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4638429 #
Numero do processo: 10580.013139/2004-25
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSSL Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: CSLL — MULTA ISOLADA - FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE BALANÇOS/BALANCETES — PREJUÍZO FISCAL DEMONSTRADO - A falta de transcrição no livro Diário de balanços ou balanceies, em época prevista, mas apresentado sem contrariedade em suas substâncias, aliado as declarações entregues e escrituração na Parte A do LALUR de prejuízos fiscais, não autoriza, considerando o regime de tributação sobre o lucro real anual, a exigência da multa isolada sobre as supostas estimativas mensais.
Numero da decisão: 1202-000.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e,quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso. O Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa acompanhou o relator pelas suas conclusões. Ausentes, Justificadamente, Os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Karem Jureidini Dias
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4640128 #
Numero do processo: 13808.004465/00-04
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES - INVENTÁRIO PERIÓDICO- APROPRIAÇÃO INDEVIDA PELO CUSTO MÉDIO - A utilização de custo médio para efeito de avaliação dos estoques está condicionada à existência de sistema de inventário permanente de apuração de custos. Comprovado que a pessoa jurídica não dispunha de sistema de custeamento permanente de estoques, fica ela limitada à avaliação pelo método PEPS, primeiro que entra é o primeiro que sai, onde são considerados os preços de aquisição mais recentes para a valoração do estoque final.
Numero da decisão: 1202-000.108
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado , por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4636097 #
Numero do processo: 13748.000047/99-95
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo -Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.968
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4634129 #
Numero do processo: 10935.002065/93-66
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PREQUESTIONAMENTO - O prequestionamento, como pressuposto para interposição de recurso no processo administrativo fiscal, em que prevalece o princípio da verdade real, ocorre com a impugnação da matéria tributária constante do lançamento, cumprindo ao julgador dirimir o litígio em face do Direito aplicável. IRPJ —Ausência de dissídio — Não se toma conhecimento de recurso especial de divergência quando inocorre dissídio jurisprudencial. Na espécie, o acórdão apontado como paradigma tem fundamento fáctico e legal diverso do aresto guerreado. ILL - É inconstitucional a exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não prevê a distribuição automática dos lucros apurados, de conformidade com o entendimento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário n° 193893-5, decidindo prejudicial da validade do art. 35 da Lei n° 7.713/88. Compete à fiscalização comprovar a previsão de distribuição automática, antes do lançamento do imposto. PIS-FATURAMENTO - De acordo com as Leis Complementares n° 7/70 e 17/73, o fato gerador da contribuição é o faturamento, a base de cálculo, o faturamento de seis meses atrás e a alíquota 0,75%. Em conseqüência, não pode prosperar o lançamento que, com base em legislação ordinária, declarada inconstitucional pela Suprema Corte, adote base de cálculo e alíquota que não estejam em conformidade com as estabelecidas na lei complementar.
Numero da decisão: CSRF/01-02.829
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, Não tomar conhecimento do recurso de divergência em relação à matéria suprimentos de caixa, por ausência de dissídio vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Remis Almeida Estol e por maioria conhecer do PIS e IRF, vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão e Dimas Rodrigues de Oliveira, e, no mérito por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos itens PIS e IRF, nos termos do relatório e voto quer passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4629629 #
Numero do processo: 19740.000178/2003-76
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.350
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator,
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4640300 #
Numero do processo: 13884.000183/2002-87
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998 DECADÊNCIA. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 40 do art. 150 do Código Tributário Nacional, independentemente da existência de pagamento, posto que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000. 218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas.
Nome do relator: Caio Marcos Candido

4638547 #
Numero do processo: 10675.002088/2005-38
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercícios: 2001, 2002 e 2003 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS — IMPOSSIBILIDADE DA QUALIFICAÇÃO — Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. A simples omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem o contribuinte não logrou êxito em comprovar, não é suficiente para ensejar a qualificação da multa.
Numero da decisão: 2102-000.373
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4639167 #
Numero do processo: 10950.006871/2007-36
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ÁSSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração; 10/01/2003 a 30/09/2003 MATÉRIA DISCUTIDA NA NSTAA NCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA SÚMULA 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/01/2003 a 30/09/2003 MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00269
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em relação à matéria oposta nas instâncias, judicial e administrativa, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4638791 #
Numero do processo: 10830.001742/2003-94
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PESSOA JURÍDICA EXTINTA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Está eivado de nulidade o auto de infração contra pessoa jurídica que já se encontrava extinta à época de sua lavratura, e não é possível a transferência do pólo passivo da relação jurídico-tributária no curso do processo administrativo para um dos sócios, sem que tenham sido abordados no lançamento os fundamentos para o deslocamento da sujeição passiva.
Numero da decisão: 1802-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4638914 #
Numero do processo: 10855.001634/2003-33
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI X'. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. JUROS - TAXA SELIC - A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC nº 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1" CC n° 2). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 53.218,20, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez