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9003463 #
Numero do processo: 11070.000365/2008-92
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2007 VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM ADMINISTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO LEGAL Se lei determina que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias ocorra diretamente com o órgão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, a contratação de forma indireta ocorrida após a vigência da lei deve ser desconsiderada e o vinculo estabelecido com o órgão em questão. VÍNCULO DE EMPREGO - DEMONSTRAÇÃO - INOCORRÊNCIA A caracterização de vinculo entre segurados e empresa deve restar cabalmente demonstrada pela auditoria fiscal, sobretudo no que tange à existência dos pressupostos da relação de emprego. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NFLD. CARACTERIZAÇÃO. DESCRIÇÃO DEFICIENTE DOS FATOS. NULIDADE POR VICIO MATERIAL. I - Representa vício material à descrição deficiente do fato gerador que justifica a imposição fiscal levada a efeito pela autoridade lançadora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.815
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, pela ocorrência de vício, os valores correspondentes aos fatos geradores ocorridos até 12/06/2006, data da publicação da Medida n Provisória 297, posteriormente convertida na Lei n° 11.305/2006, pelas razões apresentadas nos termos do voto da relatora, II) Por maioria de votos: a) em reconhecer o vicio como material, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos Ronaldo Lima de Macedo e Ana Maria Bandeira (relatora); e b) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, Redator Designado Rogério de Léllis Pinto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

8815110 #
Numero do processo: 36048.000022/2006-74
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.054
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8935604 #
Numero do processo: 11444.001187/2009-11
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM OS LANÇAMENTOS NÃO QUESTIONADOS Não havendo impugnação expressa quanto aos pontos objeto do recurso, presume-se a concordância da recorrente com a Decisão de Primeira Instância. Controvérsia não instaurada. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE A autarquia FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA FAMEMA foi criada pela Lei Estadual nº 8.898/1994, em regime especial, vinculada a Secretaria de Estado da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, gozando dos privilégios administrativos do Estado e auferindo vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. No art. 3º da referida Lei assim está prescrito: “ A Faculdade assumirá os serviços atualmente prestados pela atual Faculdade de Medicina de Marília, bem como o patrimônio, os direitos e obrigações que vierem a lhe ser transferidos pelo Município e pela Fundação Municipal de Ensino Superior.” O Hospital das Clínicas de Marília e os estabelecimentos a ele vinculados, até então mantidos pela FUMES, passam a ser mantidos pela FAMEMA, como órgão complementar da docência , pesquisa e prestação de assistência à saúde da população. TRANSFERÊNCIA DE ISENÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Incabível o aproveitamento de isenção de terceira entidade, quando demonstrado que os segurados encontram-se sob a gestão de instituição que não possui direito a mesma. FUMES ISENÇÃO DIREITO ADQUIRIDO NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS Mesmo considerando correto o lançamento das contribuições na instituição FAMEMA, por deter essa o poder diretivo em relação aos segurados lançados na presente autuação, convém mencionar que da análise dos autos não restou demonstrado o direito adquirido a isenção da instituição FUMES. Não demonstrou o recorrente o preenchimento dos requisitos quando da edição do DECRETO-LEI 1.572/77, nem tampouco o preenchimento dos requisitos previstos na lei 8212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.152
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9018620 #
Numero do processo: 10680.723245/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Deve ser suprida a contradição verificada no acórdão através de lapso manifesto de escrita.
Numero da decisão: 2201-009.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos formalizados em face do Acórdão 2201-007.971, de 01 de dezembro de 2020, para, com efeitos infringentes, sanar o vício apontado, reeditando o seu dispositivo analítico, nos seguintes termos: “Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido com o restabelecimento das Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal originalmente declarados. Vencido o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que deu provimento parcial em menor extensão. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

8540008 #
Numero do processo: 13971.000281/2010-45
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2008 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado de acordo com a Súmula/Carf N. 119.
Numero da decisão: 9202-009.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes

8208625 #
Numero do processo: 10980.005236/2005-12
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/2000 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar n" 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1" do art.150 do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO. SÚMULA CARF N°2 A Súmula precitada consigna que "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a ineonstitucionalidade de lei tributária," RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tat pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8817820 #
Numero do processo: 18050.000065/2007-18
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.103
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8324002 #
Numero do processo: 10183.002012/00-50
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão n° 303-30.800, de 02 de julho de 2003, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO DE 1994. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A averbação da área de reserva legal mesmo após a ocorrência do fato gerador do ITR não descaracteriza o fato em si da existência e da manutenção desta área de utilização limitada ao longo dos anos, uma vez tomada a providência legalmente exigida" Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 303-30.800
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratifIcar o Acórdão n° 303-30.800 de 02/07/2003, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

8928536 #
Numero do processo: 10845.002629/94-60
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 302-00.795
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao LABANA, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

8203965 #
Numero do processo: 13054.000169/2003-37
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS Os bens e equipamentos destinados ao ativo permanente, assim como os materiais que não se enquadram no conceito de matérias-prima, rodutos intermediários e materiais de embalagem, nos termos da legislação do IPI e/ou que não são consumidos durante o processo produtivo não geram créditos básicos desse imposto. RESSARCIMENTO PLEITEADO EM OUTRO PROCESSO A apreciação e julgamento do direito a ressarcimento/compensação de créditos de IPI básicos, objeto de outro processo administrativo, protocolado em data anterior, ficou prejudicada. DILIGÊNCIA Demonstrado na decisão recorrida que o objetivo da diligência já foi atendido, sua realização torna-se desnecessária. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negou-Se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais