Numero do processo: 10166.001923/00-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa a própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34565
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.122508
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10120.003832/2003-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – MERA FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE BALANCETES NO LIVRO DIÁRIO - No contexto do caráter provisório das estimativas, e tendo em vista a essência da penalidade pela falta de recolhimento das mesmas, ou seja, preservação do regime de antecipações e proteção ao fluxo de caixa do Estado, revela-se ancilar e meramente formal, podendo ser ultrapassada, a obrigação acessória de transcrição dos balancetes, quando isoladamente considerada.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10166.001846/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso de ofício quando ausente os pressupostos de admissibilidade.
Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19632
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10140.001701/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10215.000621/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL – COMPETÊNCIA - A competência para anular lançamento suplementar de IRPJ, com base na existência de vício formal, na pendência de análise de Solicitação de Retificação de Lançamento Suplementar – SRLS – é do Delegado da Receita Federal, na forma do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA – NOVO LANÇAMENTO – O artigo 173, II do Código Tributário Nacional estabelece que o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos da data em que tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRPJCOMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – APLICABILIDADE – comprovado erro no preenchimento do campo da DIRPJ relativo aos prejuízos fiscais acumulados em um ano-calendário como se fosse de outro ano-calendário, poderia o contribuinte compensar lucros obtidos em determinado exercício com aqueles prejuízos, desde que os mesmos já não houvesses sido utilizados para compensar lucros de períodos posteriores.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10166.012714/2003-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRETROATIVIDADE - A LEI COMPLEMENTAR 105 E A LEI 10.174, AMBAS DE 2.001 – Constituem normas que tratam de matéria de ordem procedimental regidos pelas regras do art. 144, par. 1o do CTN, alcançando fatos geradores pretéritos.
DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, par. 1º, e 6º; e CTN, art. 197). Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996 Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Recurso não acolhido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, de quebra do sigilo bancário e de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10215.000198/93-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO PRINCIPAL - PROCESSO DECORRENTE - A decisão prolatada no processo principal deve ser aplicada ao processo decorrente ou reflexo tendo em vista estarem ambas alicerçadas no mesmo suporte fático. Assim subsistindo o lançamento de IRPJ calcado nos mesmos fatos deram origem ao lançamento de IRPF. Desta forma, a este deve ser dada a mesma decisão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42617
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10183.000223/94-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstas no art.142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15907
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10120.003692/95-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - Recurso de Ofício - Subavalição de Estoque não Configurada - Não exigibilidade da Contribuição Social pelo Exercício de l989.
"Correta a decisão monocrática que não consagrou a acusação de subavaliação de estoque em face de mero erro de escrituração sem relevância e que ademais cancelou a exigibilidade da contribuição social pelo exercício de l989" (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18935
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10215.000690/2002-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF - Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se tratando das hipóteses do art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade no processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento do ano-calendário de 1999 o valor de R$47.187,42 e do ano-calendário de 2000 o valor de R$140.000,00, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
