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6380560 #
Numero do processo: 10875.721144/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Para gozo de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. É isenta a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida por portador de moléstia grave.
Numero da decisão: 2201-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os rendimentos relativos ao BANESPREV. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 13/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6401714 #
Numero do processo: 13881.000001/2001-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Verificada omissão em relação a determinado tema no acórdão embargado, é de rigor a admissão dos embargos para correção do referido vício. No presente caso, os Embargos Declaratórios devem ser admitidos e providos tão somente para sanar a omissão do acórdão embargado quanto à questão da glosa dos materiais registrados no CFOP´s 3.99. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 3302-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, os Embargos de Declaração foram parcialmente acolhidos, apenas para suprir a omissão em relação ao emprego no processo produtivo dos materiais registrados no CFOP 3.99. Fez sustentação oral: Dra. Alessandra Cher - OAB 127566 - SP (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 24/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6357684 #
Numero do processo: 13782.720264/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, por intempestivo. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6459622 #
Numero do processo: 10850.001599/2007-26
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.052
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

6377424 #
Numero do processo: 10865.721613/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA Acolhem-se em parte os embargos declaratórios, apenas para integrar os fundamentos omissos, quando as omissões constatadas não tiverem o condão de alterar a decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a decisão embargada, com as razões de decidir expostas no item A do voto do Relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini Carvalho. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6410248 #
Numero do processo: 13899.000199/2007-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2002 DECADÊNCIA - IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O lançamento de ofício sem prévio pagamento do imposto devido atrai a aplicação do art. 173, I, DO CTN.
Numero da decisão: 9202-003.745
Decisão: Recurso Especial provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, devendo o processo retornar ao Colegiado de origem para análise das demais questões do recurso voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Patrícia da Silva. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

6454799 #
Numero do processo: 10680.006851/2005-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). ADA APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS PARA EXCLUSÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DA ÁREA TRIBUTÁVEL PELO ITR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas arnbientalmente, neste Ultimo caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário da área de reserva legal, condição especial para sua proteção ambiental. Havendo tempestiva averbação da área do imóvel rural no cartório de registro de imóveis, a apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal, notadamente que há laudo técnico corroborando a existência da reserva legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA EXTEMPORÂNEO. LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DA ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. Havendo Laudo Técnico a comprovar a existência da área de preservação permanente, o ADA extemporâneo, por si só, não é condição suficiente para arrostar a isenção tributária da área de preservação permanente. ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS - SIPT. HIGIDEZ PROCEDIMENTAL. SOMENTE LAUDO TÉCNICO QUE ANALISA PORMENORIZADAMENTE O IMÓVEL RURAL, SEGUNDO A NORMA DA ABNT VIGENTE NA DATA DA PRODUÇÃO DO LAUDO, PODE CONTRADITAR O VALOR DO SIPT. Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua, pode a autoridade fiscal se valer do preço constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o valor da terra nua que servirá para apurar o ITR devido. Somente laudo técnico que segue a norma vigente da ABNT na data da produção dele, assinado por profissional competente e secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, é meio hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.609
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deferir a exclusão da área tributável das áreas de Preservação Permanente (40 hectares) e de reserva legal (205 hectares), nos exercícios 2001 e 2002, e reduzir o Valor da Terra Nua de RJ.1.277.859,42 para R$ 1.080.524,34, no exercício 2001 (item 16 do Demonstrativo de Apuração do ITR do exercício 2001 — fl. 13), nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

6389424 #
Numero do processo: 10480.720006/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Restou devidamente comprovado nos autos o acesso do recorrente a todas as informações e todos os documentos referentes à Notificação de Lançamento, de modo que a própria impugnação por ele apresentada reflete o conhecimento de todas as matérias em litígio. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE, SÚMULA N.º 63 DO CARF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DOS RENDIMENTOS. Sujeitam-se ao imposto sobre a renda os rendimentos recebidos por portador de moléstia grave reconhecida por laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando não forem decorrentes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Deve ser permitida a dedução de despesa com a instrução apenas quando devidamente comprovada e observados os requisitos impostos pela legislação. DESPESAS MÉDICAS MAJORADAS. SUPOSTO ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. É objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, sendo irrelevante a comprovação ou não de que a majoração indevida da dedução de despesas médicas foi decorrente de um erro de digitação. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal (artigos 961 a 963 do RIR/1999), descabendo ao Conselho perquirir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não, sob a ótica do princípio da proporcionalidade, pois tal situação esbarraria na análise da constitucionalidade das normas legais, o que confronta o disposto no Enunciado de Súmula n.º 2 do CARF.
Numero da decisão: 2201-003.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 20/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6362498 #
Numero do processo: 10735.004774/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 31/03/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/01/2000 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. , NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade no acórdão de primeira instância que, ao contrário do alegado no recurso, apura o valor devido da contribuição lançada com base nas DC'TF apresentadas pelo contribuinte e nos valores comprovadamente recolhidos. COFINS. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DECLARADAS E RECOLHIDAS A MENOR. ERRO NA APURAÇÃO. PROVA. A demonstração de erro na declaração ou na apuração efetuada no âmbito do auto de infração cabe ao contribuinte, que deve fazê-la de forma específica e clara. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.922
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

6401718 #
Numero do processo: 13808.004403/2001-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. DECADÊNCIA. PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Consoante jurisprudência vinculante emanada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118, de 2005. Consoante a mesma jurisprudência, em se tratando de pedido de restituição de IRPF, decorrente de pagamento indevido e deduzido anteriormente à vigência da mencionada Lei Complementar, o prazo a ser observado é de 10 (dez) anos contados da data da ocorrência do fato gerador, restando, in casu, assim, afastada a decadência.
Numero da decisão: 9202-003.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, com retorno à DRF de origem, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR