito no bojo de suposto pagamento efetuado anteriormente à vigência do dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5960240 #
Numero do processo: 10070.001227/2002-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO - IRRF - RETENÇÕES COMPROVADAS POR DIRF - DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO Comprovadas as retenções que integraram o saldo negativo apurado pela contribuinte, de rigor reconhecer o direito creditório apontado, homologando-se as compensações pretendidas até o limite do crédito confirmado.
Numero da decisão: 1201-001.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, a fim de reconhecer a totalidade do direito creditório no montante de R$ 151.310.083,40, tal como inicialmente pleiteado, homologando-se as compensações até o limite do crédito a que a Recorrente faz jus. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - PRESIDENTE (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5959476 #
Numero do processo: 16327.001467/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005 Autos de Infração sob N° 37.265.7818 Consolidados em 30/12/2009 BÔNUS DESEMPENHO. Tratando de pagamento eventual de futuro incerto, onde várias circunstâncias há de ocorrer para que o evento ocorra, independente do labor, não pode ser considerado pagamento de natureza salarial remuneratória. No caso em tela trata-se de pagamento realizado a segurado empregado e ou dirigente, por conta de Acordo Coletivo de Trabalho, onde o seu pagamento estava consubstanciado a diversos fatores para que obtivesse resultado desejado e acordado, fazendo jus ao recebimento por merecimento, de natureza eventual, portanto, não incidindo contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, pela ausência de demonstração do fato gerador da contribuição previdenciária, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Mendes Melo Bezerra e Cleberson Alex Friess, que votaram em converter o julgamento em diligência, a fim de anexar relatório fiscal e documentos relativos a lançamento diverso, formalizado em relação ao mesmo sujeito passivo, citado pela fiscalização nos autos, para a comprovação dos ilícitos. MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5959959 #
Numero do processo: 10715.721344/2011-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 Ementa MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE FORMA ESPONTÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. O cumprimento espontâneo de obrigação tributária acessória, consubstanciada na informação dos dados de embarque no Siscomex, subsume-se à hipótese de denúncia espontânea da obrigação tributária, devendo o contribuinte ser liberado do pagamento da multa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que negavam provimento ao recurso voluntário. Designada para elaborar o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407.. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

6109190 #
Numero do processo: 10814.010021/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/01/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5959677 #
Numero do processo: 10166.723048/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - O erro na identificação do sujeito passivo representa vício insanável, quanto à existência do Ato Administrativo de Lançamento, em face do estabelecido nos artigos 132 e 142 do CTN, e do artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei n.º 1.598, de 1977. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1101-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento, e; por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. O Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, acompanhou a declaração de voto do Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. Na sessão de fevereiro/2015, fizeram sustenção oral os patronos da Recorrente, Dr. Élvis Del Barco, OAB/DF nº 15.192 e Dr. José Ribamar Barros Penha, OAB/DF nº 34.127, que acompanhou o julgamento. [documento assinado digitalmente] Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente [documento assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

6004436 #
Numero do processo: 11080.903217/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1997 a 28/02/1997 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. A exclusão dos valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, previsto pela Lei nº 9.718/98, para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser utilizado como argumento de defesa para reivindicar crédito no bojo de suposto pagamento efetuado anteriormente à vigência do dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

6122603 #
Numero do processo: 19515.001658/2003-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: IRPJ. CSLL. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º. DO CTN. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº. 8 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Este Conselho, por força do que dispõe o art. 62-A de seu Regimento Interno, adota o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido de que verificada a realização de pagamento pelo contribuinte, ainda que parcial e, assim, insuficiente à quitação do crédito tributário, o prazo decadencial de que dispõe a Administração Tributária para efetuar o lançamento de ofício se inicia na data da ocorrência do fato gerador. Em contrário, inexistindo pagamento, o prazo decadencial inicia seu curso no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser efetuado o lançamento, consoante os termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Reconhecimento da decadência visto que a notificação do lançamento ocorreu após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador. Aplicação do regime jurídico estabelecido pelo Código Tributário Nacional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº. 8.212/91. Enunciado nº. 8 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1103-000.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Hugo Correa Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Cristiane Costa Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Hugo Correia Sotero. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 28/08/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO