Numero do processo: 11080.726034/2011-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
DESISTÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO
Havendo o parcelamento do crédito - REFIS - há o implícito reconhecimento da definitividade do crédito tributário.
Numero da decisão: 9202-003.859
Decisão: Recurso Especial Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a definitividade do crédito tributário, por desistência do sujeito passivo.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 12898.001544/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anos-Calendário: 2005, 2006
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS QUE NÃO SÃO RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL
A compensação indevida com créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal e por isso considerada como não- declarada, enseja a aplicação da multa isolada, seja pela redação original do art. 18 da Lei 10.833/2003, seja pela redação dada pelas Leis 11.051/2004 e 11.196/2005, seja pela redação da Lei 11.488/2007. Eventuais mudanças de redação, de terminologia, renumeração de incisos ou alíneas e de disposição do texto não são suficientes para indicar que houve em determinado momento supressão da mencionada hipótese ensejadora da multa.
Se ainda presentes os pressupostos que o artigo 72, da Lei nº 4.502/1964 caracteriza como fraude, correto o procedimento do Fisco em calcular a multa isolada com utilização do percentual de 150% sobre o valor do débito indevidamente compensado.
DÉBITOS PARCELADOS OU PAGOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DCOMP. EFEITOS O pagamento ou parcelamento posterior dos débitos compensados indevidamente em face de compensação considerada não declarada por se referir a créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal não afasta a multa isolada por compensação indevida, na medida em que ela decorre do efeito extintivo das DCOMP e visa coibir seu uso em hipóteses distintas daquelas autorizadas na lei, mormente se vinculada a créditos de natureza não tributária e com inserção de elementos falsos. Nestas circunstâncias, se o interessado não providencia espontaneamente o cancelamento de tais declarações, sujeita-se à multa aplicável aos lançamentos de ofício com evidente intuito de fraude, na sua forma isolada, prevista na legislação vigente.
Numero da decisão: 1402-002.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10580.724689/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
Ementa:
DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO.
A despesa médica restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Numero da decisão: 2201-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11051.720070/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 08/10/2009, 10/12/2009, 05/07/2010
CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA.
Desqualificado o Certificado de Origem de uma importação por Ato Declaratório da Administração, cabível a Revisão Aduaneira para cobrança dos tributos eventualmente não recolhidos em função do mesmo, bem como os demais acréscimos legais.
Numero da decisão: 3201-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Elias Fernandes Eufrásio, Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10510.002092/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/03/2007
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO RECOLHIDO A PRISÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REMUNERADO. SEGURADO OBRIGATÓRIO A ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. Considerando que no presente caso, os detentos, à época dos fatos geradores, realizavam serviços nos termos da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e percebiam a respectiva remuneração por tal prestação, devem ser considerados como segurados obrigatórios da previdência social, por força do art. 12 da Lei 8.212/91 e o art. 1º do Decreto 4.729/03.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JETON. MEMBROS DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que os membros do conselho penitenciário do Estado foram remunerados pela concessão de JETONS pagos por sua participação em sessões deliberativas, e não restou comprovado que estes eram filiados a regime próprio de previdência, é de ser mantido o lançamento efetuado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10510.724895/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anos-calendário: 2006, 2007
PRELIMINARES DE NULIDADE
Rejeitam-se as preliminares de nulidade, uma vez demonstrado que: a) os valores dos depósitos bancários cuja origem remanesce não comprovada encontram-se individualmente identificados, em tabela que integra a decisão recorrida; b) a pequena diferença na base de cálculo da CSLL referente ao 2º trimestre de 2006
decorreu de um mero erro de digitação na elaboração do auto de infração, que pode ser retificado por este colegiado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA.
Correta a qualificação da multa de ofício, uma vez constatado que a contribuinte incorreu em conduta dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da
obrigação tributária principal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2006
ERRO DE DIGITAÇÃO. RETIFICAÇÃO
Deve ser corrigido equívoco de digitação cometido pelas autoridades fiscais, por ocasião da lavratura do auto de infração referente à CSLL.
Numero da decisão: 1401-001.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares de nulidade, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a parcela da CSLL no valor R$ 357,71, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10825.723448/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Relatório
Trata-se de Auto de Infração por meio do qual se exige Imposto de Renda Pessoa Física suplementar, multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora.
O lançamento é decorrente das seguintes infrações:
- Dedução indevida de previdência oficial: foi glosado o valor de R$ 10.925,22, fonte pagadora Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP). Complementa a Autoridade lançadora que no Comprovante de Rendimentos Pagos apresentado o valor refere-se à Contribuição à Previdência e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, e não Previdência Oficial, conforme declarado.
- Dedução indevida de incentivo: foi glosado o valor de R$ 360,00, por falta de previsão legal para sua dedução. Complementa a Autoridade lançadora que o contribuinte apresentou recibos referentes à contribuição mensal para o Centro Espírita Antoninho Marmo.
O contribuinte apresentou a impugnação de fls. 2/3, julgada improcedente por intermédio do acórdão de fls. 46/51, assim ementado:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2013
DEDUÇÃO DE INCENTIVO.
