Numero do processo: 13871.000153/2001-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997
DADOS DECLARADOS. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. PROVA.
- Se o lançamento se baseia exclusivamente em dados informados pelo contribuinte em declaração e se o contribuinte infirma estes dados na sua defesa, o lançamento perde a sua base fática.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS. - O lançamento deve ser feito com
elementos que permitam a convicção dos fatos. Caso a tese que fundamenta o lançamento seja refutável por mera alegação do contribuinte, o Fisco fica sujeito a ver cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10830.000359/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2001
NULIDADE. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES GERENTES OU REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS ART. 135 DO CTN. NÃO CABIMENTO.
A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de
responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tendo em conta a natureza não tributária da discussão acerca da atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera
administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor. Admitir a exclusão de responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados por seus dirigentes, em seu nome, mas com excesso de poderes, implicaria afronta às disposições do art. 123 do CTN, na medida em que a violação de um contrato particular entre as partes in casu, o estatuto da sociedade a
regular a competência de atuação dos dirigentes poderia vir a alterar a definição de sujeito passivo da obrigação tributária.
LUCRO ARBITRADO. OPÇÃO ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO.
Constatado, em procedimento de auditoria fiscal, que a contribuinte, diante da falta de manutenção de escrituração nos moldes das leis comerciais e fiscais optou, por ocasião da entrega da DIPJ do respectivo exercício, pelo arbitramento dos lucros, mantém se, no lançamento de ofício, a opção originalmente adotada, quando presentes os requisitos estabelecidos em lei
para tributação com base no lucro arbitrado., uma vez que a retificação para troca de sistemática de tributação, não é admitida pela legislação.
ESCRITURAÇÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL. Como não existe arbitramento condicional, a opção da empresa pela sistemática do lucro
arbitrado não pode ser modificada ainda que, sob procedimento fiscal, venha a ser apresentada escrituração hábil a amparar o lucro real, fato que não se verificou no caso concreto.
ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. Considera se receita bruta conhecida aquela informada pela própria contribuinte, em
atendimento à intimação da auditoria fiscal, confirmada na escrituração e consignada em DIPJ retificadora, apresentada sob procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. SALDO CREDOR DE CAIXA A imputação de presunção de omissão de receitas, apurada em registros
contábeis, não é compatível com o arbitramento dos lucros fundamentado na manutenção, pela contribuinte, de escrita contendo vícios, erros e omissões e, por essa mesma razão, repudiada.
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. As cooperativas de médicos não se sujeitam à incidência tributária em relação aos serviços que prestem diretamente aos associados na
organização e administração dos interesses comuns ligados à atividade profissional. Todavia, se conjuntamente com os serviços dos sócios, a cooperativa contrata com a clientela, a preço global não discriminativo, o fornecimento de bens ou serviços de terceiros e/ou cobertura de despesas com (a) diárias e serviços hospitalares, (b) serviços de laboratórios, (c) serviços
odontológicos, (d) medicamentos e (e) outros serviços, especializados ou não, por não associados, pessoas físicas ou jurídicas, tais operações não se compreendem entre os atos cooperativos, resultando, portanto, em modalidade contratual com traços de seguro saúde a ser tributada, nos termos
da legislação em vigor.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A penalidade instituída pelo
art. 44, I, da Lei nº 9.430, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, o seu pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento de tributo devido, por parte da contribuinte, a exigência da
multa de ofício encontra se em perfeita consonância com a legislação em vigor.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC — A partir de 1°de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10380.006094/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 45
e 46 da Lei n º 8.212 de 1991, conforme Súmula Vinculante n º 8, de 12 de
junho de 2008,
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela
fiscalização há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Encontramse
atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos
geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente
julgado.Ausente momentaneamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 16327.002145/2007-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005
CSL - COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - PERENIDADE - LIMITE TEMPORAL- Não são eternos os efeitos da decisão judicial transitada em julgado que afasta a incidência da Lei n°7.689/88 sob fundamento de sua inconstitucionalidade. Ainda que se
admitisse a tese da extensão dos efeitos dos julgados nas relações jurídicas continuadas, esses efeitos sucumbem ante pronunciamento definitivo e posterior do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, corno também sobrevindo alteração legislativa na norma impugnada.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA. Sao distintas as hipóteses de
aplicação da multa de oficio e da multa de mora. Constatada pela fiscalização a ausência de recolhimento do tributo no prazo legal, deve ser aplicada multa de oficio.
Numero da decisão: 1103-000.440
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 13982.001055/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/10/2008
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a
arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem
como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato
administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.927
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13888.002392/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/01/1997 a 28/02/2007
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em
que não foi contestado.
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional CTN.
Somente se aplicase
o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento
referese
a descumprimento de obrigação tributária principal, houve
pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e
inexiste fraude, dolo ou simulação.
RELEVAÇÃO DA MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE.
Não cabe a relevação da multa moratória, aplicada pela fiscalização em
notificação fiscal de lançamento de débito, uma vez que a previsão legal
existente restringe-se
às penalidades incidentes por descumprimento de
obrigação acessória.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As
contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.110
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art.
173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 19515.003632/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTO
DE INFRAÇÃO. LAVRATURA INCABÍVEL.
A declaração de compensação (DCOMP) apresentada a partir de 31 de
outubro de 2003 constitui confissão de dívida, sendo portanto instrumento
hábil e suficiente para a cobrança dos débitos nelas informados. Verificandose
sua entrega antes do início da ação fiscal, é descabida a lavratura de auto
de infração.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-000.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela
recorrente, o Dr. Carter Gonçalves Batista, OAB/DF 31.586.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 37094.003314/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 04/12/2006
RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA.
Conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 8.212/1991, a restituição ou
compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a maior ou
indevido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10167.001599/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 24/07/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. RECURSO SOBRE MATÉRIA NÃO MAIS CONSTANTE DO LANÇAMENTO PERDA
DO OBJETO.
O recorrente não apresentou recurso aos termos da DN, tendo em vista que a autoridade julgadora já havia procedido a exclusão das faltas.
Dessa forma, em relação aos fatos geradores objeto da presente autuação, como não houve recurso expresso aos pontos da Decisão Notificação (DN) presume-se a concordância da recorrente com a DN.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-001.917
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10730.001214/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada, com documentos hábeis e idôneos, a despesa com instrução, deve-se reconhecer o direito á dedução até o limite legalmente autorizado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
