Numero do processo: 11030.001472/2004-81
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Ementa:IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. AUTO DE
INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUPOSTO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
A existência de suposto crédito tributário não impede a lavratura de auto de infração. O ajuste de conta entre contribuinte e fisco é feito mediante procedimento próprio.
Numero da decisão: 1802-000.503
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do_relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13062.000030/2006-37
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2004 Não se conhece de recurso cuja matéria trata de diferenças entre os valores declarados e os valores escriturados a título de Contribuição para o Programa de Integração Social, código de receita nº 8301 no período de outubro de 2004 a dezembro de 2004, é de competência da Egrégia 3 a Seção deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a teor da norma contida no artigo 4 o, do Anexo II, Título I, Capítulo I do Regimento Interno do CARF. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 1803-001.502
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos declinar a competência para 3 a Seção deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio LuizBezerra Presta
Numero do processo: 11020.720368/2007-51
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO Á MARGEM DA MATRÍCULA DE REGISTRO DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
Conforme determina o Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, art. 16, § 8º, com a redação dada pela MP nº 2.16667, de 24 de agosto de 2001, a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Ato constitutivo da reserva e requisito formal para reconhecimento do direito à isenção da área, a averbação deve ser feita em data anterior ao fato gerador do imposto.
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. UTILIZAÇÃO DO SIPT. LAUDO DE AVALIAÇÃO INSUFICIENTE.
A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra - SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar a individualização do imóvel e os diversos tipos de terras, não pode prevalecer.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado. (Art. 44, da Lei 9.430/1996). O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer o VTN declarado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Tânia Mara Paschoalin.
Assinado digitalmente
Tania Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 36202.003319/2006-61
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/07/2004
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
No auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, não há hipótese de recolhimento parcial devendo ser aplicado o artigo 173, I do Código Tributário Nacional.
MPF CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO APÓS EXPIRAÇÃO DA VALIDADE
A ciência do auto de infração pelo sujeito passivo ocorrida após a expiração do prazo constante do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, não é causa da nulidade da autuação, que ocorreu quando o MPF ainda estava válido.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RELEVAÇÃO DA MULTA APLICADA
A multa somente será relevada se o infrator solicitar, for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta até a decisão da autoridade julgadora competente, conforme redação original do artigo 291, vigente na época dos fatos geradores.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91 Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.826
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para acatar a decadência exposta no artigo 173, I do Código Tributário Nacional e excluir da autuação as competências até 11/2000. Também devem ser excluídas as competências de 12/2001, 03/2002, 05/2002 e 07/2002, para as quais as faltas foram sanadas, devendo, nas competências remanescentes, a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do artigo 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, com a redação da Lei n.º 11.941/2009
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11080.011018/2005-23
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE.
Integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na industrialização dos produtos exportados.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
A partir de novembro de 1999, os valores das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, haja vista que, a partir daquele mês, as receitas provenientes dos atos cooperativos passaram a ser tributados pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CONCEITO DE INSUMO. PRODUTO NÃO CONSUMIDO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INADMITIDO.
Para fins de apuração do crédito presumido do IPI, não se enquadram no conceito de insumo, os itens utilizados no estabelecimento industrial que não atendem o conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, definido na legislação do IPI.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para acatar os créditos oriundos dos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10280.001736/2005-72
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
DIREITO CREDITÓRIO. VALOR. ADIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Deve ser reconhecido o direito creditório correspondente ao valor adicional constado no curso do procedimento fiscal e não informado originalmente no pedido de ressarcimento/compensação, desde que o mesmo seja pleiteado pelo contribuinte.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Incidem juros sobre o valor do crédito presumido do IPI desde caracterizada a recusa da Administração ao reconhecimento. Reprodução obrigatória das decisões definitivas de mérito tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869/73. Artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-01.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10932.000900/2007-74
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.159
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Caio Taniguchi OAB: 242279/SP. Fez sustentação oral: BOMBRIL S A
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério
Numero do processo: 10140.003417/2003-34
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
A omissão de ponto sobre o qual a turma de origem deveria ter se manifestado rende ensejo aos embargos de declaração.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PROVADA NOS AUTOS E DECIDIDA EM SENTENÇA MANDAMENTAL QUE DETERMINOU O CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
O CARF não pode ignorar decisão judicial na qual ficou decidido que o recurso do contribuinte era tempestivo para proferir novo acórdão declarando a intempestividade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR ORIGINÁRIO QUE NÃO MAIS INTEGRA O COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE CONSELHEIRO NA TURMA DE ORIGEM QUE TENHA PARTICIPADO DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
A inexistência, na turma de origem, de conselheiro que tenha participado do julgamento do acórdão embargado obsta a aplicação do art. 49, § 7º do RICARF e determina o sorteio do processo a novo relator, uma vez que a designação de ad hoc, neste caso, implicaria o direcionamento do processo a determinado conselheiro, sem amparo naquele dispositivo regimental.
NULIDADE. ACÓRDÃO DA DRJ. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA.
Não acarreta nulidade do acórdão de primeira instância o indeferimento motivado na desnecessidade do pedido de perícia, mormente quando se constata que a perícia é realmente desnecessária, em razão da resposta aos quesitos formulados tratarem de matéria que se encontra no âmbito da competência funcional dos auditores-fiscais da Receita Federal, não requerendo para seu deslinde o conhecimento de um expert.
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO DE INCISO INEXISTENTE EM DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO INCISO DO ART. 149 DO CTN QUE FUNDAMENTA A REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO.
Os lapsos manifestos cometidos na indicação de dispositivos legais não eivam de nulidade o lançamento de ofício, pois é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o contribuinte se defende dos fatos que lhe são imputados e não do enquadramento legal.
REDARF. ERRO MATERIAL COMETIDO NO PREENCHIMENTO DOS CÓDIGOS DE ARRECADAÇÃO. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL. DARF PREENCHIDO COM CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO DO IRPJ LUCRO PRESUMIDO.
Compete exclusivamente à autoridade administrativa do domicílio do contribuinte o juízo quanto à existência de erro cometido no preenchimento dos DARF por meio dos quais foi exercida a opção pelo regime de tributação do IRPJ. O CARF não tem competência nem para apreciar o pedido de retificação de DARF, nem para reformar o indeferimento da retificação negada pela Administração e muito menos para ordenar que a autoridade administrativa efetue a retificação à vista de documento juntados a este processo.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECLARAÇÃO PAES. RENÚNCIA TÁCITA AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
A confissão irretratável do débito de PIS apurado de ofício, configura renúncia tácita ao recurso voluntário a teor do art. 78 do RICARF. Entretanto, existência de períodos de apuração em que o débito apurado de ofício excedeu o valor confessado na declaração PAES, obriga o colegiado a analisar todos os argumentos de defesa.
CONFISSÃO DE DÍVIDA NO PAES NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTAS. REDUÇÃO.
A confissão do tributo apurado de ofício após o termo de início de ação fiscal, mas antes da ciência do auto de infração, não impede e nem afasta o lançamento de ofício. Também não exclui e nem permite a redução da multa de ofício com base no art. 1º, § 7º, da Lei nº 10.684/2003, uma vez que os débitos não estavam constituídos na data da opção e a multa não foi consolidada no processo de parcelamento.
Embargos da autoridade administrativa acolhidos para conhecer do recurso voluntário e no mérito negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 3403-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração da autoridade administrativa, com efeito modificativo, para anular os Acórdãos 204-01.239 e 3402-001.060 a fim de tomar conhecimento do recurso voluntário, reconhecendo sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10680.725070/2010-04
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE.
É inválida a decisão que deixa de enfrentar e decidir causa de pedir ou alegação suscitada pela defesa, e que seja indispensável a sua solução, por ofensa ao aspecto substancial da garantia do contraditório, ao duplo grau de jurisdição e à exigência de motivação das decisões.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2301-004.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, para que seja proferida nova decisão, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o Dr. Tadeu Negromonte de Moura, OAB/MG 97.692.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 13864.000287/2008-15
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
TRIBUTÁRIO. CSLL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
As empresas optantes pela tributação relativa à CSLL pelo regime do lucro presumido não podem excluir da base de cálculo das referidas exações os valores recebidos pelas empresas prestadoras dos serviços de locação de mão de obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, tendo em vista que não há previsão legal dessas deduções
Numero da decisão: 1803-002.573
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira CRISTIANE SILVA COSTA.
(Assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Arthur José André Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK, CRISTIANE SILVA COSTA e RICARDO DIEFENTHAELER.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
