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4991977 #
Numero do processo: 10580.009548/2007-70
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao autor do pedido a demonstração, acompanhada de provas hábeis e idôneas, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidos os atributos de certeza e liquidez pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS ADMITIDAS EM DIREITO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o mero pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia, principalmente, quando não enquadrado nas hipóteses do art. 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72. As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o contribuinte julgar relevantes. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses do § 4° do art. 16 do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova.
Numero da decisão: 1802-001.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o Conselheiro Marco Antônio Nunes Castilho.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4955863 #
Numero do processo: 10920.720298/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização tempestiva do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente. ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação, e desde que cumpridas as demais exigências legais para tal exclusão tributária. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da DITR só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. PEDIDO DE PERÍCIA. JUÍZO DA AUTORIDADE JULGADORA. Cabe à autoridade julgadora indeferir o pedido de perícia quando entender que a sua realização seja prescindível para o julgamento da lide. ENVIO DE INTIMAÇÕES AOS PROCURADORES. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, incabível o pedido de que as intimações sejam feitas diretamente aos procuradores do contribuinte. Pedido de perícia indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Walter Reinaldo Falcão Lima

5005749 #
Numero do processo: 10680.915617/2009-10
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRÉDITO SUFICIENTE PARA LIQUIDAR OS DÉBITOS. Direito creditório reconhecido em parte pela Delegacia de Julgamento. Deve-se negar provimento ao Recurso Voluntário, tendo em vista a ausência de direito creditório suficiente para quitar os débitos indicados em PerDcomp. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Cadeira Pereira da Silva Murgel Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4986381 #
Numero do processo: 16327.001163/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 COOPERATIVAS DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATO COOPERATIVO DE INTERMEDIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL Na linha da jurisprudência nacional, as receitas obtidas pelas cooperativas de crédito por meio da aplicação financeira de recursos de seus cooperados não são passíveis de tributação pelo IRPJ, vez que decorrentes de atos cooperativos. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que toda movimentação financeira das cooperativas de crédito incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado constitui ato cooperativo. A aplicação de recursos da cooperativa de crédito em instituições financeiras não cooperadas constitui típico ato cooperativo de intermediação, e não ato não cooperativo, da forma como pretendeu a fiscalização.
Numero da decisão: 1301-001.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4957076 #
Numero do processo: 10983.902616/2009-09
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes, Presidente (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl, Relator Participaram desta sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes, Presidente, Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer De Oliveira, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4956026 #
Numero do processo: 11330.000493/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/1996 a 12/1998 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. Ocorre vício material quando cerceado o direito de defesa do contribuinte, consistente na ausência de indicação no lançamento do dispositivo legal que fundamenta o lançamento e a existência da própria obrigação tributária.
Numero da decisão: 2301-002.663
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em reconhecer que o vício da ausência da fundamentação legal no relatório "Fundamentos Legais do Débito (FLD)", constitui-se em material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em conceituar o vício como formal; b) em reconhecer que o vício na elaboração do lançamento sem a individualização por prestador de serviço constitui-se em vício material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que conceituaram o vício como formal; II) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4956283 #
Numero do processo: 16624.000832/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995 IN SRF Nº 226/2002. APLICAÇÃO. A IN SRF no 226, de 2002, regra comportamento da autoridade administrativa e, ao vedar a apreciação do mérito dos pedidos relativos ao crédito-prêmio, prestigiou o princípio da economia processual. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. EXTINÇÃO. O crédito-prêmio à exportação está extinto, pelo menos desde 04/10/90, mormente porque não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. PRELIMINAR. CRÉDITOPRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto no 20.910/32, o direito de aproveitamento do créditoprêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5001541 #
Numero do processo: 10830.011130/2008-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4929267 #
Numero do processo: 15504.018417/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/02/2004, 30/12/2005 DECADÊNCIA Em caso de contribuinte geral, ou seja, aquele de uma forma ou de outra contribui mensalmente com o Fisco, há de se aplicar o artigo 150, IV do CTN para efeitos da contagem de prazo decadencial de prescrição do crédito. Há de ser considerado também que houve parcial pagamento das contribuições cobradas, eis que as exações cobras são apenas parte da contribuição (PAT e Prêmios pagos pelas condições de trabalhos a determinados empregados, por força de CCT). No caso em tela a consolidação do débito previdenciário tem-se como o dia 29.OUT.2008 referente ao período de 01/02/2004 a 30/12/2005. Portanto, deverá ser aplicado o prazo decadencial do artigo 150, IV do CTN, estando prescritas as exações anteriores a outubro de 2003, inclusive. ARRENDAMENTO DE MARCA/ TRANSFERÊNCIA DE IMUNIDADE. O arrendamento de marca não implica em transferência de CEBAS para arrendante, em que pese ter assumido compromissos e obrigações e por permanecer atuando no mesmo seguimento. No caso em tela a Recorrente quer que a arrendante tenha as benesses de como se CEBAS tivesse, porque permaneceu no mesmo seguimento com os mesmo compromissos. Inadmissível. Necessidade de submissão á lei. EXCLUSÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS Relatório de Representantes Legais - REPLEG tem somente a finalidade de identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão. Súmula 88 do CARF - não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. JUROS E MULTAS - EFEITO CONFISCATÓRIO Multa e Juros aplicados na autuação que têm como base a lei não podem ser confiscatórios. Servidor público atrelado à lei que regem seus atos, agindo em estrito cumprimento da norma não infringe regras. Entretanto, a aplicação da multa deve ser de conformidade com a que melhor beneficia o Contribuinte/Recorrente, por conta da expressa legislação do disposto no CTN, Artigo 106, II, C. No caso em tela aplicar-se-á a legislação disposta no artigo 32-A da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-003.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de decidir que a Relação de CoResponsáveis CORESP", o "Relatório de Representantes Legais RepLege a Relação de Vínculos VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em não conhecer da questão sobre a retificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em conhecer da questão sobre a retificação da multa; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4976387 #
Numero do processo: 11080.009811/2007-24
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DE MULTA. A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade do agente pelo atraso em cumprir obrigações acessórias, no caso, entrega de DCTF, mas somente as multas aplicadas de ofício pela autoridade responsável pelo lançamento tributário (Súmula CARF no. 49). SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES