Numero do processo: 13962.000033/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA. PRESTADORES DE SERVIÇOS. A alíquota do FINSOCIAL aplicável às pessoas jurídicas prestadoras de serviços é integral, como estabelecido pela legislação que determinou os sucessivos aumentos acima dos 0,5% (meio por cento), a teor de decisão definitiva do STF. PRESCRIÇÃO. A questão da prescrição resta prejudicada, uma vez que a condição de empresa exclusivamente prestadora de serviços basta para fulminar a pretensão do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76349
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13909.000093/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO – PRAZO DECADENCIAL
O prazo para que o contribuinte possa pleitear restituição de saldos negativos de IRPJ apurados anualmente extingue-se após o transcurso do período de cinco anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do encerramento do período de apuração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13962.000063/91-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo principal foi dado provimento parcial ao recurso, este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos, salvo no que se refere a alíquota superior a 0,52% em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03723
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13964.000116/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (PRELIMINAR DE NULIDADE) AUTORIDADE COMPETENTE PARA PROCEDER A DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA. O Auditor Fiscal do Tesouro Nacional é autoridade legalmente habilitada para proceder ao exame dos livros e documentos fiscais dos contribuintes, bem como verificar o cumprimento das obrigações Tributárias. O exercício desta função não está condicionada à habilitação prévia em Ciências Contábeis, tampouco à inscrição no CFC ou CRC.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (PASSIVO NÃO COMPROVADO) SALDO CREDOR DE CAIXA - A teor do disposto no artigo 180 do RIR/80, a manutenção, no passivo, das obrigações já liquidadas, autoriza o fisco a tributar o referido valor como receitas omitidas. O dispositivo legal abrange tanto a manutenção no passivo das obrigações já pagas como a verificação do saldo credor de caixa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas operacionais sejam aceitas pelo fisco, as mesmas devem ser escrituradas com respaldo em documentos hábeis e idôneos que comprovem a sua efetiva realização. À falta destes documentos as despesas escrituradas devem ser glosadas pelo fisco.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GASTOS COM AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMPUTADORES E RESPECTIVOS PROGRAMAS - A Instrução Normativa nº 04/85, de 30 de janeiro de 1985, fixou, em cinco anos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação dos computadores e periféricos e, igualmente em cinco anos, o prazo mínimo admissível para amortização dos custos e despesas com aquisição e desenvolvimento de logicais (software), utilizados em processamentos de dados.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA EMPRESA - Considerar-se-ão despesas operacionais aquelas usuais e necessárias à manutenção da respectiva fonte produtora. Constatado pelo fisco que o objetivo da sociedade é o Comércio Varejista de Equipamentos de som, vídeo, informática, móveis e eletrodomésticos, peças e acessórios de aparelhos eletrônicos, (grifei) correto está a glosa das despesas de manutenção de aparelhos eletrodomésticos mantidas na contabilidade da empresa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Nos termos do inciso I do art. 399 do RIR/80, o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real que não mantiver a escrituração nas formas das leis comerciais e fiscais, é defeso ao fisco arbitrar o lucro.
PIS/FATURAMENTO - O lançamento do PIS/Faturamento efetuado de acordo com as normas contidas na Lei Complementar nº 07/70, deve obedecer rigorosamente os comandos para sua apuração. Efetuado em desacordo com a lei, torna-se insubsistente.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMANDO DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Somente será devida a tributação com fulcro no artigo 35 da Lei nº 7.713/88 quando estatuído no Contrato Social da Empresa que os lucros ou prejuízos que forem apurados em balanço geral, levantados em 31 de dezembro de cada ano, impreterivelmente naquela data, serão distribuídos aos sócios ou por eles suportados em proporção ao percentual de quotas subscritas na sociedade. Esta situação também deverá ser comprovada através da contabilidade da empresa, onde discriminará a distribuição dos lucros tributados.
PROCEDIMENTOS DECORRENTES - COFINS, IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes igual solução dada ao lançamento matriz, quando neles não se encontram quaisquer fatos novos que ensejam entendimentos diversos. Nestes casos, devem os lançamentos decorrentes serem ajustados ao que ficou decidido no julgamento do lançamento principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04638
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13984.000168/98-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a data em que passaram a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, DE 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14978
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a prejudicial de decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13971.001467/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Cota de contribuição sobre exportação de café. Decreto-lei 2.295/86. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de restituição. Inadmissibilidade - dies a quo – edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Lei 11.051/04, de 29 de dezembro de 2004 (D.O.U de 30/12/04), art. 3°. Resolução senatorial nº. 28, de 21 de junho de 2005. Conhecimento de matéria não julgada em decisão anterior. CPC, arts. 515 e 516. Causa “madura” para julgamento. Princípio da verdade material. Duplo grau de jurisdição. Possibilidade de conhecimento da questão de fundo. Expurgos inflacionários e taxa SELIC. Aplica-se os expurgos solicitados pelo recorrente e pacificados no seio da jurisprudência, quais sejam, 42,72% (jan/89), 6,54% (fev/89), 43,04% (mar/90), 44,80% (abr/90), 2,49% (maio/90), bem como é devida a aplicação da taxa selic, a partir de 1º de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4º, da lei 9.250/95.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência do direito de pleitear a restituição, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, afastar a preliminar de devolução do processo à autoridade competente para
decidir as demais questões de mérito, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no que concerne ao direito à restituição. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, por maioria de votos, dar provimento para aplicar os índices da NE n° 8/97 acrescidos dos seguintes expurgos: jan/89 — 42,72%, fev/89 — 6,54%, mar/90 — 43,04%, abril/90 — 44,80%, mai/90 - 2,49%, vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto,
queaplicavam, tão somente, os índices constantes daquela norma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13923.000034/00-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR – TEMPESTIVIDADE – Comprovado erro na data aposta no “AR”, é de se acatar o recurso voluntário, por ser tempestivo.
IRPF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IRRF - É de se manter a glosa do imposto de renda retido na fonte, quando está devidamente comprovado que os valores foram forjados pelo contribuinte.
IRPF – GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO – É de se manter a glosa, quando comprovado que as despesas não foram realizadas pelo contribuinte.
IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS – É de se manter a glosa de despesas médicas, quando devidamente comprovado que os documentos apresentados pelo contribuinte são faltos.
IRPF – GLOSA DE DEPENDENTES – É de se manter a glosa de dependentes quando há apresentação da declaração de rendimentos pelos dependentes.
MULTA QUALIFICADA - Quando comprovado o intuito de fraude, tendo como objetivo impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, evitar ou diferir o seu pagamento, correta é a aplicação da multa qualificada prevista no inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Numero da decisão: 106-12965
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 14041.000690/2005-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, exigida concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13924.000134/96-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - PROCESSUAL - NULIDADE.
O não exame do pedido da Recorrente em relação ao VTN aplicado no cálculo do tributo, sem observância ao disposto no art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94, caracteriza preterição do direito de defesa e, consequentemente, nulidade da decisão de primeiro grau.
Processo anulado a partir da decisão singular inclusive.
Numero da decisão: 302-34697
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 15374.001453/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. PROVA ILÍCITA - Os documentos bancários obtidos pela Fiscalização junto às instituições bancárias, mediante autorização judicial, são provas lícitas para demonstrar a ocorrência de infração à legislação tributária, inocorrendo nulidade na sua produção.
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR I — o pedido
de perícia e o de diligência; II — a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa; III - a de quebra do sigilo bancário. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1 - excluir do fluxo de caixa, no mês de janeiro de 1994, o montante de Cr$ 7 242 250, II — excluir do fluxo de caixa, a título de
gastos/despesas, o somatório de cheques, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento em relação ao item II.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
