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7602066 #
Numero do processo: 10980.007374/2007-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/06/2002 a 31/12/2002 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, não lhe sendo aplicável a Súmula CARF nº 91. São dois institutos completamente distintos, pois o direito à restituição é decorrência do pagamento indevido ou maior que o devido, conforme art. 165, I, do CTN, e o ressarcimento tem que estar previsto em lei. Este último constitui-se em dívida passiva da União, sujeitando-se ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 20.910/32 / Parecer Normativo CST nº 515/71, e pacificado na jurisprudência do STJ (REsp nº 48.667/DF). INSUMOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. DIREITO AO CREDITAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EM AÇÃO JUDICIAL. RESPEITO À COISA JULGADA. Não há direito ao crédito na aquisição de produtos não tributados pelo IPI, por ausência de previsão legal e jurisprudência do STF (RE nº 370.682-9/SC). Havendo, no entanto decisão judicial transitada em julgado em favor da autora, há que se respeitá-la.
Numero da decisão: 9303-007.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer o creditamento sobre insumos não tributados pelo IPI, por força de ação judicial, mas respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos da interposição do Mandado de Segurança. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7587577 #
Numero do processo: 16561.720032/2016-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/10/2012 SUJEITO PASSIVO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO. NULIDADE. Havendo erro na identificação do sujeito passivo, deve ser anulado o lançamento. SOCIEDADE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. A utilização de sociedade veículo, de curta duração, colimando atingir posição legal privilegiada, quando ausente o propósito negocial, constitui prova da artificialidade daquela sociedade e das operações nas quais ela tomou parte. As operações levada a termo nesses moldes devem ser desqualificadas para fins tributários. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-004.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andréa de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (Suplente convocado), Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7629282 #
Numero do processo: 14751.000268/2007-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. A ausência de pagamento do imposto atrai a decadência prevista no artigo 173 do CTN. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Apuração feita através de fluxo de caixa é meio adequado para apuração de acréscimo patrimonial a descoberto. MULTA QUALIFICADA. Provado o dolo, a multa de ofício deve ser de 150%.
Numero da decisão: 2002-000.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Thiago Duca Amoni. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7571914 #
Numero do processo: 10907.721957/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 09/08/2012 a 28/12/2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. Considera-se fraudulenta a ocultação intencional do real adquirente nas operações presumidas por conta e ordem, consistindo em dano ao Erário, de acordo com o art. 23 do Decreto- lei nº1.455/76. A pena de perdimento será convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PESSOA QUE CONCORRA OU SE BENEFICIE DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente, inclusive no que se refere a infrações. RO Negado e RV Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-005.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e negar provimento aos Recursos Voluntários. Julgamento iniciado na sessão de 10/2018. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7614441 #
Numero do processo: 10925.002176/2010-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 30/03/2009 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte. MATERIAIS DE EMBALAGEM. TRANSPORTE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Dentro do programa REPORTO As despesas com materiais de embalagens utilizados para transporte de produtos, bem como o próprio transporte do produto (frete) são essenciais a sua proteção e integridade, geram direito a créditos no regime das contribuições não-cumulativas desde que a operação seja realizada dentro do mercado interno. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 30/03/2009 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus da recorrente a comprovação precisa e minuciosa do direito alegado.
Numero da decisão: 3003-000.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório sobre os materiais de embalagem utilizados pela recorrente na conservação, armazenagem e preservação da integridade de seus produtos. (assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente. (assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

7562015 #
Numero do processo: 10120.729144/2015-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DO ENCERRAMENTO PARCIAL DO TIAF. O encerramento parcial da fiscalização, com a expedição do competente termo por parte do agente autuante, não provoca a nulidade do Auto de Infração, que constituiu crédito tributários relativos a ano-calendário específico, cuja fiscalização foi previamente autorizada por autoridade competente. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DIVERSOS TRIBUTOS. MESMO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nos termos autorizados pelo parágrafo 2º, do artigo 38 do Decreto nº 7.574/11, é possível a formalização de um único processo administrativo para a constituição de créditos tributários de tributos diversos, quando a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de prova RECEITAS OPERACIONAIS NÃO DECLARADAS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA FOMENTAR. LEI ESTADUAL Nº 9.489/84. LEI COMPLEMENTAR 160/17. Nos termos da Lei Complementar 160/17, as subvenções relativas ao ICMS (inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal) serão consideradas como sendo de investimentos, desde que atendidos os requisitos previamente previstos no caput do artigo 30, da Lei nº 12.973/14. Estando presentes esses requisitos, não deve prevalecer o entendimento da fiscalização que considerou como sendo subvenção para custeio os benefícios dados aos contribuintes pelo Estado de Goiás, através do programa denominado FOMENTAR, afastando-se, assim, a tributação do IRPJ e da CSLL incidente sobre os valores recebidos como incentivo fiscal. COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. INCLUSÃO. Anteriormente à Lei nº 12.973, de 2014, as receitas de subvenções para investimentos integram a base de cálculo da Cofins e da Contribuição ao PIS/Pasep, no sistema não cumulativo de apuração, diante da ausência de previsão legal para a exclusão específica de ingressos dessa natureza. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDORES.PENDÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE DESPESAS COM JUROS PASSIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Os encargos contabilizados como custo ou despesa, a partir da citação inicial para o pagamento do débito, deverão ser adicionados para apuração do Lucro Real. Os valores adicionados poderão ser excluídos na apuração do Lucro Real, no período de apuração em que ocorrer a quitação do débito por qualquer forma. PEDIDO DE PERÍCIA O não atendimento, quando da apresentação da Impugnação Administrativa, dos requisito expressamente fixados no inciso IV, artigo 16 do Decreto nº 70.235/72 impõe o indeferimento do pedido de perícia formulado em sede de Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1302-003.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e em indeferir o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência de IRPJ e CSLL sobre as receitas de subvenção para investimentos (Programa Fomentar), vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias (relator), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca que cancelavam também a exigência de Pis e Cofins sobre esta parcela e, ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à glosa de despesas financeiras. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7602143 #
Numero do processo: 10912.720157/2017-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Nos termos do artigo 59, II, do Decreto-lei n. 70.235/72, são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 2301-005.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, ante a ausência de concomitância com a ação judicial. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Junior (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7573061 #
Numero do processo: 13896.722113/2017-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRRF - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO A Lei nº 11.053/04, que dispõe sobre os planos de previdência privada, prevê a faculdade aos participantes ingressos a partir de 2005 pela opção do regime de tributação sobre os valores pagos aos participantes.
Numero da decisão: 2002-000.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil (relator) que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Thiago Duca Amoni. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7578571 #
Numero do processo: 10166.723602/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. ELETRÔNICO E POSTAL. INTELIGÊNCIA DO §4º DO ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. A interpretação literal do § 4º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, mormente em atenção à conjunção coordenativa ativa utilizada, deixa claro que, para fins de intimação, poderá ser utilizado tanto a via postal, quanto a via eletrônica, desde que autorizada pelo sujeito passivo. REEMBOLSO EDUCACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Desincumbindo-se o Fisco do ônus de comprovar o fato gerador das contribuições previdenciárias, cabe ao contribuinte demonstrar, com documentação hábil e idônea, que as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais se enquadram em uma das hipóteses previstas no § 9°, do artigo 28, da Lei n° 8.212/91, de maneira a rechaçar a tributação imputada. Na hipótese dos autos, assim não o tendo feito, relativamente a verba Reembolso Educacional, é de se manter a exigência fiscal na forma lançada. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Tendo o STJ decidido em sede de recurso repetitivo, especificamente no REsp. nº 1.230.957/RS, que não incide contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, tal entendimento deve ser repetido no CARF, conforme arts. 45, VI e 62, § 1º, 'b', do Anexo II ao RICARF. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. MÚTUOS COM EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Diante da impossibilidade jurídica de incidir contribuição previdenciária sobre mútuo, pois não descaracterizado pela Fiscalização a natureza jurídica do mútuo, demonstrando ser este um salário indireto, deve ser afastada a incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica “insuficiência de saldo”. DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. DESCONTOS REALIZADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não sendo possível a incidência de contribuições previdenciárias sobre descontos, entendo por afastar o lançamento quanto a Divergências entre Folhas de Pagamento e GFIP. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA IMPLANTADO PELO CONTRIBUINTE. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores pagos por pessoa jurídica aos empregados, a titulo de incentivo à adesão a plano de aposentadoria incentivada, implantado pelo contribuinte, não se sujeitam à incidência de contribuição social previdenciária, ante o seu caráter indenizatório. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MANUTENÇÃO. Diante do descumprimento de obrigação acessória, mantém-se o lançamento das referidas penalidades. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Considera-se existente grupo econômico de fato quando duas ou mais empresas encontram-se sob a direção, o controle ou a administração de uma delas. Caracterizada a existência do “grupo”, impõe-se a imputação de responsabilidade solidária a cada um de seus integrantes, pelo cumprimento das obrigações previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/91, por expressa determinação contida no inciso IX do art. 30 do referido normativo. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. Súmula CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. SÚMULA CARF Nº 88. A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg" e a "Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Numero da decisão: 2202-004.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, em negar conhecimento ao recurso do contribuinte Oi Móvel S.A. por intempestividade, admitindo os recursos dos responsáveis solidários, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Ricardo Chiavegatto de Lima e Wilderson Botto (suplente convocado), que conheciam também do recurso do mencionado contribuinte. Acordam ainda, por voto de qualidade, em conhecer da documentação apresentada no recurso voluntário a respeito das divergências entre folha de pagamento e GFIP, vencidos os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rorildo Barbosa Correia, que não a conheciam, e também quanto a esse ponto, acordam, por maioria de votos, em rejeitar de proposta de diligência destinada à verificação dessa documentação pela fiscalização, proposta essa formulada pelo conselheiro Marcelo de Sousa Sateles, na qual este restou vencido junto com o conselheiro Rorildo Barbosa Correia. Quanto ao mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir do lançamento os valores associados ao aviso prévio, e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir do lançamento os valores vinculados ao incentivo aposentadoria, à insuficiência de saldo - mútuos, e às divergências entre folha de pagamento e GFIP, vencidos: os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Ricardo Chiavegatto de Lima e Rorildo Barbosa Correia, que negaram provimento quanto ao incentivo aposentadoria; o conselheiro Ronnie Soares Anderson, que negou provimento no que tange aos mútuos; e os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Ricardo Chiavegatto de Lima e Rorildo Barbosa Correia, que negaram provimento no tocante às divergências entre folha de pagamento e GFIP. Designada a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira para redigir o voto vencedor com relação ao conhecimento do recurso do contribuinte Oi Móvel S.A. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andréa de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Rorildo Barbosa Correia, não votou no que diz respeito ao conhecimento do recurso voluntário do contribuinte, por já haver a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias proferido seu voto na reunião de outubro de 2018.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7570194 #
Numero do processo: 13985.000156/2005-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 EXIGÊNCIA DA ENTREGA DCTF. TERMO INICIAL. EFEITOS RETROATIVOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. Diante da fixação da data de exclusão do SIMPLES surge a obrigação de entrega da DCTF nos limites previstos na legislação tributária. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE NORMA INFRALEGAL. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo: Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Objeto da Súmula CARF nº 49: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração
Numero da decisão: 1003-000.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente. (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA