Numero do processo: 10711.004884/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
RHODIASTAB 50 - Classifica-se no código TEC 3824.90.89 o produto denominado Rhodiastab 50, tendo em vista tratar-se de preparação química à base de esteroil benzoil metano.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34611
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.027405/99-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10735.000537/94-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. OBRIGAÇÕES NÃO-COMPROVADAS. PASSIVO FICTÍCIO. INSUBSISTÊNCIA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A não-comprovação adequada das obrigações mantidas no passivo somente passou a ser tipificada como presunção de omissão de receitas com o advento do art. 40, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-07004
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. ausente, momentaneamente, o conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10680.002560/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda da Pessoa Física se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e pagamento do "quantum" devido, independente de notificação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado. O crédito tributário torna-se definitivamente extinto após transcorridos cinco anos do fato gerador, ex-vi do disposto no parágrafo no art. 150, § 4º, do CTN. O marco inicial para contagem do prazo visando a repetição do indébito, portanto, é a data da extinção definitiva do crédito tributário, ex-vi do disposto no art. 168, I, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.003600/96-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS - São tributáveis os valores percebidos a titulo de "indenização de férias não gozadas, mesmo que por necessidade de serviços.
ISENÇÃO - Nos termos do art. 97, inciso VI, do C.T.N, somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusões de crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42931
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10726.000067/99-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12508
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.008599/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado Federal suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos de tributos administrados pela SRF. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº s 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se 'ex tunc', devendo o PIS/FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70, e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708-RS e CSRF). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76737
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10768.001671/98-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - É de ser restabelecida a incidência das contribuições para o PIS e COFINS sobre o montante decorrente da prática de omissão de receita, efetivamente, comprovada pela fiscalização, embora não se possa adotar a mesma decisão para as exigências do IRPJ, IRRF e CSLL, face ao equívoco cometido pela autoridade autuante, na capitulação legal da infração cometida, em obediência ao princípio constitucional da legalidade.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer as exigências das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10680.018122/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10735.001734/95-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1991 e 1992
PRELIMINAR – ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO - ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL – o lançamento tributário deve indicar as infrações às leis tributárias em que tenha incorrido o sujeito passivo, no caso concreto, perfeita a indicação dos dispositivos legais que indicavam a falta de registro contábil de receitas omitidas e a falta de sua adição na apuração do lucro real, tendo como forma de quantificação o valor dos depósitos bancários em contas correntes de titularidade da fiscalizada.
PRELIMINAR – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – não havendo prova de que os recursos depositados em contas correntes de titularidade da contribuinte eram de propriedade de outra pessoa, nem que, esta, na condição de gerente-geral da recorrente, atuou com excesso de poderes ou com infração à lei, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES DE TITULARIDADE DA PESSOA JURÍDICA – NÃO ESCRITURAÇÃO DOS VALORES – CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – OMISSÃO DE RECEITAS – os valores depositados em contas correntes da recorrente podem ser utilizados como base para a imputação de omissão de receitas, mesmo antes do estabelecimento da presunção legal do artigo 42 da lei n 9.430/1996, quando tais valores não foram contabilizados e o agente fiscal tenha feito a conciliação dos registros contábeis com os valores dos depósitos bancários na apuração do quantum devido.
IRRF – DISPONIBILIZAÇÃO AUTOMÃTICA DE LUCROS – havendo previsão expressa no Contrato Social da pessoa jurídica quanto à distribuição automática de lucros, não se afasta a aplicação do artigo 35 da lei nº 7.713/1988.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
