Sistemas: Acordãos
Busca:
5649863 #
Numero do processo: 13888.004246/2009-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO. As matérias não constantes do Recurso Voluntário são atingidas pela ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17, do Decreto nº 70.235/72. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COOPERATIVAS DE TRABALHO - CONTRATANTE - CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho, nos termos do art. 22, IV, lei 8.212/1991. Desta forma, há a responsabilidade da empresa relativas a serviços prestados à contratante, por cooperados e por intermédio de cooperativa de trabalho. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Freitas. Souza Costa e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5709371 #
Numero do processo: 10925.907261/2009-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE. Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5673305 #
Numero do processo: 19515.003249/2005-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 29. Cumpre decretar a nulidade de lançamento baseado em depósitos de origem não comprovada, quando não intimados todos os co-titulares das contas conjuntas, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 29. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Guilherme Barranco de Souza (suplente), Ronnie Soares Anderson, Nathalia Correia Pompeu (suplente) e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5684891 #
Numero do processo: 10950.904960/2012-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2003 CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE. Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo. CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5714994 #
Numero do processo: 16327.721068/2013-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 BASE DE CÁLCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECEITA PROVENIENTE DA VENDA DE BENS OBJETO DE ARRENDAMENTO. NATUREZA NÃO OPERACIONAL. Os bens objeto de arrendamento mercantil integram o ativo imobilizado das empresas de arrendamento mercantil, em razão de disposição expressa contida no art. 3º da Lei nº 6.099/74, motivo pelo qual a receita proveniente da respectiva alienação não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, haja vista o disposto no artigo 3º, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.718/98. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-003.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Luciano da Silva Amaro, OAB/SP 40.955. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5682508 #
Numero do processo: 13827.000736/2005-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS . CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637/02 e 10.833/03 (art. 3º, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. Diante do modelo prescrito pelas retrocitadas leis - dadas as limitações impostas ao creditamento pelo texto normativo - vê-se que o legislador optou por um regime de não-cumulatividade parcial, onde o termo “insumo”, como é e sempre foi historicamente empregado, nunca se apresentou de forma isolada, mas sempre associado à prestação de serviços ou como fator de produção na elaboração de produtos destinados à venda, e, neste caso, portanto, vinculado ao processo de industrialização. COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DECORRENTE DE CUSTOS E DESPESAS COM INSUMOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O creditamento objeto do regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, além da necessária observação das exigências legais, requer a perfeita comprovação, por documentação idônea, dos custos e despesas decorrentes da aquisição de bens e serviços empregados como insumos na atividade da pessoa jurídica. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO-COMPROVAÇÃO. GLOSA. A não-comprovação dos créditos, referentes à não-cumulatividade, indicados no Dacon, implica sua glosa por parte da fiscalização. ÁLCOOL PARA OUTROS FINS. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. RATEIO. As receitas relativas a vendas de álcool para outros fins que não o carburante são tributadas pelas contribuições sociais no regime de incidência não-cumulativa, devendo o respectivo crédito, em relação aos insumos utilizados na produção de álcool, ser apurado proporcionalmente à receita total do produto. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado em nossos tribunais superiores. Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação, ausente vício de motivação ou omissão quanto à matéria suscitada pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido. DESPACHO DECISÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. É incabível a arguição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida dar parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5642847 #
Numero do processo: 10783.724927/2011-93
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007, 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. RECONHECIMENTO. EFEITOS. A contabilização de receita em montante superior à declarada configura omissão de receitas, sujeita à penalidade de ofício, ainda que reconhecida a omissão no curso do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1802-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5692382 #
Numero do processo: 12466.000788/2005-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 02/01/2003 a 14/09/2004 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE PROVA. A aplicação da pena de perdimento e por consequência a conversão desta pena em 100% valor da mercadoria, necessita de motivação justificada por meio de provas, que assegurem a irregularidade nas operações de importação, sob pena de ser declarada a insubsistência do auto de infração, por insuficiência de prova da imputação. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3201-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Participou o conselheiro Helder Massaaki Kanamaru. Ausência justificada da conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos . Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5738131 #
Numero do processo: 10314.015061/2008-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/10/2008 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE. Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial,.
Numero da decisão: 3803-006.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento, quanto aos juros. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5684955 #
Numero do processo: 19515.002377/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CONTRIBUINTE. ÔNUS DA PROVA. Presume-se ocorrida a infração de omissão de receitas ou de rendimentos quando valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, não tenham sua origem comprovada por seu titular, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, depois de regularmente intimado. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. LUCRO. CONCEITO DE RENDA. COMPATIBILIDADE. A presunção de omissão de receitas fundada em depósitos bancários sem comprovação de origem não fere o conceito de renda, uma vez que tais valores são computados no lucro recomposto pela autoridade fiscal, de acordo com o regime de tributação declarado pela contribuinte no período sob fiscalização.
Numero da decisão: 1102-000.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Marcelo de Assis Guerra ,Ricardo Marozzi Gregório e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES