Numero do processo: 12466.002267/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 28/07/2003 a 24/11/2004
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabe recurso de Embargos de Declaração quando houver contradição, omissão e obscuridade a sanar no Acórdão, sendo que elementos que não influenciam na solução da lide ou matéria não litigiosa não precisam ser necessariamente apreciadas pelo Acórdão.
ARBITRAMENTO DOS VALORES SUBFATURADOS.
Não houve arbitrariedade no arbitramento, pois pautou-se em critérios razoáveis e lastreados nas provas carreadas aos autos. Estando a matéria dos autos submetida a legislação especifica, art. 88 da Medida Provisória 2.158-35/2001, resta inaplicável ao caso o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA)/GATT/1994.
LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação indireta, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
MULTA DE CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI Nº 11.488/2007. IMPOSSIBILIDADE.
Na aplicação da multa de dez por cento do valor da operação, pela cessão do nome, conforme artigo 33 da Lei nº 11.488/2007, não será proposta a inaptidão da pessoa jurídica, sem prejuízo da aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, pela conversão da pena de perdimento dos bens. Descartada hipótese de aplicação da retroação benigna prevista no artigo 106, II, c, do Código Tributário Nacional por tratarem-se de penalidades distintas.
Numero da decisão: 3101-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade: a) não se conheceu dos Declaratórios no tocante à alegada obscuridade do acórdão no tópico origem dos recursos; b) deu-se provimento para suprir a omissão apontada pela embargante e enfrentar as questões não analisadas no acórdão embargado; e c) negou-se provimento quanto ao critério de arbitramento dos valores aduaneiros subfaturados; e II) por voto de qualidade, negou-se provimento no tocante às questões relativas à responsabilidade da embargante e à retroatividade benigna da Lei nº 11.488/2007. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Fábia Regina Freitas, que substituiu o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva, ausente momentaneamente. Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o advogado Júlio César Soares, OAB/DF nº 29.266, representante do sujeito passivo.dar provimento aos embargos, para excluir a responsabilidade solidária da Recorrente Cotia Trading S/A.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Fábia Regina Freitas (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13227.900676/2009-39
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13603.000787/2002-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
VEREADOR. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DA ATIVIDADE EXTERNA DE APOIO AO GABINETE. VERBA INDENIZATÓRIA DE GABINETE. VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL.
É entendimento consolidado na 2ª Turma da CSRF que o imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 17/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11516.003984/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/06/2006
SÚMULAS CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do CARF.
A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa.
A concomitância caracteriza-se pela irrefutável identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Súmula CARF nº 02
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Súmula CARF nº 20.
Numero da decisão: 3402-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não se conhecer da matéria levada à apreciação do poder judiciário e na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
EDITADO EM: 01/08/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. O Presidente Substituto da Turma assina o presente acórdão em face da impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10855.002239/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO.
Todas as deduções permitidas para apuração do imposto de renda
estão sujeitas A comprovação ou justificação, mediante
documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10840.000291/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CNPJ – ESCOLHA DE CNAE VEDADO NO SIMPLES – ÔNUS DA PROVA. O CNPJ é documento oficial e contém os códigos de atividade declarados pelo contribuinte e confrontados com o objeto social da empresa.
Identificando o erro na escolha do CNAE, que resultou na exclusão do Simples, cabe ao contribuinte o ônus de provar o erro, ou seja, provar que não exerce a atividade que outrora declarou e que está autorizado a optar pelo Simples, ônus do qual não se desincumbiu.
Numero da decisão: 1302-000.498
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13861.000088/2003-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO.
As estimativas se caracterizam como antecipação do imposto que será apurado ao final do ano calendário pelo que, encerrado o mesmo, não há que se falar em lançamento dos valores que deixaram de ser recolhidos a tal título. Isso porque os valores pagos a título de estimativas são absorvidas pelo ajuste anual, não podendo seu pagamento ser demandado após o encerramento do ano-calendário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1401-000.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Mauricio Pereira Faro. Ausente justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10166.908054/2009-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso por intempestivo.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 14112.000043/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO DE IPI - RESSARCIMENTO - VINCULAÇÃO A PROCESSO QUE DISCUTE A ESCRITA FISCAL
O cancelamento do auto de infração que gerou a reescrita da contabilização dos créditos de IPI, gera como consequência inversa a validade da escrita contábil da forma como inicialmente escriturada. Neste sentido, claro está que o pedido de ressarcimento glosado em razão da escrita ter sido refeita deve ser conhecido e provido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: WALBER JOSE DA SILVA (Presidente), MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO, FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS, FABIA REGINA FREITAS, GILENO GURJAO BARRETO, JOSE ANTONIO FRANCISCO.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11046.001961/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/06/1998 a 30/11/1998
AFERIÇÃO INDIRETA. EMPRESA FILIAL. AUTONOMIA CONTÁBIL.
RECOLHIMENTO DO SAT. CNPJ INDIVIDUAL
A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da
análise das atividades desenvolvidas pela empresa Os estabelecimentos da
matriz e das filiais são considerados, portanto, para fins fiscais, como entes
autônomos. Caso a contabilidade seja organizada de forma descentralizada, a
aferição indireta deve ser restrita a empresa que incorreu em irregularidades
fiscais. O recolhimento do SAT dever feito considerando-se
o CNPJ das
empresas fiscalizadas de forma individual.
AFERIÇÃO INDIRETA. EXCEPCIONALIDADE.
A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da
análise das atividades desenvolvidas pela empresa. Por ser medida
excepcional, somente pode ser adotada quando nenhum dado contábil ou
documental permitir a verificação das contribuições devidas, devendo sempre
ser buscado o critério que mais se aproxime da realidade fática.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
É nulo o lançamento que apresenta vício quanto aos próprios critérios que
serviram de base para a realização do lançamento. São condições do
lançamento realizado por aferição indireta não só a constatação de
irregularidades documentais, mas também que estas sejam de tamanha
proporção a ponto de tornar impossível ao Fisco a estimativa da
movimentação financeira da empresa autuada. Registros paralelos, ainda que
não oficiais, podem servir de base para a constituição do crédito tributário
referente ao valor devido, vez que constituem, também, uma forma de
documentar a movimentação financeira da empresa autuada.
Numero da decisão: 2301-002.528
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos
do relatorio e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Mauro José Silva e
Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
