Numero do processo: 13738.001497/2007-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 12/12/2007
Ementa:
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Afastada a tese de nulidade por não constar vício na fundamentação legal da multa aplicada.
Recurso Voluntário Negado
Crédito tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, preliminarmente: por maioria de votos, em negar provimento ao recurso na questão da nulidade do lançamento por vício material. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (relator) e Ewan Teles Aguiar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari No mérito: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Designado
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 18470.723301/2012-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRPF. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS COMO RENDIMENTOS ISENTOS. RECLASSIFICAÇÃO PELO FISCO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CABIMENTO.
É o legítimo o lançamento de omissão de rendimentos tributáveis quando constatado que todo ou em parte foram declarados como isentos.
IRPF. BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Os benefícios de previdência privada, recebidos por portador de moléstia grave comprovada com laudo emitido por serviço médico oficial, são isentos do imposto de renda pessoa física.
IRPF. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Os resgates de contribuições para planos de previdência privada efetuados por portador de moléstia grave não são isentos do imposto de renda.
IRPF. BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUINTE SEM AÇÃO JUDICIAL. PARCELA RELATIVA ÀS CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO DE JANEIRO DE 1989 A DEZEMBRO DE 1995, CUJO ÔNUS TENHA SIDO, EXCLUSIVAMENTE, DO DECLARANTE. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. EFEITO VINCULANTE PARA RECEITA FEDERAL.
A parcela dos benefícios de previdência privada que se refere às contribuições do período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, cujo ônus tenha sido, exclusivamente, do declarante são isentas. Tendo sido definida em Instrução Normativa, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a forma de comprovação do valor que atende à referida condição, e o contribuinte atendido ao procedimento previsto, deve-se reconhecer o direito a isenção sobre o valor comprovado e informado, na Declaração de Ajuste Anual, como rendimentos isentos e não tributáveis. A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil tem efeito vinculante para os seus órgãos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. ANÁLISE DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. ANÁLISE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMALIZADO NO CURSO DO CONTENCIOSO.
Não se conhece de pedido de restituição formalizado no curso do contencioso administrativo. Os efeitos da decisão no processo administrativo estão limitados ao lançamento contestado.A apreciação do referido pedido de restituição cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos conhecer em parte o recurso voluntário e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 12/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10831.003287/2001-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/03/2001
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TRANSCEPTOR OU TRANSCEIVER.
Não tendo, a contribuinte, trazido contraprova que infirmasse as conclusões do perito, deve ser mantida a classificação fiscal indicada pelo experto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Luis Eduardo Garrossino Barbieri Presidente substituto
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Paulo Roberto Stocco Portes e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10680.011913/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/11/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já fora julgada a NFLD na qual foi efetuado o lançamento das contribuições previdenciárias não informadas em GFIP, oportunidade na qual estas foram consideradas devidas, outra não pode ser a conclusão, senão para julgar improcedente o pleito da Recorrente em razão da relação de acessoriedade do presente feito com o processo principal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 14098.720025/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE DESCONTO. OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS.
Deve ser afastada a glosa de receita de desconto e variação monetária ativa para as quais a Recorrente não estava obrigada legalmente.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Cons. Paulo Roberto Cortez acompanhou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 16327.001353/2008-40
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício:2004
NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
LUCRO REAL. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Caracterizada a falta de recolhimento, ressalva-se à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente.
PER/DCOMP.
A partir de 01.10.2002, a compensação somente pode ser efetivada por meio de declaração e com créditos e débitos próprios, que ficam extintos sob condição resolutória de sua ulterior homologação.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13805.002672/98-69
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1995
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: 9900-000.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10580.727952/2010-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 16/08/2010 a 16/08/2010
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL
O art. 22, IV da lei 8.212/91, que fundamentava a contribuição sobre a contratação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no RE 595838/SP, afastando assim as contribuições previdenciárias daí advindas e, via de consequência, as infrações acessórias relacionadas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.142
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 15586.720028/2013-23
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2009
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuições previdenciárias sobre os serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao analisar o RE n. 595.838.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Oliveira e Gustavo Vettorato..
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
(Assinado digitalmente)
Ricardo Magaldi Messetti Redator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10935.000937/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO.
A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
RECEITA BRUTA APURADA. LIVROS FISCAIS. DEDUÇÕES E ABATIMENTOS.
É legítimo o lançamento levado a efeito pela fiscalização federal fundamentado em provas colhidas em livros fiscais de escrituração obrigatória perante a legislação tributária de outro ente federativo. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova da existência de outras deduções da receita bruta, além daquelas constatadas pelo fisco na análise dos referidos livros.
CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO.
A apuração da da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturamento, deduzidas as exclusões previstas em lei.
CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE AS VENDAS.
Não há previsão legal para a exclusão, da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do ICMS incidente sobre as vendas próprias, mas tão somente do ICMS devido na condição de substituto tributário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e de suspensão do processo, indeferir o pedido de realização de perícia, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Jackson Mitsui, e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
