Numero do processo: 13984.000356/2006-62
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
ARBITRAMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE LIVRO REGISTRO DE
INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DOS REGISTROS
CONTÁBEIS.
A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido fica obrigada a escriturar o Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário, além de manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial
e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
NULIDADES DA AUTUAÇÃO.
Não se verifica nulidade do procedimento fiscal, tampouco resta
caracterizado cerceamento do direito de defesa, quando se encontra acostada aos autos farta documentação produzida pelo Fisco comprovando a prática do ilícito tributário, sobre a qual o sujeito passivo teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas contraprovas, durante o procedimento fiscal e após a instauração do contencioso administrativo.
NULIDADE DA DECISÃO DE 1A. INSTÂNCIA
A validação, pela autoridade julgadora a quo, dos elementos de prova angariados pela fiscalização e, como conseqüência, das próprias exigências formalizadas faz parte do campo do livre convencimento do julgador e, como tais, não podem ser motivo para anulação de decisão.
Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1a. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão.
Numero da decisão: 1801-000.815
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 16327.002220/99-75
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1997
SUCESSÃO.RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Respondem pelos tributos das pessoas jurídicas incorporadas, fundidas, extintas ou cindidas a pessoa jurídica constituída pela fusão de outras, ou em decorrência de cisão de sociedade, bem como aquela que incorporar outra, ou parcela do patrimônio de sociedade cindida.
COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES.
Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos de que trata o art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995, somente se considera implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente.
Numero da decisão: 1801-000.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10680.017333/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2001
SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE INTERDITADO.
A interditado judicialmente pode ser sujeito passivo da obrigação tributária.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 12181.000008/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Ano calendário: 2003
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO
Para fazer jus à exclusão da base de cálculo do imposto de renda, quando instado, o contribuinte deverá apresentar evidencias do efetivo pagamento dos valores questionados pela fiscalização, através de movimentação bancária ou outro meio que tenha propiciado a disponibilidade para fazê-lo em papel moeda.
Numero da decisão: 2102-001.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 15885.000192/2008-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES ISENTAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
No caso de entidades isentas, o termo inicial da decadência previsto no artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, é o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador do tributo, em que o lançamento poderia ter sido efetuado, tal qual ocorre com os demais contribuintes, não se cogitando na suspensão do prazo decadencial no período em que a entidade usufruir da isenção, sobretudo por continuar no decorrer desse lapso temporal sujeita à fiscalização por parte da autoridade fazendária e, conseqüentemente, ao lançamento fiscal, na hipótese de descumprimento de suas obrigações tributárias.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10283.006497/2004-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
Exercício: 1999.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 173, I, DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO NO SENTIDO DE QUE O TRIBUTO TERIA DE SER LANÇADO NO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DO FATO GERADOR. FATO GERADOR OCORRIDO EM 1998.
PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA EM 1º. DE JANEIRO DE 1999
E FINDA EM 31.12.2003.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo. Em referido
julgamento restou entendido que o prazo decadencial se inicia no exercício financeiro seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Necessária observância dessa decisão, tendo em vista o previsto no artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9202-001.318
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11610.003996/2001-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997
IRPF. DEDUÇÃO DE IRRF. EFETIVA RETENÇÃO, MAS AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA.
Nos casos de incidência de imposto de renda na fonte, havendo comprovação, nos autos, da retenção efetuada, cabe à fonte pagadora demonstrar o respectivo recolhimento, sob pena de afigurar-se responsável pelo tributo devido, bem como pelas penalidades legais. Inteligência do Parecer Normativo COSIT n.º 01/2002.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.404
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15374.001269/2001-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1997
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. ARTIGO 45 DA LEI N°.
8.212/91.
Em vista da edição da Súmula Vinculante n. 08 pelo C. Supremo Tribunal Federal, não merece ser conhecido recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que suscita exclusivamente violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n. 8.212/91.
Recurso Especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10880.012498/99-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Anocalendário: 2000
SIMPLES. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. OPÇÃO.
Até o advento da Lei nº 10.034/00, as pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de creche, ensino infantil e ensino fundamental , por assemelhar-se à de professor, estavam impedidas de optar pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-000.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11962.000242/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 do CTN. SUMULA 360 DO STJ.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração,
acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de
mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa,
quando o montante do tributo dependa de apuração, desde que os débitos não
tenham sido declarados a Receita Federal. Precedente do STJ julgado no rito
do 543 C do CPC.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