Fica mantida a glosa da dedução de incentivo quando não demonstrado o atendimento às exigências previstas na legislação tributária.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
As contribuições para planos de previdência complementar e para FAPI somente podem ser deduzidas se o declarante for contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (RPPS), ou beneficiário de aposentadoria ou pensão concedida por RGPS ou por RPPS.
Cientificado da decisão de primeira instância em 02/03/2015 (fl. 54), o Interessado interpôs, em 20/03/2015, o recurso de fls. 57/59, acompanhado do documento de fl. 77. Na peça recursal aduz, em síntese, que:
- Sempre recebeu a informação de que as contribuições realizadas ao Centro Espírita Antoninho Marmo tinha previsão legal no Estatuto do Idoso, mas a legislação trata isso de forma diferente quando estabelece que os valores sejam doados aos Fundos e não diretamente às entidades, como foi feito equivocadamente. Por isto, concorda com a glosa.
- É perfeitamente legal o lançamento da dedução da contribuição de R$ 10.925,22 paga à Previdência e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, de vez que não ultrapassa os 12% dos rendimentos (R$ 98.365,61) do Recorrente, que é beneficiário de aposentadoria.
- As contribuições eram recolhidas ao IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, subdivisão Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, via da qual foi aposentado.
- Esse mesmo IPESP, agora com a denominação IPESP - Instituto de Pagamentos Especiais, administra a Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro e desconta da aposentadoria o valor da Contribuição à Previdência e ao FAPI que foi objeto da glosa.
- Assim o que ocorreu não foi dedução indevida do valor de R$ 10.925,22 e sim lançamento em campo equivocado, posto que o campo correto é o de "Pagamentos Efetuados", "Código 38".
Ao final, requer a manutenção da dedução de R$ 10.925,22 paga à Previdência e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.
É o essencial relatório.
Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 16327.001759/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS ANTERIORES A 1996. IMPOSSIBILIDADE.
Ainda que pessoa jurídica domiciliada no Brasil tenha auferido lucro, rendimentos e ganhos de capital no exterior, anteriormente a 1º de janeiro de 1996 e/ou os tenha disponibilizados posteriormente a referida data, por força do principio da irretroatividade das leis, bem como, da IN 38/96 que vincula a atividade do Fisco, o Imposto não poderá ser cobrado.
RESERVA LEGAL. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA.
O valor da reserva legal não deve compor o lucro da pessoa jurídica no exterior para fins de tributação do lucro supostamente disponibilizado, quando comprovada a existência de obrigação legal para a sua constituição.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE.
A Fiscalização deve abater do Lucro Bruto o valor pago pela pessoa jurídica no exterior a título de imposto, ou seja, deve se dar diretamente do IRPJ lançado de ofício (e na CSLL residual, se for o caso), exonerando a parcela de multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre tal dedução.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício é correta, pois a multa punitiva constitui a obrigação principal. Destaca-se que tal fato não ocorre da autuação, mas sim, do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento espontâneo do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, no qual se iniciará o cômputo de juros sobre a multa.
TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A incidência da taxa de juros SELIC sobre os juros moratórios que recaem sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal é legítima. Pauta-se o afirmado pela Súmula CARF nº 4.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - TRIBUTAÇÃO DE LUCROS APURADOS ANTES DE 01/10/1999. IMPOSSIBILIDADE.
Com o advento da MP 1.858-6, de 29.06.99, por força de seu artigo 19 (21 da MP 2.158-35, de 24.08.2001) foi estendido à CSLL o tratamento de tributação universal para fins de IRPJ previsto nos artigos 25 a 27 da Lei 9.249/95, 15 a 17 da Lei 9.430/96 e art. 1° da Lei 9.532/97. Assim, somente os lucros apurados no exterior a partir de 01/10/1999, data em que a MP n° 1.858-6/99 passou a produzir efeitos, devem ser adicionados ao lucro para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL (quando disponibilizados para a empresa nacional).
Numero da decisão: 1402-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) excluir da base de cálculo do IRPJ o valor de R$ 197.925.098,88 relativo a lucros apurados em períodos anteriores ao ano-calendário de 1996; ii) excluir da base de cálculo da CSLL o valor de R$ 909.921.258,60; sendo R$ 392.357.162,60 referentes a lucros apurados até 31/12/1998 e R$ 517.564.086,00 referentes a lucros apurados no ano-calendário de 1999 até 01/10/1999; iii) excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 15.978.567,92 referente à Reserva Legal; e: iv) reconhecer que a dedução do imposto pago no exterior (10% de R$ 4.801.334,15 = R$ 480.133,41), já acatada pelo Órgão julgador de primeira instância, deve se dar diretamente do IRPJ lançado de ofício (e na CSLL residual, se for o caso), exonerando a parcela de multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre tal dedução.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 11065.100826/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, porventura, existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada pelo colegiado no recurso.
Embargos de declaração não conhecidos
Numero da decisão: 3301-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer os embargos de declaração formulados, por ausência de omissão, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Hélcio Lafetá Reis, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10825.722195/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
