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7184578 #
Numero do processo: 10380.001833/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL. CABIMENTO APENAS NAS SITUAÇÕES EM QUE FIQUE DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO TRIBUTO COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA PELO SUJEITO PASSIVO. A mera existência de irregularidades na escrita contábil do contribuinte não autoriza, por si só, a aferição indireta das contribuições, quando o Fisco não demonstra que houve sonegação de documentos relativos à base de cálculo investigada ou que os elementos apresentados não refletem a real remuneração paga aos segurados a serviço da empresa.
Numero da decisão: 2201-004.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 22/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7220128 #
Numero do processo: 13839.913326/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/11/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-005.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7232755 #
Numero do processo: 11516.722218/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 MULTA QUALIFICADA INAPLICABILIDADE. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. A criação de uma despesa desnecessária foi o motivo para considerar indedutível as despesas de aluguel. As operações não foram desconsideradas nem foram comprovadas fraudulentas. Portanto deve ser afastada a aplicação da multa qualificada, com a conseqüente redução ao percentual de 75%. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 PREJUÍZOS FISCAIS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO). VALOR OBJETO DE LANÇAMENTO. O prejuízo fiscal compensável pela pessoa jurídica poderá ser deduzido do lucro real, respeitadas as imposições legais. Vez que a lei não distingue o lucro tributável declarado e o valor de receita omitida apurado em lançamento de ofício. Considerando que as parcelas da matéria tributável, identificadas em procedimento fiscal, integram o lucro real, devem tais quantias objeto de lançamento de ofício serem computadas para fins de compensar os prejuízos acumulados. Assim, verificada a existência de prejuízos acumulados compensáveis, estes podem ser utilizados para compensação com valores acrescidos ao lucro real em decorrência de procedimento da fiscalização. GRUPO ECONÔMICO. LOCAÇÃO. CESSÃO DE DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE. DESPESAS NÃO VINCULADAS À FONTE PRODUTORA. Constatada a cessão do direito real de superfície, e a locação atípica do imóvel ao proprietário anterior, devem ser glosadas as despesas dos aluguéis, geradas a tal ex-proprietário, por não preencherem os requisitos de dedutibilidade quanto à essencialidade, normalidade e usualidade, de modo que não se vislumbra o estrito vínculo com fonte produtora. GLOSA DE DESPESAS. DESCONSIDERAÇÃO DAS RECEITAS RESPECTIVAS, IMPOSSIBILIDADE. Ao fisco compete identificar as infrações tributárias e não ao reconhecimento espontâneo de receitas. Se o contribuinte entende que determinadas operações são legítimas e realizadas em conformidade com as normas tributárias atinentes, não há razão para haver desconsideração da base tributável, concernente às receitas espontaneamente declaradas. RETIFICAÇÃO ESPONTÂNEA DE PREJUÍZO FISCAL. DIPJ. LALUR. CONSIDERAÇÃO NO LANÇAMENTO. Sendo identificado que houve retificação para maior do prejuízo fiscal apurado em DIPJ relativamente a período acrescido ao procedimento fiscal antes da ciência do contribuinte, haverá influência desse fator para fins de alteração do lançamento original. ENCARGOS FINANCEIROS. REPASSE DE EMPRÉSTIMOS. São indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL a diferença positiva entre os encargos financeiros suportados pela pessoa jurídica e os recebidos de empresa ligada por empréstimos obtidos pela primeira e repassados à Segunda. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE TRIBUTO E MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Ao crédito tributário não pago integralmente no vencimento serão acrescidos juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. DESCONFIGURAÇÃO Para que seja atribuída a responsabilidade tributária solidária, consoante previsão legal, pela constatação do interesse comum, é necessária a identificação da participação de tais pessoas na execução do ato que gerou o fato da obrigação tributária, de modo que, a partir dessa ocorrência, cada uma esteja legitimada legalmente a questioná-lo em juízo pois estariam enquadrados na condição de sujeitos passivos da obrigação. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Numero da decisão: 1402-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. Declarou-se suspeito de votar o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7223450 #
Numero do processo: 18470.727588/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 06/06/2008, 04/08/2008, 09/09/2008, 19/12/2008 PAGAMENTO SEM CAUSA. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pela pessoa jurídica a terceiros quando não comprovada a operação ou a causa a que se referem. O sujeito passivo é a fonte pagadora, na condição de responsável tributário, por substituição. FALTA DE RETENÇÃO. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Declara-se a nulidade parcial da decisão de primeira instância, com retorno dos autos à origem para prolação de novo julgado, quando o acórdão recorrido deixou de apreciar a impugnação apresentada tempestivamente em face da infração apurada pela fiscalização de falta de retenção na fonte do imposto de renda.
Numero da decisão: 2401-005.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para declarar a nulidade de parte do acórdão de primeira instância, exclusivamente no tocante à exigência da multa isolada pela falta de retenção na fonte do imposto de renda, com retorno dos autos à instância de origem para prolação de nova decisão sobre essa matéria impugnada. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7128284 #
Numero do processo: 10120.901001/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7167901 #
Numero do processo: 19515.003372/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. ÔNUS DA PROVA. Por força de presunção legal, cabe à contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial. PROCEDIMENTO FISCAL. A autoridade autuante procedeu de acordo com a legislação de regência da matéria, possibilitando à interessada, por meio de intimações, manifestar-se no curso da ação fiscal para fins de acolhimento de suas alegações, não havendo que se falar em irregularidade no procedimento administrativo que implique nulidade. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. Não tendo o Recorrente se desincumbido do ônus de impugnar as razões que levaram a aplicação da multa, não deve esta ser, portanto, afastada, na forma do art. 44, inciso II, da Lei. 9.430/1996, atual art. 44, §1º, da mesma lei (alteração pela Lei nº 11.488/2007).
Numero da decisão: 2401-005.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7185611 #
Numero do processo: 10508.000479/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. Deve ser reconhecida a variação monetária passiva sobre os valores devidos a fornecedores estrangeiros. Comprovado que o saldo da conta de fornecedores da empresa era menor do que o por ela afirmado, cabível a glosa da variação monetária correspondente à diferença. ENCARGOS FINANCEIROS. DEDUTIBILIDADE. Provado que a pessoa jurídica contratou empréstimo bancário e o repassou para uma outra pessoa jurídica, mesmo que do próprio grupo, é inadmissível que a primeira venha a aproveitar dos encargos financeiros como despesa na apuração do resultado do exercício. RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA —REDUÇÃO OU SUSPENSÃO - MULTA ISOLADA — A simples falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução rio livro Diário, não pode justificar a aplicação da multa isolada prevista no art. 44 § 1 0, "IV", da Lei n° 9.430/96, quando o sujeito passivo apresenta toda a escrita contábil e fiscal. No caso, a multa exclusiva só deve ser aplicada após o exame da escrituração do sujeito passivo, juntamente com os balancetes levantados mensalmente, caso seja detectada alguma irregularidade. IRPJ E CSSL. RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA —REDUÇÃO OU SUSPENSÃO - MULTA ISOLADA — A simples falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução rio livro Diário, não pode justificar a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento das estimativas mensais, quando o sujeito passivo apresenta toda a escrita contábil e fiscal. No caso, a multa exclusiva só deve ser aplicada após o exame da escrituração do sujeito passivo, juntamente com os balancetes levantados mensalmente, caso seja detectada alguma irregularidade. MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando- se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso tão somente para cancelar a exigência da multa de oficio isolada por falta de recolhimento das estimativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7153206 #
Numero do processo: 10925.000520/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 DESPACHO DECISÓRIO. EXPEDIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE EXPEDIDORA. A autoridade competente para a emissão do despacho decisório é a da circunscrição da contribuinte, nos termos das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. DESISTÊNCIA. Não há que se falar em desistência quanto às declarações apresentadas, já tendo se iniciado o procedimento de verificação quanto à existência do crédito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. QUALIFICAÇÃO. APLICAÇÃO. A prestação de informação falsa no preenchimento de Declaração de Compensação Eletrônica, com o fim de forçar sua transmissão e respectiva compensação, caracteriza situação prevista nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/1964, o que enseja a aplicação da multa de ofício isolada qualificada no percentual definido no § 1º do inciso I do 44 da Lei n.º 9.430, de 1996, sobre o débito indevidamente compensado. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EFEITOS. Permanecendo inalterada a penalidade caracterizada no auto de infração, mesmo após as alterações promovidas na legislação de regência, é plenamente aplicável a multa imputada.
Numero da decisão: 1201-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

7193566 #
Numero do processo: 10183.905491/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Numero da decisão: 3201-003.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7234170 #
Numero do processo: 10880.922182/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS PARCELADAS. Estimativas que tenham sido objeto de parcelamento podem ser aproveitadas na composição do saldo negativo do ano calendário a que correspondem, mormente quando se demonstra que o parcelamento vem sendo regularmente pago. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. É ilegítima a negativa, para fins de apuração de saldo negativo de IRPJ, do direito ao cômputo de estimativas liquidadas por compensações, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, sob pena de cobrar o contribuinte em duplicidade.
Numero da decisão: 1201-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Eva Maria Los (relatora) que dava provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório apenas no valor de R$ 102.589,52 (compensação homologada) e o valor de R$ 80.201,13 (parcelamento aceito pela administração tributária). Designado o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Souza (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: Relator EvaMaria Los