Numero do processo: 10680.005898/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04316
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.006130/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE.
São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Numero da decisão: 301-32444
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio .
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10730.000909/99-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF).
CSLL. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. . INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-06925
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.004040/91-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06007
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo principal.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10735.000820/2005-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2004.
EMENTA: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - ATOS COOPERADOS E ATOS AUXILIARES - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO SOBRE O CORRETO PROCEDIMENTO FISCAL DE CONSIDERAÇÃO DE TODA A RECEITA COMO TRIBUTÁVEL.
Uma vez pacificado o entendimento que, tanto na lei do cooperativismo, como na legislação tributária de regência que somente estão ao abrigo da não-incidência tributária os atos cooperados, sendo que os demais com não-cooperados, ou auxiliares, são passíveis de tributação, cabe ao contribuinte, para beneficiar-se do benefício legal, segregar suas receitas pertinentes, custos e despesas respectivas. Caso não se incumba, ou não tenha interesse nesse sentido, legitima a Fazenda Nacional imputar como receita tributável toda a movimentação apurada em verificações na sua contabilidade e escrituração fiscal. Não se pode impor a Fazenda Nacional o dever do próprio sujeito passivo de produzir prova a seu favor, salvo o claro interesse do mesmo na inércia por declarado posicionamento jurídico divergente, sem força obrigatória contrária à constituição do crédito tributário como lançado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.593
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10735.001436/95-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS – COMPROVAÇÃO – Comprovados, com documentos hábeis e idôneos, os valores dos custos e despesas operacionais, não prevalece a glosa.
IRPJ – PAGAMENTOS SEM CAUSA - Comprovado que os supostos pagamentos superiores ao valor provisionado correspondiam a obrigações contabilizadas em outra conta do passivo circulante, tendo havido erro na escrituração quando de sua liquidação, não procede o lançamento.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO – Devidamente comprovada a constituição da reserva de reavaliação, nos termos da legislação vigente à época, cabível sua correção monetária.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Subtrai-se a aplicação de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
CSLL – LANÇAMENTO DECORRENTE – Ao lançamento decorrente aplica-se, no que couber, a mesma decisão que alcançou o lançamento principal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.001460/99-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei 8.981/94.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11199
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.003474/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1994 - LUCRO INFRACIONÁRIO DIFERIMENTO - Em cada período-base, a parcela diferida não pode ser maior do que o próprio lucro inflacionário, podendo ser menor, a critério do contribuinte, oportunamente manifestado.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO A COMPENSAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA - A compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores e do próprio ano-calendário pressupõe a efetiva existência de saldos a compensar. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21271
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10746.000312/99-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUTUAÇÃO - GLOSA DE DEDUÇÕES SOBRE PAGAMENTO DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS - PROVAS NECESSÁRIAS JUDICIAIS - Uma vez comprovado, mediante certidão de decisão judicial, os respectivos pagamentos de dependentes do Contribuinte, em sede processual, deve-se considerar satisfatória a justificativa para a manutenção da dedução. E, se num caso de dependente que não se tem prova suficiente, qual seja, certificação decisão judicial, mas e tão-somente, cópia de pedido de desarquivamento de execução alimentícia, não se pode acatar tal dedução, por falta de prova necessária nesse particular.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13767
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia da ex-esposa e de um filho. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Julgamento realizado em 04.12.2003.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.020642/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ENQUADRAMENTO - CONSTRUÇÃO CIVIL - A empresa que exerce atividade de execução de projetos de instalações elétricas, hidráulicas, de ar condicionado, de sistemas de aquecimento em geral e de filtragem eletrostática não pode optar pelo SIMPLES, haja vista que se enquadra na atividade de construção civil, conforme determinação do artigo 9º, V, da Lei nº 9.317/96 c/c o artigo 4º da Lei nº 9.528/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74974
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
