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8073613 #
Numero do processo: 19515.000662/2002-88
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL, A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do CARF n 12, em vigor desde 22/12/2009. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, AUXILIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM As verbas recebidas mensalmente em valor fixo por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados, estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual, ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998 MULTA DE OFICIO, CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA, Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminar rejeitada, Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de oficio, por erro escusável,nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8360665 #
Numero do processo: 19515.001563/2004-85
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Ano-calendário: 1999 IRRF- MULTA AGRAVADA. Caracterizada a infração antes da intimação não atendida que deu origem ao agravamento de 50%, não pode subsistir a majoração da multa, eis que o Fisco já tinha os elementos para lançar e a intimação não atendida visava somente confirmar o que já estava apurado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-00.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

8849141 #
Numero do processo: 15889.000081/2008-32
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2401-000.190
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa..
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

8171578 #
Numero do processo: 10183.005830/2005-07
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE DE LEI As autoridades e órgãos administrativos não possuem competência para decidir sobre a constitucionalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. É necessário que o contribuinte protocolize o ADA no Ibama ou em órgãos ambientais estaduais delegados por meio de convênio, no prazo de até 06 (seis) meses, contado a partir do término do prazo fixado para a entrega da declaração, para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada possam ser excluídas da incidência de ITR. Fl. 519 DF CARF MF Impresso em 23/05/2012 por JOSE ROBERTO DE FARIA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 01/03/2012 por PEDRO ANAN JUNIOR, Assinado digitalmente em 01/03/2012 po r NELSON MALLMANN, Assinado digitalmente em 01/03/2012 por PEDRO ANAN JUNIOR 4 MULTA DE OFÍCIO – JUROS – TAXA SELIC A obrigatoriedade da aplicação da multa de ofício, nos casos de informação inexata na declaração, e os acréscimos do imposto com juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC decorrem de lei. VALOR DA TERRA NUA O valor da terra nua, apurado pela fiscalização, em procedimento de ofício nos termos do art. 14 da Lei 9.393/96, não é passível de alteração, quando o contribuinte não apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor.
Numero da decisão: 2202-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso nos termos do voto e relatório do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8892044 #
Numero do processo: 10650.001062/2005-51
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3101-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

8974177 #
Numero do processo: 10640.000455/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/04/2004 a 30/06/2004 MULTA. DIF-PAPEL IMUNE. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da DIF-Papel Imune após o prazo estabelecido para sua entrega sujeita o contribuinte à imposição da multa prevista em lei, independentemente de ter havido ou não aquisição de papel imune no período. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/04/2004 a 30/06/2004 PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado quando lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época do fato.
Numero da decisão: 3201-008.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa ao valor único de R$ 5.000,00 por declaração não apresentada no prazo trimestral, de acordo com o § 4º do art. 1º da Lei nº 11.945/2009. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

8346121 #
Numero do processo: 44000.000894/2006-15
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/08/1999 COOPERATIVAS Durante a vigência da Lei Complementar 84/96, a cooperativa está obrigada a recolher a contribuição a seu cargo, incidente sobre as importâncias pagas a seus cooperados, a título de remuneração pelos serviços por eles prestados a outras empresas. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.282
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8311570 #
Numero do processo: 11522.001211/2001-86
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Cumprida tal condição, a área averbada deve ser excluída da base de cálculo do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.095
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Caio Marcos Candido

8841332 #
Numero do processo: 19515.001451/2010-72
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.151
Decisão: Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

8915929 #
Numero do processo: 10680.010793/91-91
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-00.643
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES