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4664711 #
Numero do processo: 10680.007098/93-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – A prova deve ser idônea, objetiva e precisa em dados ou elementos coincidentes em datas e valores, de forma a ficar plenamente atendida a indagação fiscal sobre a proveniência das importâncias supridas e conferidas no aumento de capital. PASSIVO FICTÍCIO – Constatado o fato consistente na manutenção, no passivo exigível, de obrigações já pagas ou incomprovadas, presumível é a ocorrência de omissão de receitas operacionais. CUSTOS E DESPESAS – Computam-se na apuração do resultado do exercício, somente as despesas e custos que forem documentadamente comprovados e guardem estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita. IMOBILIZAÇÕES – Bens materiais duráveis, com vida útil por mais de um exercício, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações para que seus custos sejam absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação, durante o tempo em que prestam utilidades. VARIAÇÃO MONETÁRIA – DEDUÇÃO – Somente é passível de dedução na determinação do lucro real, a atualização monetária dos duodécimos, ou quotas do imposto de renda, das prestações da contribuição social e do imposto de fonte sobre o lucro líquido, se o pagamento ocorrer até a data dos vencimentos (exercício 1991). DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS — Válida é a presunção de distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica empresa dinheiro à pessoa ligada, se, na data do empréstimo, possui lucros negócio pelo qual a -pessoa jurídica empresa dinheiro à pessoa ligada, se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reservas de lucros. Legitimidade da glosa de despesas de correção monetária sobre lucros acumulados decorrentes da distribuição disfarçada de lucros. ESTOQUES – AVALIAÇÃO – Não mantendo a empresa sistema de contabilidade de custo integrado com o restante da escrituração, a avaliação do estoque de produtos acabados é feita por arbitramento em função do custo da matéria prima ou do preço de venda do produto. Verificado o fenômeno da subavaliação de estoque, a tributação incide sobre o valor postergado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4666379 #
Numero do processo: 10680.027498/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os rendimentos recebidos em razão de adesão aos Programas de Aposentadoria Incentivada são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4664313 #
Numero do processo: 10680.004637/98-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10872
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4668002 #
Numero do processo: 10746.000354/99-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.634
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Iacy Nogueira Martins Morais (Relatora), Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir i viti vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4667317 #
Numero do processo: 10730.001669/2001-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DO LUCRO REAL - A compensação de prejuízos fiscais acumulados com o lucro real apurado pelas pessoas jurídicas está limitada a 30% desse lucro, pois as Leis n°. 8.981/95 e n°. 9065/95 determinaram esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4663551 #
Numero do processo: 10680.001208/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - As férias, inclusive as férias - prêmio, ou as pagas em dobro, não gozadas por necessidade de trabalho, transformadas em pecúnia ou indenizadas, são tributáveis independentemente da condição jurídica ou nacionalidade da fonte (Lei n° 7.713/88 artigo 3° § 4°, RlR/94 Artigo 45, inciso 11). DEPENDENTES - DEDUÇÃO - Restando comprovado que houve erro de fato na indicação da data do nascimento do dependente, reestabelece-se a dedução a este título. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42643
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4667626 #
Numero do processo: 10735.000468/94-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – APROPRIAÇÃO NO LUCRO LÍQUIDO DE 1990 – O saldo devedor da diferença IPC/BTNF poderia ser deduzido como exclusão do lucro líquido na apuração do lucro real somente a partir do ano-calendário de 1993. IRPJ – TRATAMENTO DE POSTERGAÇÃO – APURAÇÃO DE TRIBUTO EM PERÍODOS POSTERIORES – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – Compete ao contribuinte comprovar a alegada postergação, demonstrando a apuração de tributo em períodos posteriores em função da não dedução da parcela do saldo devedor da diferença IPC/BTNF. CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – O saldo devedor de correção monetária correspondente à diferença IPC/BTNF não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro por falta de previsão legal. IRF/ILL – SOCIEDADE LIMITADA – DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO AOS SÓCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – Comprovado nos autos que não havia previsão contratual para distribuição imediata dos lucros aos sócios no encerramento do período autuado, deve ser exonerada a correspondente exigência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho. de Contribuintes, por DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do IR-Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4667116 #
Numero do processo: 10730.000115/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS - "NOTAS PARALELAS" - A prática de "nota paralela", em que a via destinada ao registro de suas vendas figura por valor inferior ao valor real da operação confirma a omissão de receitas operacionais, e justifica o lançamento efetuado pelo fisco para cobrar a diferença de imposto. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO - Comprovado a não contabilização do pagamento integral da aquisição de bem do ativo permanente, justifica a conclusão que o pagamento foi efetuado com recursos mantidos a margem da contabilidade. C.S.L.L. - PIS REPIQUE - COFINS - I.R. FONTE - DECORRÊNCIA - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-07164
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4663713 #
Numero do processo: 10680.002120/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. A multa de ofício isolada do inciso V do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 contraria a norma geral de tributação inserida no Código Tributário Nacional, notadamente o art. 97, V, combinado com o art. 113, ambos do mesmo diploma legal, razão pela qual culminou na sua revogação pelo art. 7º da Lei nº 9.716, de 26/11/98. Aplicação retroativa à luz do que dispõe o art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08152
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4667785 #
Numero do processo: 10735.002209/94-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possivel com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. Assim, não provado a prima facie a certeza e liquidez dos créditos a serem compensados, não se analisa o pedido de compensação em sede de recurso contra lançamento de ofício. 3) Multa de ofício reduzida para setenta e cinco por cento de acordo com art. 44 I, c/c o art. 106, II, c, do CTN. Lançamento parcialmente procedente, uma vez reduzida de ofício a multa punitiva para setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 201-74053
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire