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6100006 #
Numero do processo: 10783.902820/2010-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. A exigência da apresentação da Declaração de Compensação é determinação legal, desde 1°/10/2002 quando a MP 66/2002, posteriormente convertida na Lei 10.637/2002, alterou o art. 74 da Lei 9.430/96, determinando que as compensações do sujeito passivo, no âmbito da SRF, seriam realizadas pela entrega da Declaração de Compensação, vedando, desta forma, a autocompensação efetuada pelo interessado sem o conhecimento prévio da RFB. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. REQUISITOS DE DEDUTIBIL1DADE DO IRRF. O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos declarados somente poderá ser compensado na declaração da pessoa jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora. O saldo negativo do imposto de renda apurado em Declaração de Rendimentos, decorrente de retenção na fonte, só pode ser reconhecido como direito creditório, até o montante efetivamente confirmado, se comprovado que as receitas que lhe deram origem foram oferecidas tributação.
Numero da decisão: 1803-001.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5959232 #
Numero do processo: 11080.904852/2013-74
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 23/11/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5958956 #
Numero do processo: 12585.000030/2010-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA. PRODUTO. O crédito presumido de que trata o artigo 8o, da Lei no 10.925/04 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2o, da Lei no 10.833/03, em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não do insumo que aplica para obtê-lo. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos. LANÇAMENTO. AFRFB. JURISDIÇÃO DIVERSA. VALIDADE. SÚMULA CARF N. 27. É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. RESPONSABILIDADE. DIRIGENTE. ART. 135, III do CTN. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. A atribuição de responsabilidade exclusiva ao dirigente em relação ao crédito tributário, com fundamento no art. 135, III, do CTN, reclama a individualização da conduta do responsável e da sua tipificação como violadora da lei e do contrato social, e não simplesmente do fato de haver equivocada apuração do tributo.
Numero da decisão: 3403-003.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, para reconhecer que o crédito presumido de que trata o art. 8o da Lei no 10.925/2004 deve ser calculado com a alíquota determinada em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não do insumo que aplica para obtê-lo. Sustentou pela recorrente a Dra. Marina Vieira de Figueiredo, OAB/SP no 257.056. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5999491 #
Numero do processo: 10805.900834/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: Não se aplica

6004315 #
Numero do processo: 10950.721956/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PEÇAS PARA REBOQUE. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ESPECIAL. AUTOPEÇAS. Para que a autuação justificasse a imposição de alíquotas diferenciadas de Pis-Cofins importação, era necessário que tivesse demonstrado que se trata de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002. O auto de infração não logrou demonstrar que as peças para reboque importadas são classificados em alguma das posições, sujeitas à regra especial do § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Carlos Alexandre Tortato, OAB/PR nº. 52.658. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

6099950 #
Numero do processo: 15374.722491/2008-38
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003,2004 PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A partir de 1º de outubro de 2002 para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação a legislação fixou o prazo de cinco anos, contados da data da entrega da declaração, para que os débitos sejam homologados tacitamente, o que privilegia o princípio da segurança jurídica.
Numero da decisão: 1803-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a prescrição dos débitos remanescentes, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Marcos Antonio Pires, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5970248 #
Numero do processo: 10768.720137/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. CARÁTER DEFINITIVO. LIMINARES. PROVA. Não se pode excluir da base de cálculo da COFINS montante correspondente a medida liminar obtida judicialmente, pelo fato de tal provimento não ser de caráter definitivo, ainda mais se sequer foram carreadas aos autos provas da extensão e da simples existência do provimento judicial.
Numero da decisão: 3403-003.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte excluir da base de cálculo o valor de R$ 21.228.178,34, referente às notas fiscais colacionadas em sede recursal; II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à exclusão dos valores sub judice da base de cálculo da contribuição. Os Conselheiros Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista acompanharam a divergência no que se refere à carência probatória. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fernanda Loures de Oliveira, OAB/MG no 138.921. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator. ROSALDO TREVISAN - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (redator designado), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho (relator) e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6037730 #
Numero do processo: 10283.006466/00-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar a resolução (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5959809 #
Numero do processo: 10932.000088/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, não afastando a competência legal do auditor fiscal para efetuar os devidos lançamentos nos termos do que dispõe o artigo 142 do CTN. Eventual irregularidade com relação ao mandado de procedimento fiscal não provoca nulidade do lançamento. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos casos em que o auto de infração é lavrado por autoridade competente, o relatório fiscal é claro quanto aos procedimentos adotados e há a indicação do fundamento legal de cada tributo lançado, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de defesa. Se o auto de infração atacado preenche todos os requisitos legais previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em vício no ato administrativo de lançamento tributário previsto no artigo 142 do CTN. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É faculdade da autoridade julgadora indeferir o pedido de prova pericial quando considerar que a sua produção é prescindível ou impraticável. Ou seja, é possível que a perícia seja considerada desnecessária quando os elementos presentes nos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador, de modo que apenas se falará na necessidade da prova pericial quando houver dúvida na matéria de fato e na convicção do julgador. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. De acordo com a súmula 2 do CARF, este órgão não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE “SALDOS CREDORES DE CAIXA”. Considera-se omissão no registro de receita a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, nos casos em que o contribuinte, devidamente intimado, deixa de provar a improcedência da presunção. MULTA DE OFICIO AGRAVADA. CABIMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte deixa de atender às intimações e reintimações para apresentação de arquivos magnéticos solicitados pela SRF.
Numero da decisão: 1201-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - PRESIDENTE (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5958880 #
Numero do processo: 15540.720338/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER