Numero do processo: 13656.001073/2004-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA/DILIGÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. (Acórdão nº 107-05.820 no Recurso nº 111.354)
IRPJ/CSLL/PIS E COFINS – PESSOA JURÍDICA CRIADA COMO AUTARQUIA MUNICIPAL PARA EXECUTAR, POR CONCESSÃO, SERVIÇO PÚBLICO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO – NATUREZA JURÍDICA DE FATO – SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA – O exercício pelo município, mediante concessão, de serviço público de competência da União, com cobrança de tarifas e nas mesmas condições aplicáveis a empreendimentos privados não está abrigado pela imunidade constitucional.
Numero da decisão: 107-08.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ do primeiro, segundo e terceiro trimestres de 1999 e até 15 de dezembro de 1999 para o PIS/Pasep. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência em relação a COFINS e CSLL, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para excluir o valor de PASEP recolhido do valor exigido a titulo de PIS/PASEP no lançamento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13802.000115/94-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, IRRF e CSLL
Ano-calendário: 1990
Ementa: GASTOS COM REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEL - SOCIEDADE CUJO OBJETO É O RAMO GRÁFICO E A EDIÇÃO DE PERIÓDICOS - ESCRITURAÇÃO NO ATIVO PERMANENTE - A realização de despesas com reforma e ampliação de imóvel deve ser escriturada no Ativo Permanente, visto que não constituem despesas operacionais.
DEPRECIAÇÃO - GASTOS COM A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO IMÓVEL - Incabível a depreciação, relativa a gastos com reforma e ampliação do imóvel, antes do término da obra.
LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TRD PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes sedimentou seu entendimento acerca da legalidade da cobrança, a partir de agosto de 1991, de juros moratórios com base na TRD, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 8.218/91. Precedentes.
MULTA PROPORCIONAL - RETROAÇÃO BENIGNA - Não há que se falar em retroação benigna da norma tributária sancionadora, quando a penalidade aplicada pelo auto de infração possuir fato gerador distinto da multa a que se refere o contribuinte em recurso administrativo.
IRRF - CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O LANÇAMENTO DE IRPJ - O lançamento de IRRF e CSLL guarda estreita relação de causa e efeito com o lançamento de IRPJ, porquanto é dele decorrente. Assim, julgado procedente o lançamento de IRPJ, o lançamento desses tributos, também, será.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13706.001182/97-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Tendo o contribuinte comprovado, documentalmente, a retenção e o recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora, lícita a sua compensação na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13675.000124/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE / SIMPLES – EXCLUSÃO.
É vedada a opção ao SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de treinamento e consultoria em informática, por equiparar-se àquela exercida por profissionais com habilitação legalmente exigida, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37857
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13706.002925/97-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - O direito à compensação previsto no artigo 170 do CTN só poderá ser oponível à Administração Pública por expressa autorização de lei que a autorize. O artigo 66 da Lei nº 8.383/81 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (TDAs). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06845
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13706.001727/97-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10810
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13766.000046/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada a partir do ano-calendário de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13708.000221/2005-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
SIMPLES - INCLUSÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - Tendo sido dirimida pelo Poder Judiciário a lide acerca da possibilidade de opção ao SIMPLES em face da atividade desenvolvida pela empresa e a extensão de seus efeitos em relação aos sujeitos alcançados pela decisão, não cabe à administração tributária interpretar a ordem judicial, mas tão-somente cumpri-la.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.505
Decisão: membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13709.000408/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTABILIZAÇÃO - A falta de contabilização da baixa da conta de controle de clientes por ocasião do recebimento de créditos(cheques) correspondentes as vendas de bebidas por vendedores ambulantes, na reconciliação bancária, por si só, não permite concluir que se trata de omissão de receitas.
IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - Na hipótese de postergação do pagamento de imposto, é nulo o lançamento em que o saldo do imposto a recolher foi calculado sem observância do disposto no Parecer Normativo CST nº 02/96 que interpretou o artigo 171 do RIR/80.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE NA VENDA DE PRODUTOS FABRICADOS - São dedutíveis como custos ou despesas operacionais os valores ressarcidos, em cumprimento ao contrato específico e relacionado com “merchandising” e propaganda de produtos, para novos pontos de venda inaugurados pelo revendedor exclusivo e de acordo com as exigências impostas pelo fabricante.
IRPJ - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - BAIXA DE BENS IMOBILIZADOS POR OBSOLESCÊNCIA - A legislação do Imposto de Renda não estabelece formalidade específica para a baixa de bens do Ativo Permanente, por obsolescência, e uma vez que o sujeito passivo observou as leis comerciais e fiscais e escrituou o fato no livro Diário, apropriando-se no resultado do exercício, apenas o valor residual, não cabe a glosa pretendida.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DEPRECIAÇÃO - O Parecer Normativo CST nº 27/81 autoriza a utilização de taxa de depreciação maior que a consagrada na jurisprudência administrativa quando os bens sujeitos à depreciação foram reavaliados na forma do artigo 326 do RIR/80, ou quando o aumento de sua vida útil comprovada com laudo técnico idôneo.
IRPJ - REALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - LUCROS ACUMULADOS - Na realização de reserva de reavaliação, o valor da reserva realizada deve ser computada na determinação do lucro real como estabelecida no artigo 326, § 3° do RIR/80.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - ADIANTA-MENTO PARA COMPRA DE BENS PARA O IMOBILIZADO Os valores contabilizados a título de “Adiantamento para Compra de Ativo Imobilizado” e “Importações em Andamento” de bens do imobilizado devem ser corrigido monetáriamente face ao comando expresso contido no artigo 4º, inciso I, letra “d”, da Lei nº 7.799/89. Antes da vigência da referida lei, a correção era facultativa, como normtizado nos Pareceres Normativos CST nº 108/78 e 02/83.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - Se as receitas de aplicações financeiras foram declaradas e tributadas, não cabe a glosa de imposto retido na fonte, sob a alegação de que os comprovantes de retenção estão ilegíveis.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92894
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 101-91.818, de 18.02.98 e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13802.001341/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA.
Comprovado nos autos que a contribuinte agiu com dolo, é cabível a aplicação da multa qualificada.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31091
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício, vencido o conselheiro José Lence Carluci, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Atalina Rodrigues Alves. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
