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6141554 #
Numero do processo: 10630.003883/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeita-se às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídica, em especial quanto ao recolhimento das contribuições devidas a terceiros referidas no art. 3° da Lei n° 11.457/2007. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento já que a pessoa jurídica excluída do Simples sujeita-se às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, em especial quanto ao recolhimento das contribuições devidas a terceiros referidas no art. 3° da Lei n° 11.457/2007. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício (Assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi, Relator EDITADO EM: 28/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6299179 #
Numero do processo: 15578.000766/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o advogado Mário Junqueira Franco Jr., OAB/SP nº 140284. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6285971 #
Numero do processo: 13804.003167/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Cássio Stokfisz, OAB/SP nº 257324. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6247705 #
Numero do processo: 13855.001534/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 EMBARGOS INOMINADOS. EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO. Verificado equívoco no acórdão embargado, especificamente no que diz respeito aos valores a serem excluídos da tributação, deve tal lapso ser sanado, com a rerratificação do acórdão. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2202-003.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-002.649, de 13/05/2014, alterar a decisão original para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6271401 #
Numero do processo: 10830.000714/2003-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 APURAÇÃO DE CRÉDITO PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. O regime jurídico-administrativo se assenta nos princípios da indisponibilidade do interesse público e da supremacia deste sobre o privado, logo, havendo conflito entre estes princípios e os institutos de natureza formal, previstos na seara do processo administrativo fiscal, tal como o instituto da preclusão processual, a força normativa dos citados princípios devem prevalecer sobre tais institutos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Na impossibilidade de apuração do IPI devido com base na alíquota específica, a apuração de eventual saldo credor do IPI, passível de ressarcimento, deve ser feita com base na alíquota ad valorem fixada no código 2202.90.00 da TIPI.
Numero da decisão: 3302-003.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6290691 #
Numero do processo: 11080.726027/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COOPERATIVAS DE TRABALHO - RETENÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 595.838/SP - RICARF. O Supremo Tribunal Federal julgou pela inconstitucionalidade da contribuição instituída no art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho nos autos do RE 595.838/SP, em decisão plenária, na sistemática da Repercussão Geral, com trânsito em julgado em 09.03.2015. Diante da vinculação deste conselho à decisão veiculada por decisão plenária do STF no RE no. 595.838/SP, conforme arts. 62, §1º, I e 62, §2º, do RICARF, devem ser afastados os valores relativos à autuação referente às contribuições das cooperativas de trabalho. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência até a competência 06/2007, inclusive, com base no art. 150, § 4º, CTN, vencidos os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, EDUARDO DE OLIVEIRA E WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), que a consideraram prejudicada em virtude da inconstitucionalidade declarada no RE 595.838/SP. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6286035 #
Numero do processo: 13971.002144/2006-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2001 a 30/11/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33, do Decreto n° 70.235/72 c/ alterações) não pode ser conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.841
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

6310085 #
Numero do processo: 10073.721566/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 COFINS. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. A receita da atividade própria, objeto da isenção da Cofins prevista no art. 14, X, c/c art. 13, III, da MP nº 2.158-35, de 2001, alcança as receitas obtidas em contraprestação de serviços educacionais prestados pelas entidades de educação sem fins lucrativos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997 (Súmula CARF nº 107).
Numero da decisão: 1402-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) acolher a preliminar pelo não conhecimento do recurso de ofício e aplicar os efeitos desse entendimento ao processo 10073.721565/2011-95; ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da Cofins as receitas operacionais. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6264178 #
Numero do processo: 10830.002243/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que se aguarde o desfecho do processo judicial, nos termos do voto da Relatora. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Antonio Carlos Atulim - Presidente Thais de Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente da Turma), Carlos Augusto Daniel Neto (Vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6277365 #
Numero do processo: 10120.000485/00-10
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/10/1989 a 30/11/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Extraordinário Provido em Parte
Numero da decisão: 9900-000.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para análise do direito creditório, nos termos do voto do Relator. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Antônio Lisboa Cardoso e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA