Numero do processo: 10830.000947/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.018781/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCIDÊNCIA DO IRPF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que a aplicação em plano de previdência privada, efetuada pelo empregador em benefício do contribuinte, não caracterizou indenização por Plano de Desligamento Voluntária (PDV), correta a incidência do IRPF sobre o valor resgatado, à luz do artigo 33 da Lei 9.250/1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.944
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10825.001348/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Não se conhece do recurso quando a matéria suscitada, por abranger ano-calendário distinto daquele constante do auto de infração, mormente quando o crédito tributário supostamente decaído, acha-se formalizado em processo distinto.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - SÚMULA Nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPJ E CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação pela fiscalizada dos livros e da documentação contábil e fiscal, reforçada pela resposta à intimação de que, além de não dispor dos livros obrigatórios à apuração do lucro real, não tinha condições de prepará-los, por não dispor da documentação exigida, não deixou ao fisco outra alternativa que não lançar mão do arbitramento do lucro.
PROCEDIMENTO FISCAL - EFEITOS NA PESSOA JURÍDICA - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA POR INTERPOSTA PESSOA - CIÊNCIA À INTIMAÇÃO PELA TITULAR DA CONTA - CARACTERIZAÇÃO DO INÍCIO DA AÇÃO - A ciência à intimação por pessoa física titular de conta bancária efetivamente movimentada por pessoa jurídica caracteriza o início da ação fiscal, produzindo efeitos em relação a ambas, quanto à matéria investigada (Decreto nº 70.235/72, art. 7º, inciso I e § 1º).
ESPONTANEIDADE - ALCANCE DA AÇÃO FISCAL - MATÉRIA SOB INVESTIGAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INEFICÁCIA - O alcance da ação fiscal desenvolvida na pessoa física delimita o campo da espontaneidade para os demais envolvidos. Considera-se ineficaz a retificação de declaração que pretenda regularizar obrigações tributárias relacionadas à matéria sob investigação.
OMISSÃO DE RECEITAS - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO - DECLARAÇÃO INEXATA - INSUFICIÊNCIA NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - A omissão na contabilização de receitas, implica na inexatidão da declaração e na insuficiência do pagamento dos tributos devidos, justificando o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A falta de comprovação da origem dos recursos depositados ou creditados em conta bancária movimentada pela empresa implica em presunção legal de omissão de receitas (Lei nº 9.430/96, art. 42).
MULTA DE OFÍCIO - A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício (Lei nº 9.430/96, art. 44).
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO - A escrituração e a declaração a menor de valores relevantes de receitas, evidencia a intenção dolosa do agente no cometimento da infração, mormente quando tal prática foi motivada pela manutenção de conta bancária em nome de interposta pessoa física.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.815
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminar argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10768.014519/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Com a eleição da via judicial pelo contribuinte, ainda que anterior ao procedimento fiscal, há a possibilidade de divergência de entendimento dos órgãos judicantes, não sendo razoável a possibilidade de a Fazenda Nacional ter decisão contra ela transitada em julgado na esfera administrativa e decisão judicial que deveria prevalecer favorável. Recurso não conhecido, nesta parte. MATÉRIAS DIFERENCIADAS - NORMA REVOGADA - Não opera efeitos ex tunc a regular revogação de norma colocada em vigência atendendo aos requisitos materiais e formais de edição, ainda que a revogação confira aos sujeito passivo situação idêntica à anterior à edição da norma, permanecendo válidas as relações oriundas da incidência no interregno de sua vigência. PENALIDADES - Sendo válida a incidência da norma, o seu descumprimento impõe a aplicação de penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13062
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa na matéria objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso nas demais matérias. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10825.000472/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10730
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10768.049535/93-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - REVISÃO DA DECLARAÇÃO - É improcedente a exigência na parte em que o lançamento decorre de erro material no preenchimento da respectiva declaração de rendimentos.
Recurso provido.
(DOU - 20/10/97)
Numero da decisão: 103-18722
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10825.001510/2004-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA - DESPESAS MÉDICAS.
São dedutíveis os pagamentos feitos, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas provenientes de exames laboratoriais e serviços radiológicos, desde que devidamente comprovados. Pagamentos feitos a nutricionista estão excluídos do conceito dessa espécie de despesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10805.001707/99-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO - Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia aprovar o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e conceder os benefícios fiscais dele decorrentes, bem como avaliar o fiel cumprimento das condições para a manutenção dos favores fiscais. À SRF, quando da análise de pedido de restituição decorrente do favor fiscal, cabe verificar o atendimento das condições fixadas no ato concessivo para o direito à restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10820.000928/95-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - Laudo dotado das formalidades necessárias. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05104
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10783.003155/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – VTN.
Não trazendo a Interessada documento hábil (Laudo Técnico) com expressa demonstração e comprovação de que o imóvel tributado esteja em condições inferiores às dos demais imóveis do Município, não há como acolher-se o pedido de aplicação de VTN inferior ao mínimo fixado pela Secretaria da Receita Federal. Precedentes do Colegiado.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35746
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
