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4699432 #
Numero do processo: 11128.003249/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O enquadramento tarifário deve ser realizado com o máximo de exatidão possível, em estrita conformidade com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. A preparação antioxidante constituída de Etoxiquina e Vermiculita, destinadas à formulação de ração animal, deve ser classificada no Código NCM 2309.90.90. Quando existe evidente omissão descritiva da mercadoria importada na D.I., incide a penalidade de ofício prevista no art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 c/c art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, sendo inaplicáveis os comandos da ADN 10/97, além da multa administrativa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro/85. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37125
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento. Fez sustentação oral o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann, OAB/SP, 28.678.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4720599 #
Numero do processo: 13847.000633/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - A teor do Decreto-Lei nr. 1.166/71, as contribuições sindicais são exigíveis, não se confundindo com a denominada contribuição confederativa, cuja filiação é compulsória apenas para os filiados de sindicato. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11080
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4720122 #
Numero do processo: 13840.000134/96-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1994 - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por desprovido de base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento. - EXERCÍCIO DE 1995 - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8.981/94. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por ter esta caráter indenizatório pela mora do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09521
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1994, E POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E GENÉSIO DESCHAMPS.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4721378 #
Numero do processo: 13855.000619/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Também não há permissão legal para aproveitamento de créditos referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT na TIPI). Outrossim, é inadmissível o creditamento referente a aquisições de insumos que não integrem o produto final ou que não tenham sido consumidos diretamente na fabricação deste. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14312
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4719253 #
Numero do processo: 13836.000415/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. - Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09475
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4719692 #
Numero do processo: 13839.000726/00-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MPOSTO DE RENDA – DECADÊNCIA – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Se entre a data do fato jurídico tributário e o Lançamento de Ofício, transcorreram mais de cinco anos, então, por ser o Imposto de Renda um tributo sujeito a Lançamento por Homologação, deve-se aplicar o art. 150, §4º do CTN.
Numero da decisão: 107-08.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao mês de fevereiro 95 e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4720270 #
Numero do processo: 13841.000455/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, ocorreu a decadência do direito postulado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09971
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4719707 #
Numero do processo: 13839.000793/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA Nos termos do Código Tributário Nacional, art. 168, inciso I, c/c os arts. 165, I, e 150, §1º, e do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, art. 900, o direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido. Procede o indeferimento de pedido de restituição apresentado em 11/04/2003, que inclui créditos correspondentes a pagamentos efetuados anteriormente a 11/04/1998. “DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA MORATÓRIA O instituto da denúncia espontânea exige que nenhum lançamento tenha sido feito, isto é, que nenhuma infração tenha sido identificada pelo fisco nem se encontre registrada nos livros fiscais e/ou contábeis do contribuinte. A denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do pagamento do tributo. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar situações de ocorrência de fatos geradores que foram omitidas, como é o caso de aquisição de mercadorias sem nota fiscal, venda com preços registrados aquém do real etc” (Acórdão nº 103-21.856). Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U nº 251 de 30/12/05.
Numero da decisão: 103-21930
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que admitia a restituição da multa de mora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4720922 #
Numero do processo: 13851.000678/2003-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AJUSTE ANUAL - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4722456 #
Numero do processo: 13882.000488/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — A exclusão de pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício, uma das atividades econômicas relacionadas no art. 90, inciso X111, da Lei n° 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, tem sua aplicabilidade adstrita à comprovação de que sua atividade seja impeditiva ou que encontre plena similitude com as que sejam. O serviço de paisagismo não é exclusivo de arquitetura. nem é necessariamente assemelhado. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de serviços de consultoria, ou assessoria, ou projetos, ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar semelhança com arquitetura, descabida a exclusão do contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI