Numero do processo: 10783.920815/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
RESSARCIMENTO DE IPI. SALDO CREDOR. CRÉDITOS BÁSICOS E CRÉDITO PRESUMIDO. DEVER DE ESCRITURAR.
O saldo, credor ou devedor, diz respeito ao confronto entre débitos e créditos, básicos e presumidos, na escrita fiscal do contribuinte, em cumprimento à característica fundamental, constitucional do tributo IPI, que é estar submetido ao princípio da não-cumulatividade. Quando se apura saldo credor surge o direito ao ressarcimento, mas sem dúvida deve ser antecedido pela apuração que se dá no âmbito da escrituração fiscal do contribuinte, que tem o interesse e a obrigação de provar o direito, mediante escrituração regular, amparada em documentação hábil e idônea para tal fim (art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, e art. 164, inc. I, do RIPI/2002, art. 190, do RIPI/2002).
Numero da decisão: 3302-009.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10850.000236/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. CONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial.
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO.VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, maternais, jardins de infância e escolas de 1° grau, estão
vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10680.015039/2005-96
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Todavia, não são hábeis a justificar a dedução documentos que não
contenham os requisitos intrínsecos a qualquer recibo, entre os quais identificar quem pagou, quem recebeu, o quanto foi pago e em que data, e os requisitos legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de despesas médicas no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10660.000513/2008-66
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte trazer a prova da dedução que pleiteia. Recibos médicos sem qualquer vício material nem pecha de invalidade intrínseca, ainda mais acompanhados de declarações do prestador do serviço com firma reconhecida, atestando que os serviços foram prestados e as importâncias pagas, devem ser tidos como prova bastante para restabelecer a dedução, afastando-se a glosa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer o valor de R$25.140,00 (vinte e cinco mil, cento e quarenta reais) a título de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10855.003493/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10805.001146/2004-01
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/03/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
A proposição de ação judicial importa renúncia à possibilidade de discussão da mesma matéria na esfera administrativa uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos da compensação não abrangidos pela ação judicial.
Em sede de direito creditório judicialmente reconhecido, observa-se os estritos temos da sentença que lhes assegurou.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
É pré-requisito indispensável à efetivação da compensação a comprovação da existência e do montante do crédito que lhe dá suporte, sem o que não pode ser admitida.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13855.000957/2004-89
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO. SÓCIO. PARTICIPAÇÃO EM OUTRA EMPRESA.
Não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2° da Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
EXCLUSÃO. EFEITOS.
Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no simples em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9°, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei n° 9.317/96, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei (STJ Recurso
Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-000.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para que a exclusão do Simples se dê apenas a partir de 01/01/2003, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SERGIO ROGRIGUES MENDES
Numero do processo: 10325.000008/2003-18
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.981
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10380.008443/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2000.
PROTOCOLO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO. PRECLUSÃO
A apresentação intempestiva de impugnação ocasiona não o seu não
conhecimento, por não ter o condão de iniciar a fase litigiosa do processo administrativa fiscal, devido A. preclusdo.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRAZO QÜINQÜENAL DE DECADÊNCIA.
Em razão do principio da legalidade e da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.326
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 36216.001947/2007-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2004
NORMAS PROCEDIMENTAIS. REFISCALIZAÇÃO. ARTIGO 149, CTN. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ENSEJADORES DA REVISÃO DE LANÇAMENTO. A revisão de lançamento fiscal somente poderá ser levada a efeito quando devidamente enquadrada no artigo 149, e incisos, do CTN, impondo, ainda, ao fiscal autuante a devida demonstração e comprovação da ocorrência de uma ou mais hipóteses permissivas constantes daquele dispositivo legal, em observância à segurança jurídica dos atos administrativos, bem como à ampla defesa e contraditório do contribuinte.
REVISÃO DE LANÇAMENTO. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório, sobretudo quando decorrente de revisão de lançamento, com fulcro no artigo 149, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.367
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular os lançamentos referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência 04/2003; sendo que por maioria de votos declarou-se a nulidade por vicio material, vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram pela nulidade por vicio formal, permanecendo os lançamentos referentes aos fatos geradores ocorridos após 04/2003. Em primeira votação, votaram por dar provimento parcial ao recurso os conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Cleusa Vieira de Souza e Elias Sampaio Freire, para excluir, no mérito, os lançamentos referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência 04/2003. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
