Numero do processo: 10680.014274/2007-11
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/09/2003 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CIN.
Recurso Voluntário Provido
Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.939
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10183.005033/96-88
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ITR
Período de apuração: 1995
NOTIFICAÇÃO FISCAL. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL NULIDADE.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu (Súmula CARF n° 21).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 13896.900171/2017-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-008.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de sobrestamento até o julgamento final do processo RE 592.616. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.732, de 24 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.900178/2017-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10580.912248/2011-56
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÕES MATERIAIS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos inominados devem ser acatados para correção das inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 1003-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados para correção das inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, sem efeitos infringentes, para integrar o Acórdão da 3ª TE/1ª SEÇÃO/CARF nº 1003-001.054, de 09.10.2019, e-fls. 105-114.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 14479.000442/2007-29
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a .31/12/1998
DECADÊNCIA POR AMBAS AS REGRAS DO CTN. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A decadência é matéria de ordem pública e deve ser conhecida de ofício. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional,
No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art, 150, §4 0 do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 11516.005961/2007-00
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/ 1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.061
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção -de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator pelas conclusões. Entenderam que se
aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10925.004437/96-23
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-04.924
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
Numero do processo: 14747.000022/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
FUNDAÇÕES DE APOIO ÀS UNIVERSIDADES. IMUNIDADE. INSTRUMENTO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
As fundações de apoio Universidades Federais, longe de serem resultado de uma interpretação extravagante da legislação vigente, estão previstas e minuciosamente disciplinadas por lei federal. Seu regime jurídico tributário, desde que atendidos os critérios para a sua criação, deve ser, no mínimo, tão favorável quanto àquele dispensado às Universidades. Afinal, elas exercem a função de desconcentração de certas atividades com o fito de dar eficiência à prestação das atividades fim das Universidades (ensino, pesquisa e extensão) e não faria sentido criá-las se o seu regime jurídico tributário fosse desfavorável.
De acordo com a Medida Provisória nº 495/2010, convertida na Lei nº 12.349/2010, é proibido às Universidades Federais promoverem a chamada terceirização de mão-de-obra por meio de suas fundações de apoio, o que autoriza afirmar que eventual exercício dessas atividades desqualifica a imunidade para estas entidades. Todavia, essa proibição não tem efeitos retroativos uma vez destituída de caráter interpretativo.
COFINS. REFLEXO.
O decidido em relação ao IRPJ e à CSLL aplica-se à Cofins por tratar-se de tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-005.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 10935.003847/2004-91
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999 a 2002
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. IMÓVEL DESTINADO A PROGRAMA DE REASSENTAMENTO, AUSÊNCIA. ANIMUS DOMINI ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inexistindo animus domini da contribuinte em relação a imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação de Programa de
Reassentamento em virtude de alagamento de área para constituição de reservatório de Usina Hidrelétrica, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo da obrigação tributária concernente a aludido imóvel, quando o conjunto probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que
precariamente, antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 35954.001263/2005-64
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1997
Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.099
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
