Sistemas: Acordãos
Busca:
6460735 #
Numero do processo: 11128.003651/99-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/04/1999 MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES A multa prevista no art. 526, inciso II, do RA /85 somente poderia ser aplicada às hipóteses em que a legislação preveja a necessidade do licenciamento não automático, já que eventual sanção pelo descumprimento de uma obrigação somente ocorre quando houver obrigação a cumprir. No caso vertente, é de se trazer que o sujeito passivo providenciou à época a licença de importação que entendia cabível quando da classificação da mercadoria na posição TEC 8426.49.00 EX 002 como guindastes rodoferroviários. O que, por conseguinte, se à época da importação a mercadoria classificada pela autoridade fazendária estava sujeita ao licenciamento automático, não há que se falar em sanção sobre não cumprimento de uma obrigação, eis que não existe tal obrigação.
Numero da decisão: 9303-004.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio Cesar Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Erika Costa Camargo Autran, Robson José Bayerl (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen (suplente convocado).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6393954 #
Numero do processo: 10580.730059/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE RECONHECIDA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de moléstia grave, desde novembro de 2006, deve ser reconhecida isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6354259 #
Numero do processo: 10680.013991/2006-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RERRATIFICAÇÃO. Não averiguada a contradição, porém restando comprovada a existência de omissão, na forma suscitada pelo Embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos para rerratificar a decisão. Embargos Parcialmente Acolhidos.
Numero da decisão: 9101-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Embargos conhecidos e acolhidos parcialmente sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos. Declarou-se impedida de participar do julgamento, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6345870 #
Numero do processo: 10935.720391/2012-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RAZÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Requerimento de desistência da ação apresentada por contribuinte em cumprimento às formalidades do parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09. Hipótese em que deve-se declarar a definitividade do crédito tributário face à desistência do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a definitividade do lançamento em face da desistência do sujeito passivo. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. PATRICIA DA SILVA - Relatora. EDITADO EM: 19/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6334353 #
Numero do processo: 13654.000791/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Restando comprovada a omissão no acórdão, na forma suscitada pela embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada, sem qualquer efeito modificativo a decisão recorrida. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONSTATAÇÃO. A aplicação da concomitância de instância pressupõe a identidade de objeto litigioso nas discussões administrativa e judicial, fato não evidenciado nos elementos probatórios juntados aos autos. Inteligência da Súmula no 1 do CARF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO/OMISSÃO DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO. NÃO CONSTATADA. NÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado. Constatada a inexistência de contradição ou de omissão na análise dos dispositivos da legislação (art. 126, par. 3o, da Lei 8.213/1991, art. 38 da Lei 6.830/1980) no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, somente para a apreciação e integração da questão de concomitância de instâncias, em razão de ser matéria de ordem pública, e rejeitar a contradição apontada pela embargante. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6374044 #
Numero do processo: 12448.730872/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PJ. TRIBUTAÇÃO. Devem ser oferecidos à tributação os rendimentos recebidos de pj, observadas as hipóteses isentivas definidas na legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6417335 #
Numero do processo: 15504.723822/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofício da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O Laudo Oficial juntado aos autos demonstra que o recorrente é portador de moléstia grave prevista na legislação vigente, fazendo jus a isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6445983 #
Numero do processo: 10730.723522/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 AJUSTE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTE. A inclusão na declaração de dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6403622 #
Numero do processo: 13884.902375/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Equívocos cometidos na sua emissão, na sua prorrogação, alteração ou qualquer outro problema que seja identificado, ou mesmo nos casos em que se constate que o procedimento foi realizado sem a emissão do Mandado, não haverá que se falar em nulidade do auto de infração quando lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON. RETIFICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. O aproveitamento de créditos extemporâneo no Sistema Não Cumulativo de apuração das Contribuições requer que sejam observadas as normas editadas pela Secretaria da Receita Federal, que exigem, dentre outros, a retificação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON sempre que forem apurados novos débitos ou créditos ou aumentados ou reduzidos os valores já informados no Demonstrativo original. REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No Sistema Não Cumulativo de apuração das Contribuições, a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição não dá direito a crédito. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, parcialmente vencidos o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado, que reconheciam a possibilidade de aproveitamento dos créditos extemporâneos. Fez sustentação oral o Dr. Vitor Negreiros Feitosa - OAB 246837 - SP. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 10/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6424743 #
Numero do processo: 10865.001848/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1996 a 28/02/1999 MEDIDA PROVISÓRIA. EFICÁCIA. REEDIÇÕES. A medida provisória é passível de reedição, mantida sua eficácia quando ela se dá dentro do prazo de validade da anterior. MEDIDA PROVISÓRIA. PRAZO NONAGESIMAL. Conta-se o prazo da anterioridade nonagesimal para as contribuições sociais a partir da veiculação da primeira medida provisória, posteriormente convertida em lei. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE