Numero do processo: 10983.911778/2009-20
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
PIS NÃO CUMULATIVO. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS (CCC). CONTA DE
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). BASE DE CÁLCULO.
FATURAMENTO E RECEITA.
Os valores relativos à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), repassados a título de subsídio às sociedades empresárias geradoras de energia elétrica que se utilizam de usinas termoelétricas, cujo objetivo é a compensação do alto custo decorrente do consumo de combustíveis fósseis, integram a base de cálculo da contribuição social calculada na sistemática da não cumulatividade.
Numero da decisão: 3803-002.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos temos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dr. Vítor Feitosa OAB/SP nº 246837.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 18471.001460/2004-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar de omissão de acórdão que deixou de apreciar
documentos alusivos a deduções de exercícios estranhos à autuação objeto do processo em julgamento.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A impugnação é que instaura a fase litigiosa do procedimento de exigência do crédito tributário, sendo considerada não impugnada a matéria que não
tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
DEDUÇÕES. DESPESAS. MEDICAS COMPROVAÇÃO.
A ausência de documentos probantes de supostas despesas médicas
impossibilita o aproveitamento das mesmas para dedução da base de cálculo
do Imposto de Renda de Pessoa Física.
REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. PROCEDIMENTO
DE OFÍCIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual apresentação de declarações retificadoras não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13805.008372/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.322
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 36624.006224/2006-39
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA_ ART. 74, § 12, II, DA LEI ir
9.430/1996. ART. 66 DA LEI. 8383/1991 TÍTULOS DA DIVIDA
PÚBLICA. Tanto a regra do art. 66 da Lei n. 8383/1991 quanto a do art, 74, § 12% II, c e e, da Lei n. 9430/1996 vedam a homologação de compensação administrativa de créditos tributários com créditos de natureza não-tributária oriundos de Títulos da Divida Pública. Bem como, não há previsão legal especial para que a Secretaria da Receita Previdenciária e a Secretaria da Receita Federal do Brasil aceitem a compensação, sobre os valores devidos à Previdência Social, de créditos oriundos de Títulos da Dívida Externa,
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 151, III, DO CTN., Será considerada não declarada
a compensação nas hipóteses cru que o crédito retira-se a título público. A hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se aplica às compensações consideradas não declaradas. Portanto, por não haver legislação aplicável à espécie, não será possível reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 151, 111, CTN, pela sua manifesta contrariedade à disposição contida no art. 89 da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.080
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar provimento quanto a homologação de compensação e, por maioria de votos, negar provimento quanto a atribuição de efeito suspensivo dos créditos questionados, nos termos do voto vencedor apresentado pela redatora Conselheira CAROLINA. SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE, vencidos o relator e a Conselheira VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10120.016064/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS/COFINS
Período de Apuração: 31/01/2005 a 31/12/2005
ILEGALIDADE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA.
Tendo o lançamento sido pautado nas provas juntadas aos autos sem que o contribuinte tenha atacado tais provas de maneira a questionar e demonstrar a ausência de conteúdo das mesmas, não há que se falar em nulidade do lançamento.
MULTA QUALIFICADA.
A prática de oferecer à tributação, em todos os períodos de apuração do ano, percentual ínfimo da receita bruta declarada ao fisco estadual e escriturada no Livro de Apuração do ICMS, constitui ilícito que justifica a qualificação da multa de oficio.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA ALEGADA APENAS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Segundo o artigo 17 do Decreto 70.235/72, considerar-se-á
não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Recorrente, motivo pelo qual se encontram preclusas as matérias alegadas pela Recorrente apenas
em sede de Recurso Voluntário.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE LANÇAMENTO E NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 3202-000.284
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10580.720896/2007-00
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13819.002413/2002-26
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. PAGAMENTOS NÃO LOCALIZADOS ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO.
A falta de confirmação dos pagamentos efetuados, no âmbito de
parcelamento proposto, mas pendente de apreciação pela autoridade tributária jurisdicionante, justifica a lavratura de auto de infração, para constituição de crédito tributário. Cabe à autoridade tributária responsável pela execução da decisão definitiva zelar para que não ocorra cobrança em duplicidade.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 12466.005044/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.385
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho dc Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13819.000111/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.087
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário quanto ao Finsocial e declinar competência para julgamento quanto à Cofins ao Segundo Conselho 'de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 11516.006163/2007-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN.
EXTRAPOLAMENTO DE PRAZO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Mandado de Procedimento Fiscal, instituído pelo Decreto n. 3.969/2001, é apenas um instrumento de natureza jurídica administrativo gerencial, que não afeta o ato de lançamento lavrado posterior ao final do prazo de encerramento de fiscalização. Tanto que o MPF não tem o condão de interromper a
decadência, como faz a ciência da NFLD que consubstancia o ato de
lançamento do crédito tributário.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. DEIXAR DE INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP.
Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.534
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), retificando-se o lançamento, no sentido de declarar a decadência dos créditos constituídos com base em fatos geradores ocorridos anteriormente a 1º.01.2001, bem como que a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §
5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
