Numero do processo: 13433.900773/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante, que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado.
Recurso Voluntário Negado.
A DCTF retificadora, se admitida, comprova apenas alteração do valor do débito, mas não é prova adequada do pagamento do tributo indevido ou a maior que o devido, declarado como sendo a origem do crédito compensado.
Numero da decisão: 3102-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13002.720517/2011-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. LANÇAMENTO DESCONSTITUÍDO.
Configurada nos autos a natureza indenizatória e não remuneratória da verba sobre a qual incidiu a autuação (indenização para transporte de servidor público), não pode subsistir o lançamento fundado em omissão de rendimentos tributáveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 15/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, Dayse Fernandes Leite.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10218.720143/2007-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. UTILIZAÇÃO DO SIPT. LAUDO DE AVALIAÇÃO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO PARCIAL PELO CONTRIBUINTE DE SUBAVALIAÇÃO NA DITR. VALOR DO IMÓVEL NA ESCRITURA.
A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. In casu o contribuinte admite que houve subavaliação e dispõe-se do valor do imóvel, conforme Escritura pública, devendo esse ser utilizado.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado. (Art. 44, da Lei 9.430/1996).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para alterar o lançamento, atribuindo-se o valor de R$ 48,39 (quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) por hectare para o VTN do imóvel em questão, no exercício de 2004, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tania Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tania Mara Paschoalin, Jose Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos Cesar Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13807.009030/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Para ser configurada a nulidade do auto de infração deve existir algum dos requisitos previsto no art. 59 do Decreto nº. 70.235/72.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Segundo a Súmula nº. 1 do Segundo Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3401-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Redator designado.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13807.721500/2011-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
A glosa da dedução de despesa médica efetuada com pessoa jurídica não pode se fundamentar exclusivamente na falta de apresentação da nota fiscal, quando o contribuinte apresenta recibo emitido pela prestadora do serviço com as formalidades legais, mormente quando os cheques emitidos pelo contribuinte e debitados em sua conta bancária representam indícios convergentes e coerentes com o recibo apresentado para comprovar o pagamento da despesa médica.
Numero da decisão: 2802-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$22.160,00 (vinte e dois mil, cento e sessenta reais) de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do redator designado. Vencido(s) o Conselheiro(s) Jaci de Assis Júnior (relator) que negava provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10580.725077/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
JUROS DE MORA.
Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.133/RS JULGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO.
Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, cuja Ementa é JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membros deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$28.211,18 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite e German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 15165.000037/2003-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
DIVERGÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DTA. PROVA DA EFETIVA CHEGADA DAS MERCADORIAS INDICADAS NA DI.
Restando evidente a divergência entre os documentos
apresentados no desembaraço aduaneiro e os constantes da DTA,
e considerando-se que, depois de cinco anos, seria impossível
para a fiscalização fazer provas das mercadorias que realmente
chegaram, é de se considerar legítima a aplicação da multa
prevista no 365, I do RIPI, sobre o valor comercial das
mercadorias constantes da fatura comercial indicada na DTA,
porque totalmente desamparada de documento regular de
desembaraço aduaneiro, uma vez que este desembaraço referia-se
a outra documentação.
Numero da decisão: 9303-001.527
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 18471.000731/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 30/11/2002
ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Embora o
Termo de Verificação Fiscal pudesse ser mais detalhado, a análise cuidadosa
das planilhas fiscais, combinadas com os esclarecimentos contidos no Termo,
permitem a adequada compreensão da apuração das bases de cálculo
utilizadas. Assim, não procede a alegação de cerceamento de defesa.
CRÉDITOS APURADOS DE OFÍCIO PELA FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO.
O pagamento a maior ou indevido, feito no período fiscalizado e apurado pela
Fiscalização, deve ser compensado pela autoridade fiscal lançadora, desde
que disponível para alocação nos sistemas da SRF, com débitos apurados nos
períodos fiscalizados e posteriores ao do pagamento.
Dado Provimento Parcial ao Recurso.
Numero da decisão: 3302-001.559
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10675.903024/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO.
Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do
PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como
a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de
qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.719
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10073.721493/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES NORMATIVOS. INFRAÇÃO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pela Administração Tributária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. DISPENSA DE PREPARAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
A comprovação do pagamento da remuneração, seja por qualquer meio, não isenta o sujeito passivo de preparar as folhas de pagamento em conformidade com os padrões normativos.
RELATÓRIO FISCAL. EXPOSIÇÃO DA OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO, APRESENTAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
MULTA ATUALIZADA POR PORTARIA. AMPARO EM PREVISÃO LEGAL.
A correção dos valores das penalidades por Portaria Interministerial do Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda encontra guarida na legislação previdenciária.
RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. PEDIDO APÓS A REVOGAÇÃO DA NORMA QUE PREVIA O FAVOR FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Após a revogação do § 1.º do art. 291 do RPS pelo Decreto n.º 6.727, de 12/01/2009, deixou de haver a possibilidade jurídica para dispensa de multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias relacionadas às contribuições previdenciárias.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da infração era requisito impeditivo da concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
